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Diário Oficial da União · 28/08/2023 · pág. 138

DOU 28/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 164, segunda-feira, 28 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

CAPÍTULO I

DAS DENOMINAÇÕES Art. 2º Para efeito desta Instrução Normativa ficam estabelecidas as seguintes denominações:

I - usuário: servidor, empregado ou colaborador que utiliza o serviço de transporte a serviço do DNIT; II - veículos oficiais de serviço comum: veículos utilizados em transporte de material e de pessoal a serviço, inclusive vans; III - veículos oficiais de serviços especiais: veículos utilizados para prestar serviços relacionados a fiscalização, os destinados às operações dos agentes de trânsito e os destinados às atribuições da Autoridade de Trânsito; e IV - agenciamento de transporte: serviço prestado por fornecedor contratado, compreendendo a intermediação do transporte de servidores, empregados e colaboradores a serviço dos órgãos da Administração Pública Federal. CAPÍTULO II

DO USO

Art. 3º O uso de veículos oficiais para transporte de pessoal funcionará, preferencialmente, por intermédio do serviço de agenciamento de transporte - TaxiGov.

§ 1º As situações não abrangidas pelo serviço de agenciamento de transporte serão solucionadas de acordo com a presente norma. § 2º As requisições para a utilização do TaxiGov serão encaminhadas à Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, na Sede, ou à Coordenação de Administração e Finanças nas Superintendências Regionais, quando couber § 3º As solicitações de uso dos veículos oficiais de serviço comum do DNIT, nos casos excepcionados por esta Instrução Normativa, serão encaminhadas à Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, na Sede, ou à Coordenação de Administração e Finanças nas Superintendências Regionais, nas situações previstas abaixo:

I - Em caso de viagens, a serviço, interestaduais;

II - Nos casos em que for inviável ou impossível a utilização do TaxiGov. Art. 4º Para o registro de entrada e saída dos veículos oficiais, deverá ser utilizado formulário, preferencialmente em plataforma digital, contendo minimamente as seguintes informações:

I- Data;

II - Horário de saída;

III - Horário de chegada;

V - Placa;

VI - Condutor;

VII - Finalidade;

VIII - Quilometragem inicial;

X - Origem;

XI - Destino; e

XII - Nome e identificação do solicitante.

CAPÍTULO III

DAS PERMISSÕES E VEDAÇÕES

Art. 5º As vans do DNIT poderão ser utilizadas para:

I - transporte de usuários em percursos não abarcados por transporte público; II - transporte de usuários para locais não abarcados pelo TaxiGov;

III - transporte cuja quantidade de usuários for superior a quatro, excluído o motorista; ou IV - transporte de material em situações as quais outro tipo de veículo não possa ser utilizado para suprir a demanda.

§ 1º Os veículos oficiais de serviço comum poderão ser utilizados em situações excepcionais para o transporte de material e de pessoal e em situações em que o uso do veículo oficial seja mais vantajoso que o TaxiGov. § 2º O pedido para a utilização dos referidos veículos oficiais deverá ser encaminhado para a Coordenação-Geral de Recursos Logísticos.

Art. 6º Aos usuários descritos nesta Instrução Normativa é vedada a utilização e guarda de veículos oficiais nos termos dispostos no art. 6º do Decreto nº 9.287 de 15 fevereiro de 2018.

Art. 7º À Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, na Sede, e às Coordenações de Administração e Finanças, nas Superintendências, compete gerir os contratos de manutenção dos veículos, o uso dos veículos oficiais de serviços comuns e de serviços especiais, e do serviço de agenciamento de transporte. Parágrafo único. A gestão do uso dos veículos oficiais de uso especial poderá ficar sob responsabilidade do Chefe do Setor da área finalística, desde que formalmente solicitado pelo Diretor da respectiva área e autorizado pelo Diretor de Administração e Finanças ou Superintendente Regional.

Art. 8º As presentes disposições normativas se aplicam, no que couber, às Superintendências Regionais que poderão editar normas complementares de forma a adequar a situação de cada localidade, observando-se o disposto na presente Instrução Normativa e nas demais normas vigentes.

Parágrafo único. Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, no âmbito do DNIT Sede e pela Coordenação de Administração e Finanças, no âmbito das Superintendências. CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Revoga-se a Instrução Normativa nº 48/DNIT SEDE, de 25 de agosto de 2021. Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2023.

FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO Diretor-Geral

Banco Central do Brasil

ÁREA DE FISCALIZAÇÃO

DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 408, DE 25 DE AGOSTO DE 2023

Altera o Leiaute e as Instruções complementares relativas a informações de operações de crédito voltadas a programas emergenciais do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, do Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III do referido Regimento, tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023, na Resolução CMN nº 5.037, de 29 de setembro de 2022, na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, resolve:

Art. 1º Entram em vigor, a partir da data-base de setembro de 2023, as novas versões do Leiaute e das Instruções complementares relativas a informações de operações de crédito voltadas a programas emergenciais do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040.

Art. 2º Foram feitas as seguintes modificações no documento 3040: I - no Leiaute:

a) no Anexo 37: Tipo de Uso Regulatório, inclusão dos domínios:

  1. 06, com a descrição "Operações contratadas no âmbito do Programa Desenrola Brasil (MPV nº 1.176/2023) - Faixa 1";

  2. 07, com a descrição "Operações contratadas no âmbito do Programa Desenrola Brasil (MPV nº 1.176/2023) - Faixa 2";

II - alteração da denominação do documento "Instruções Específicas Covid19" para "Instruções complementares relativas a informações de operações de crédito voltadas a programas emergenciais". III - nas Instruções complementares relativas a informações de operações de crédito voltadas a programas emergenciais, inclusão dos itens:

  1. 11, com a descrição "Operações renegociadas no âmbito do Programa Desenrola Brasil - Faixa 1 (MPV 1.176/2023)"

  2. 12, com a descrição "Operações renegociadas no âmbito do Programa Desenrola Brasil - Faixa 2 (MPV 1.176/2023)".

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2023.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

PROCURADORIA-GERAL

CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO 1ª SUBCÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO

PAUTA DA 62ª SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 30 DE AGOSTO DE 2023

Hora: 13:00h

Local: Sala de reuniões da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho - SAUN Quadra 05, Lote C, Torre A, Edifício CNC, 16º Andar, Asa Norte, Brasília, DF.

1ª Parte - Expediente.

a) - Comunicados e Assuntos Gerais:

1 - Coordenador(a) da CCR.

2 - Membros da CCR.

2ª Parte - Ordem do Dia.

I - Feitos com Pedido de Vista Processo IC-000979.2021.03.000/9 - Assunto: 1.CODEMAT, 4.CONAP - Interessados: NOTICIANTE: DENUNCIANTE SIGILOSO, INQUIRIDO(A): MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA (SECRETARIA DE SAÚDE) - Relatora: Dra. Ileana Neiva Mousinho.

Processo NF-000042.2023.23.003/4 - Assunto: - Interessados: NOTICIADO(A): ASSOCIACAO FILHAS DE SAO CAMILO, NOTICIANTE: DISQUE 100 - OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS - Relatora: Dra. Ileana Neiva Mousinho.

Processo IC-000134.2020.15.000/0 - Assunto: 1.CODEMAT, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: INQUIRIDO(A): Companhia Brasileira de Distribuicao, NOTICIANTE: (SOB SIGILO) - Relatora: Dra. Simone Beatriz Assis de Rezende.

II - Recursos administrativos

Processo IC-002966.2022.02.000/3 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: INQUIRIDO(A): HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA (HOSPITAL ALVORADA MOEMA), INQUIRIDO(A): HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA (HOSPITAL ALVORADA SANTO AMARO / NEXT HOSPITAL SANTO AMARO), INQUIRIDO(A): HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA (HOSPITAL LUZ BUTANTÃ / NEXT HOSPITAL BUTANTÃ), NOTICIANTE: SINDICATO DOS TECNÓLOGOS, TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA, DIAGNÓSTICO POR IMAGEM E TERAPIA NO ESTADO DE SÃO PAULO - Relator: Dr. André Lacerda. Processo IC-000071.2022.03.009/9 - Assunto: 1.CODEMAT, 2.CONAETE - Interessados: INQUIRIDO(A): COOPERATIVA REGIONAL DOS CAFEICULTORES EM GUAXUPÉ LTDA - COOXUPÉ, NOTICIANTE: (SOB SIGILO) - Relator: Dr. André Lacerda. Processo NF-000160.2023.03.001/5 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados: NOTICIADO(A): DIVINO CÉSAR PEREIRA DE OLIVEIRA, NOTICIANTE: FABIANA MARRAMA - Relator: Dr. André Lacerda. Processo NF-000122.2023.03.003/0 - Assunto: 1.CODEMAT, 6.COORDIGUALDADE, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: NOTICIANTE: (SOB SIGILO), NOTICIADO(A): LR COMERCIO DE TABACOS LTDA - Relator: Dr. André Lacerda. Processo NF-000086.2023.05.003/1 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: NOTICIANTE: (SOB SIGILO), NOTICIADO(A): EREL CONSTRUÇOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - Relator: Dr. André Lacerda.

Processo NF-000507.2023.09.000/9 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: NOTICIADO(A): COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ - CELEPAR, NOTICIANTE: SIGILOSO - Relator: Dr. André Lacerda.

Processo NF-000770.2023.10.000/7 - Assunto: 1.CODEMAT, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: NOTICIANTE: BARBARA RAYANE FIGUEIREDO DE MELO, NOTICIADO(A): EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - Relator: Dr. André Lacerda. Processo NF-002351.2023.15.000/8 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados: NOTICIANTE: (SOB SIGILO), NOTICIADO(A): SANTA CASA DE MISER I CÓ R D I A DE CHAVANTES - Relator: Dr. André Lacerda. Processo NF-000208.2023.15.005/1 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: NOTICIANTE: DENUNCIANTE SOB SIGILO, NOTICIANTE: (SOB SIGILO), NOTICIADO(A): JOAO PAULO DEVITO DOS SANTOS - Relator: Dr. André Lacerda. Processo NF-001152.2023.18.000/5 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados: NOTICIADO(A): ACSESS COBRANÇA E CONTACT CENTER LTDA - Relator: Dr. André Lacerda.

Processo IC-000410.2019.04.007/0 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: INQUIRIDO(A): EZENTIS BRASIL S.A, NOTICIANTE: SIGILOSO, NOTICIANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SINTTEL/RS - Relatora: Dra. Ileana Neiva Mousinho.

Processo IC-000171.2022.17.002/4 - Assunto: 1.CODEMAT, 2.CONAETE, 6.COORDIGUALDADE, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: NOTICIANTE: (SOB SIGILO), INQUIRIDO(A): Vanderley Vitorino de Freitas - Relatora: Dra. Ileana Neiva Mousinho. Processo PP-000794.2023.03.000/0 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados: INVESTIGADO(A): BSCON EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA, NOTICIANTE: RONALDO MAIA COSTA - Relatora: Dra. Ileana Neiva Mousinho. Processo PP-001458.2023.04.000/6 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados: INVESTIGADO(A): CLIC METAIS E PRODUTOS LTDA, NOTICIANTE: DARIANE FERRARI SANTHIAGO - Relatora: Dra. Ileana Neiva Mousinho. Processo NF-000964.2023.05.000/9 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: NOTICIANTE: Jose Antonio de Andrade, NOTICIADO(A): Morel Montagens de Redes Elétricas Ltda. - Relatora: Dra. Ileana Neiva Mousinho. Processo NF-001535.2023.05.000/6 - Assunto: 4.CONAP - Interessados: NOTICIANTE: PAULO ANDRADE ROCHA, NOTICIADO(A): UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - Relatora: Dra. Ileana Neiva Mousinho. Processo PP-000283.2023.12.000/4 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: NOTICIANTE: (SOB SIGILO), INVESTIGADO(A): JRG COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - Relatora: Dra. Ileana Neiva Mousinho. Processo NF-000687.2023.17.000/7 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados: NOTICIADO(A): ASSOCIAÇÃO DE CATADORES COLATINENSE DE MATERIAIS RECICLÁVEIS, NOTICIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO (PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO) - Relatora: Dra. Ileana Neiva Mousinho. Processo PP-000074.2023.22.001/0 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados: INVESTIGADO(A): ATACADÃO S.A, NOTICIANTE: DANIEL DA COSTA TEIXEIRA - Relatora: Dra. Ileana Neiva Mousinho.

Processo IC-000882.2017.21.000/5 - Assunto: 1.CODEMAT, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: INQUIRIDO(A): Condomínio Partage Norte Shopping Natal, NOTICIANTE: Sindicato dos Bombeiros Civis, Socorristas, Brigadistas e Salva Vidas do Estado do Rio Grande do Norte - Relatora: Dra. Soraya Tabet Souto Maior.

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