DOU 29/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 165, terça-feira, 29 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
6.11.7 A condição especial será desconsiderada caso o pedido não seja efetuado no período estabelecido.
6.11.8 A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 7 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 7.1 Haverá isenção do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008, ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
- 7.1.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; ou
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b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018.
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7.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período de 04/09/2023 a 15/09/2023, observando o seguinte:
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a) acessar o sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), no qual estará disponível o Formulário de inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes, informando o Número de Identificação Social - NIS, na hipótese especificada no item 7.1.1 "a" ou atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação, em se tratando da hipótese especificada no item 7.1.1 "b";
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c) declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições estabelecidas nas alíneas "a" e "b" do item 7.1.1 deste Edital;
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d) enviar eletronicamente e imprimir o comprovante.
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7.3 O DGP consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
7.4 A veracidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
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7.5 Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
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a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
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b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no item 7.2;
d) não anexar no formulário de inscrição o atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
7.6 As solicitações de isenção deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), a partir do dia 20/09/2023.
7.6.1 Após a divulgação da relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis aos candidatos que não constarem desta relação, para contestar o indeferimento, no sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.
7.6.2 A resposta da contestação será disponibilizada, em 3 (três) dias úteis, após o término do prazo previsto no subitem 7.6.1, no sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos). 7.7 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, até o dia 18/10/2023. 8 DA REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO
8.1 A inscrição será feita, exclusivamente, via internet, a partir do dia 04/09/2023 até às 23h59 do dia 06/10/2023, observando o horário local e os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), no qual se encontram disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição;
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b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes nele;
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c) enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição;
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d) imprimir a GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO, para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição;
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e) efetuar o pagamento da taxa, no valor correspondente ao cargo, no período de 04/09/2023 a 18/10/2023.
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8.2 Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no item 8.1, alínea "e".
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8.2.1 O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
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8.3 O candidato deverá guardar consigo, até a validação definitiva da inscrição, o comprovante de pagamento como suficiente instrumento de comprovação de pagamento da
inscrição.
8.4 Na provável data de 25/10/2023, será disponibilizado nos sítios https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos) e http://www.concursos.unb.br/ (Menu Docentes) a relação preliminar de inscritos.
8.4.1 O candidato cujo pagamento da taxa de inscrição não estiver identificado deverá enviar para o e-mail [email protected], no período de 26/10/2023 a 27/10/2023, cópia do comprovante de pagamento e do boleto bancário (GRU), no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, para que seja providenciada sua validação. 8.5 No dia 01/11/2023, será divulgada a relação definitiva de inscritos, podendo o candidato acessá-la por meio dos sítios https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos) e http://www.concursos.unb.br/ (Menu Docentes). 8.6. As taxas serão cobradas conforme o quadro abaixo:
| . Classe / Padrão | Regime de trabalho | Taxa de inscrição |
|---|---|---|
| . Adjunto"A" | Tempo Integral-40h | R$ 145,78 |
| . Assistente"A" | Tempo Integral-40h | R$ 107,62 |
| . Auxiliar"A"com Especialização | Tempo Integral-40h | R$ 90,01 |
- 9 DO CRONOGRAMA DE PROVAS E BANCA EXAMINADORA
9.1 Os horários, o local e a sequência de realização das provas e suas respectivas datas serão objetos dos editais de Cronograma de Provas, cuja primeira prova não poderá ocorrer antes de transcorridos 30 (trinta) dias a partir da data de publicação deste edital, conforme disposto na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021. 9.2 O Edital de Cronograma de Provas será disponibilizado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, com, pelo menos, 10 (dez) dias úteis de antecedência da realização da primeira prova.
9.3 A Comissão Examinadora será designada por ato do Diretor da Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pelo certame e divulgada no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de realização das provas. 10 DAS PROVAS
| . FA S E |
P R OV A | C A R ÁT E R | P ES O |
|---|---|---|---|
| . 1ªFASE |
Prova Escrita de Conhecimentos-discursiva | Eliminatório e classificatório | 1 (um) |
| . 2ª FASE |
Prova Oral para Defesa de Conhecimentos | Eliminatório e classificatório | 2 (dois) |
| . | Prova Didática | Eliminatório e classificatório | 1 (um) |
| . | Prova de Títulos | Classificatório | 1 (um) |
10.1 DA PROVA DE TÍTULOS
10.1.1 A Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
10.1.2 Para a entrega dos documentos comprobatórios para a Prova de Títulos, o candidato deverá observar o constante Do item 9.10 - Da Organização dos Títulos para a Prova de Títulos do Edital de Condições Gerais nº 01/2018.
10.1.3 O Currículo Lattes não será objeto da Prova de Títulos, nem será consultado para auxiliar na avaliação dos títulos. Só serão considerados os títulos entregues para esse
fim.
10.1.4 Para a Prova de Títulos os candidatos deverão considerar as informações contidas no Anexo II - Formulário de Pontuação da Prova de Títulos para a denominação de Adjunto "A", Anexo III - Formulário de Pontuação da Prova de Títulos para a denominação de Assistente "A", e Anexo IV - Formulário de Pontuação da Prova de Títulos para a denominação de Auxiliar "A", partes integrantes deste Edital. 10.1.5 É facultada a entrega de cópias dos títulos declarados sem autenticação em cartório ou sem a apresentação de original para autenticação, desde que o candidato assine e apresente a Declaração de Cópia Autêntica, disponível no Anexo V. As cópias entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.
10.1.6 A Prova de Títulos terá como objetivo avaliar a formação acadêmica e o aperfeiçoamento do candidato; a produção intelectual e atualização científica, evidenciando os trabalhos acadêmicos do candidato em relação às atividades de ensino, de pesquisa e de extensão nos 5 anos que antecedem à data de publicação do Edital de Abertura do concurso; as atividades de administração acadêmica; e a experiência profissional do candidato.
10.1.7 A convocação dos candidatos para apresentarem os títulos para a Prova de Títulos se dará no Edital de Cronograma de Provas.
- 10.2 DA PROVA DIDÁTICA
10.2.1 A Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
- 10.2.2 A Prova Didática terá peso unitário no cálculo da Nota Final do Concurso (NFC).
10.2.3 A Prova Didática consistirá de aula teórica do candidato acerca do objeto de avaliação sorteado. Os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) estão descritos no Anexo I - Quadro dos Objetos de Avaliação.
10.2.3.1 O candidato será convocado por meio do Edital de Aceitação de Inscrição e de Cronograma de Provas para comparecer ao local de prova com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data de realização da Prova Didática para proceder ao sorteio do objeto de avaliação dessa prova.
10.2.3.2 O tempo decorrido entre o sorteio do objeto de avaliação e o horário definido para realização dessa prova deverá ser igual para todos os candidatos.
10.2.3.3 Por ocasião do sorteio do objeto de avaliação, o candidato deverá sortear um dos itens indicados no Anexo I - Quadro dos Objetos de Avaliação, para compor a Prova
Didática.
10.2.4 A Prova Didática terá duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, sendo o tempo máximo de 30 (trinta) minutos destinados à apresentação por parte do candidato e o tempo mínimo de 10 (dez) minutos destinados à arguição do candidato pela Comissão Examinadora. A soma dos tempos não poderá ultrapassar o tempo de duração máxima da Prova Didática.
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10.2.5 A ordem de apresentação da Prova Didática será objeto de sorteio.
-
10.2.6 A Prova Didática será gravada em meio magnético ou eletrônico de voz.
10.2.6.1 O procedimento de gravação da Prova Didática será de responsabilidade exclusiva da Universidade de Brasília (UnB), estando o candidato impedido de efetuar a gravação por meios próprios.
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10.2.6.2 A gravação magnética ou eletrônica de voz ficará disponível durante o concurso público e até o período de sua vigência.
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10.2.7 A Prova Didática será aberta ao público, vedada a presença de candidatos concorrentes, sendo proibido ao público arguir quaisquer dos candidatos.
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10.2.8 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e de apresentação do objeto de avaliação sorteado.
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10.2.9 Para a apresentação da Prova Didática, o candidato deverá entregar à Comissão Examinadora, no seu respectivo horário, três cópias do plano de aula.
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10.2.10 Na Prova Didática, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir:
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a) domínio do objeto de avaliação sorteado, com pontuação igual a 3,0;
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b) capacidade de organizar ideias a respeito do objeto de avaliação sorteado, com pontuação igual a 2,5;
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c) capacidade de expor ideias a respeito do objeto de avaliação sorteado ao nível do aluno de graduação, com pontuação igual a 2,0;
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d) objetividade, com pontuação igual a 1,5;
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e) espírito crítico, com pontuação igual a 0,5;
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f) coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula, com pontuação igual a 0,25;
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g) adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação igual a 0,25.
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10.2.10.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova.
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10.2.11 A Nota Final da Prova Didática (NFPD) será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
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10.2.11.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPD) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso. 10.2.11.2 O candidato que obtiver nota final (NFPD) inferior a 7,0 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público.
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