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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/08/2023 · pág. 54

DOE 28/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

54 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº162 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2023 ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº100/2023 (ANEXO I DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 017/2022, VÁLIDO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024) MÊS/ANO: SETEMBRO/2023 EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO MUNICIPAL QUILOMETRAGEM PREVISTA QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS NOME CGF Vitória 07.137.359/0001-54 000001-9 820.041,88 510.000,00 Petrobrás Distribuidora S/A 06.105.987-0 Anfrolanda 07.632.888/0001-24 206.725 224.095,75 120.000,00 Petrobrás Distribuidora S/A 06.105.987-0 São Benedito 05.241.721/0001-07 176.368-7 245.596,52 145.000,00 Petrobrás Distribuidora S/A 06.105.987-0 São Paulo 05.225.198/001-25 23.027.925 76.839,20 45.000,00 Petrobrás Distribuidora S/A 06.105.987-0 ViaMetro 05.870.208/0001-85 40110-8 394.951,67 220.000,00 Raizen Combustíveis S/A 06.103.901-2 TOTAL 1.761.525,01 1.040.000,00 EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO MUNICIPAL QUILOMETRAGEM PREVISTA QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS NOME CGF ViaMetro - Cariri 05.870.208/0002-66 1118621 176.759,30 95.000,00 Raizen Combustíveis S/A 06.103.901-2 TOTAL 176.759,30 95.000,00


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº101, de 21 de agosto de 2023. ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº38, DE 14 DE ABRIL DE 2023, QUE DIVULGA OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS, PARA EFEITO DE COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes; CONSIDERANDO que a Instrução Normativa n.º 93, de 2 de agosto de 2023, alterou a Instrução Normativa n.º 55, de 27 de junho de 2022, revogada pelo art. 4.º da Instrução Normativa n.º 37, de 14 de abril de 2023, (DOE 24/04/2023), CONSIDERANDO ainda que, os produtos incluídos pela Instrução Normativa n.º 93, de 2023, já haviam sido incluídas pela Instrução Normativa n.º 82, de 11 de julho de 2023 (DOE 24/07/2023), e CONSI- DERANDO que a Instrução Normativa n.º 94, de 2 de agosto de 2023, alterou a Instrução Normativa n.º 54, de 27 de junho de 2022, revogada pelo pelo art. 4.º da Instrução Normativa n.º 38, de 14 de abril de 2023, (DOE 24/04/2023), RESOLVE: Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 38, de 14 de abril de 2023, passa a vigorar com a inclusão do seguinte produto: CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UNIDADE VALORES DE REFERÊNCIA 03.012.0032.00194 ENERGETICO
LATA 250ML ENERGETICO RED BULL ENERGY DRINK
WINTER EDITION FIG APPLE LATA 250ML RED BULL LATA UN 9,07 Art. 2.º Ficam revogadas a Instrução Normativa n.º 93, de 2 de agosto de 2023 e a Instrução Normativa n.º 94, de 2 de agosto de 2023. Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de agosto de 2023. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de agosto de 2023. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA N°1389/2023- DETRAN/CE - DISPÕE SOBRE OS REQUISITOS PREVISTOS NOS INCISOS III E IV DO ARTIGO 2° DA LEI N.° 14.288-A, PARA ESTABELECER OS CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO DE EGRESSOS E LIBERADOS DO SISTEMA PRISIONAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DA CNH POPULAR. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no, inciso II do artigo 22 do Código Brasileiro de Trânsito – CTB/Lei Nº 9.503/1997, a qual averba que compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, de aperfeiçoamento, de reciclagem e de suspensão de condutores e expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União; CONSIDERANDO as disposições do CAPÍTULO XIV – DA HABILITAÇÃO do CTB, especialmente aquelas do artigo 147 e seguintes, os quais dispõem acerca das fases do processo de habilitação; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN Nº 789/20, alterada pela Resolução 849/21, e suas alterações, que regulamenta o credenciamento de Centros de Formação de Condutores, as autoescolas a que se refere o artigo 156 do CTB; CONSIDERANDO que a Lei Estadual n.º 14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; CONSIDERANDO que o Detran/CE, nos termos do programa CNH POPULAR, orientando e regulamentando as instituições públicas ou privadas, devidamente credenciadas neste Departamento a ministrarem cursos de formação teórico técnico e de prática de direção veicular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção da primeira habilitação, de acordo com os padrões estabelecidos pelo CONTRAN; e RESOLVE: Art. 1º. Para fins do disposto no inciso III do art. 2º da Lei Estadual nº 14.288-A, de 06.01.2009, consideram-se egressos do sistema prisional, para fins de enquadramento como beneficiário do programa da CNH Popular: I – o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do esta- belecimento prisional; II – o liberado condicional, durante o período de prova. Art. 2º. A prova da condição de egresso poderá ser comprovada através do alvará de soltura recebido no ato da liberação ou a declaração de soltura que poderá ser solicitada na Casa de Ressocialização que fica na Av. Heráclito Graça, nº 600, Centro, Fortaleza/CE. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 16 de agosto de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. DETRAN/CE, em Fortaleza-CE, 16 de agosto de 2023. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


PORTARIA Nº1406/2023 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.010726/2023-28, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria a comporem as COMISSÕES DE EXAMES DE LEGISLAÇÃO, na cidade Camocim, durante o período de 17/07/2023 a 31/07/2023, nos locais e horários consignados no aludido Anexo. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 17 de julho de 2023. Mylena Paola Cavalcanti da Silva DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA Registre-se, publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1406/2023 DE17 DE JULHO DE 2023 NOME
FUNÇÃO HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL JAILSON DA SILVA OLIVEIRA Membro 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Interior/Manhã Camocim JAIME LIMA FILHO Coordenador 08:00 às 12:00 Comissão Leg./Interior/Manhã Camocim


PORTARIA Nº1408/2023 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.010817/2023-63, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria a comporem as COMISSÕES DE EXAMES DE LEGISLAÇÃO, na cidade Crato, durante o período de 17/07/2023 a 31/07/2023, nos locais e horários consignados no aludido Anexo. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 04 de julho de 2023. Mylena Paola Cavalcanti da Silva DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA Registre-se, publique-se.