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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/08/2023 · pág. 21

DOMCE 29/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3282

Homologação do Resultado

07/09/2023

ANA TAÍS MODESTO FREIRE

Presidente do CMDCA - ASSARÉ

ANEXO I

QUADRO DE CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES

Avaliação das entidades inscritas no Edital de seleção de adolescentes para compor o Comitê de Participação de Adolescentes-CPA

CRITÉRIOS PONTUAÇÃO AVALIAÇÃO

quanto
tempo
a
entidade
desenvolve ações voltadas à promoção,
proteção e defesa dos direitos de
crianças e adolescentes, que estejam
em consonância com a política da
infância e juventude explicitada no
ECA?


Até 2 anos - 1ponto
Mais de 2 anos - 2 pontos
A entidade atua na promoção ou defesa
dos direitos de crianças e adolescentes?

Dedicação exclusiva – 5 pontos
Principal pauta – 3 pontos
Atuação na pauta é secundária – 1
ponto
A entidade tem expertise na promoção
e defesa dos direitos humanos de
crianças e adolescentes e em especial
naparticipação de adolescentes?

Dedicação exclusiva – 5 pontos
Principal pauta – 3 pontos
Atuação na pauta é secundária – 1
ponto
A entidade participou eou participade
Conselhos,
Comissões,
Comitêsou
outros espaços de participaçãosocial
Participação
em
espaços
permanentes – 3 pontos
Participação em espaços de prazo
definido – 1 ponto (máximo 4
pontos)

ANEXOII

DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO CPA

Eu, , portador da cédula de identidade nº data de expedi- ção / / órgão expedidor , residente à CEP

Cidade , venho através deste documento AUTORIZAR,

AUTORIZAÇÃO DO USO DE IMAGEM (maior de dezesseis e menor de dezoito anos)

CONSIDERANDO QUE é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, aoadolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (Artigo 227 da Constituição Federal);

CONSIDERANDO QUE é dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (Artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO QUE nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais (Artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO QUE submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento é crime em espécie previsto no Artigo 232 do ECA;

CONSIDERANDO QUE a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis (Artigo 15 do ECA);

CONSIDERANDO QUE o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais (Artigo 17 do ECA);

na qualidade de responsável legal do (a) adolescente

portador (a) do RG nº

,órgão expedidor e do CPF

Sua participação no Comitê de Participação de Adolescentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de Assaré-CE.

Local e data: de de2022

Responsável Legal

Eu _ , _ anos, portador (a) da Cédula de Identidade nº , inscrito/a sob CPF sob nº , residente e domiciliado / na ___ _, Cidade ___ , Estado

____ , integrante do Comitê de Participação de Adolescentes no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CPA/CMDCA , AUTORIZO que sejam captadas, utilizadas e veiculadas minhas imagens fotográficas e audiovisuais, desde que em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto a imagens que exponham minha honra edignidade.

, de 2023.

ANEXO III

___ ASSINATURA

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DA ENTIDADE PARA COM A PARTICIPAÇÃO DO (A) ADOLESCENTE

Eu,_, brasileiro (a), portador (a) do RG __ e do CPF _ domiciliado (a) e residente à _, na Cidade de _ (UF), na qualidade de Presidente/Diretor/Coordenador da entidade (nome da entidade) ____,

assumo o compromisso de acompanhar o processo de participação da (o) adolescente _, nascido (a) em _/__/_, natural de __, portador do R.G. nº _____ a participar das atividades do Comitê de Participação de Adolescentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de Assaré-CE – CMDCA, nos termos da Resolução 11/2023 do CMDCA, caso convocado em virtude da sua indicação por entidade selecionada no âmbito do Edital 04 de 24 de agosto de 2023.

_,__de ______de 2023.

Assinatura do responsável legal

ANEXO V

Autorização do Uso de Imagem (menor de dezesseis anos)

CONSIDERANDO QUE é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, aoadolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (Artigo 227 da Constituição Federal); CONSIDERANDO QUE é dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (Artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO QUE nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais (Artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente);

ANEXO IV

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