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Diário Oficial da União · 29/08/2023 · pág. 80

DOU 29/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 165, terça-feira, 29 de agosto de 2023

ISSN 1677-7069

.
A / Assistente-A
Mestrado R$ 2.437,59 R$ 7.312,77
.
A / Adjunto-A
Doutorado R$ 5.606,46 R$ 10.481,64
40 horas semanais
. Classe / Denominação Titulação
Vencimento Básico
Retribuição
por
Titulação
Total
.
A / Auxiliar
Graduação
R$ 3.412,63
--- R$ 3.412,63
.
A / Auxiliar
Aperfeiçoamento R$ 255,94 R$ 3.668,57
.
A / Auxiliar
Especialização R$ 511,90 R$ 3.924,53
.
A / Assistente-A
Mestrado R$ 1.279,74 R$ 4.692,37
.
A / Adjunto-A
Doutorado R$ 2.943,39 R$ 6.356,02
5. INSCRI
5.1. A in
das normas e cond
alegar desconhecime
ÇÕES DOS CANDIDATOS
scrição do candidato implicará o co
ições estabelecidas neste edital, e
nto.
nhecimento e a tác
m relação às quais
ita aceitação
não poderá

III - autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente.

  1. REGIME JURÍDICO, REGIME DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.2.O regime jurídico do professor investido em cargo efetivo será o da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

2.3.O regime de trabalho poderá ser de:

I - tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais;

II - 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva, às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, observado o que dispõe o artigo 21 da Lei 12.772/2012; ou III - excepcionalmente, 40 (quarenta) horas semanais, sem Dedicação Exclusiva, conforme § 1º do Art. 20 da Lei nº 12.772/2012, hipótese em que o candidato empossado poderá exercer outra atividade, pública ou privada, desde que comprovada a compatibilidade horária, conforme legislação pertinente.

5.2. As inscrições devem ser realizadas, exclusivamente, pelo endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br, iniciando-se às 15 horas do dia 05/09/2023 e encerrando-se às 14h59 do dia 20/09/2023. Informações sobre as inscrições deverão ser solicitadas no endereço eletrônico acima, por meio da opção , função . As solicitações poderão ser verificadas por meio da função . 5.3. No ato de inscrição, não serão exigidos documentos de comprovação de titulação ou outros que configurem requisitos à contratação ou investidura no cargo. 5.4. O valor da inscrição será de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) para todos os candidatos e o pagamento deverá ser efetuado na rede bancária até o dia 21/09/2023. A confirmação do pagamento da taxa de inscrição será disponibilizada no sistema de inscrição em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de pagamento do boleto. 5.4.1. No caso de abertura de novo período de inscrições, conforme item 5.6, o pagamento deverá ser efetuado até o dia 06/10/2023.

2.4.São atribuições do cargo de professor as atividades de Ensino, de Pesquisa, de Extensão e gestão institucional, além daquelas previstas em legislação específica, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pelas Unidades Acadêmicas ou Unidades Especiais de Ensino, ou de atos emanados de órgãos ou autoridades competentes e demais disposições do artigo 173 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, e outras obrigações decorrentes da legislação federal ou da normatização interna da Instituição.

2.4.1. No exercício de suas atribuições o professor incumbir-se-á de:

I - participar da elaboração da proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino;

II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino;

5.4.2.O valor da taxa de inscrição não será restituído, exceto nos casos de invalidação ou revogação do processo seletivo por conveniência ou interesse da Universidade.

III - zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

5.5.A UFU não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de natureza técnica associados a computadores, a falhas de comunicação, a congestionamento de linhas de comunicação e a quaisquer outros motivos de ordem técnica relacionados a terceiros que impossibilitem a transferência de dados para consolidação da inscrição. Em caso de falhas técnicas no endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br, as inscrições serão prorrogadas pelo mesmo período em que o site ficar inoperante. A divulgação da prorrogação será feita no próprio site através de publicação realizada pela Diretoria de Processos Seletivos - DIRPS. 5.6. Restando desertas as inscrições ou não havendo candidatos com inscrição deferida em número igual ou superior ao número de vagas, poderá ser aberto novo período de inscrições com exigência de titulação inferior àquela exigida inicialmente, nos termos definidos em cada edital complementar.

V - ministrar, com frequência obrigatória, as aulas que lhe forem designadas pela sua Unidade, nos dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, da Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino; VI - colaborar com as atividades de articulação da UFU com a comunidade; e,

VII - realizar atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pela Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino.

  1. ESPECIFICAÇÃO DO CONCURSO

3.1. O concurso será realizado para o provimento das seguintes vagas:

5.7.O candidato deverá preencher no ato da inscrição os formulários disponíveis no link de inscrição do Concurso, de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição. 5.8. Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada. 5.9.A DIRPS divulgará, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do prazo para o pagamento das inscrições, no site oficial da UFU (https://www.portalselecao.ufu.br), o resultado do deferimento da inscrição. 5.10. Da publicação do indeferimento da inscrição caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, à DIRPS, por meio do endereço [email protected].

. Número
da
Unidade
Acadêmica
Campus Área/subárea
Número
de
Qualificação Mínima Exigida
Regime de
trabalho
d
á
e
rea
.
1
Instituto de
Economia e
Relações
Internacionais
Santa
Mônica,
localizado
na
cidade
de
Uberlândia
vagas
Ec o n o m i a / M a c r o e c o n o m i a1
(uma)
Doutorado em Economia
Dedicação
exclusiva
p
(
0
/ MG d
.
2
Fa c u l d a d e
de
Medicina

Umuarama,
localizado
na
cidade
de
Uberlândia
/ MG
Medicina/
Clínica
Médica
1
(uma)
Graduação
em
Medicina,
Residência
Médica em
Clínica
Médica
em
instituição
reconhecida
pela
Comissão
Nacional de Residência médica
(CNRM)
e
doutorado
em
Medicina
40
horas(quarenta)
semanais

6
S
0
I
p
d
.
3
Instituto de
Economia e
Relações
Internacionais
Santa
Mônica,
localizado
na
cidade
de
Uberlândia
/ MG
Ec o n o m i a / D e s e n v o l v i m e n t o
Ec o n ô m i c o
1
(uma)
Doutorado em Economia
Dedicação
exclusiva

I
M
v
i
.
4
Instituto de
Psicologia

Umuarama,
localizado
na
cidade
de
Uberlândia
Psicologia/Psicologia
Social
1
(uma)
Graduação
em
Psicologia
(Formação
de
Psicólogo)
e
Doutorado em Psicologia
Dedicação
exclusiva
is
h
c
t
/ MG
.
5
Instituto de
Ciências
Humanas
do Pontal

Pontal,
localizado
na
cidade
de
Ituiutaba -
MG
Ed u c a ç ã o / Ed u c a ç ã o
Infantil
1
(uma)
Graduação em Pedagogia, com
Doutorado em Educação
Dedicação
exclusiva

e
5
p
.
6
Instituto
de
Psicologia
Umuarama,
localizado
na
cidade
de
Uberlândia
-MG
Psicologia / Psicologia
Escolar e Educacional:
relações étnico-raciais
e direitos humanos
1
(uma)
Graduação
em
Psicologia
e
Doutorado
em
Psicologia
ou
Educação ou Psicologia Escolar
ou Psicologia Educacional
Dedicação
exclusiva
r
i
d
p
f
.
7
Fa c u l d a d e
de
Medicina
Umuarama,
localizado
na
cidade
de
Uberlândia
Medicina/
Endocrinologia
1
(uma)
Graduação
em
Medicina,
Residência
Médica em
Clínica
Médica e em Endocrinologia em
instituição
reconhecida
pela
Comissão Nacional de Residência
40(quarenta)
horas
semanais
d
A
p
3.2. P
de Áreas do Co
de Pessoal de
Plataforma Sucu
4. RE
4.1.A
cargo efetivo d
Titulação, confor
4.1.1.
para aqueles em
Dedicação Exclus
20 (vinte) horas
Dedic
- MG
ara avaliaç
nhecimento
Nível Sup
pira.
MUNERAÇÃ
remuneraç
e Professo
me tabelas
O professo
regime d
iva) ou no
semanais.
ação Exclus
Médica (CNRM) e Mestrado em
Medicina
ão da qualificação mínima exigida, será considerad
/Avaliação, divulgada pela Coordenação de Aperfe
erior (CAPES) e os registros dos cursos e prog
O DO CARGO
ão do candidato aprovado no concurso público e in
r será composta de Vencimento Básico e Retrib
abaixo, nos termos do Anexo III da Lei nº 12.77
r receberá ainda Auxílio-Alimentação, no valor de
e trabalho de 40 (quarenta) horas semanais (co
valor de R$ 329,00, para aqueles em regime de tr
iva (DE)
a a Tabela
içoamento
ramas na
vestido no
uição por
2/2012.
R$ 658,00,
m ou sem
abalho de

0
c
r
p
p
c
0
h
c
t
p
. Classe / Denominaç ão
Tit
ulação
Vencimento Básico
Retribuição
por
Total
e



Titulaão
5
.
A / Auxiliar
A / Aili
Gra
Af
ç
duação
R$ 4.875,18
---
R
it
R$ 48751
R
$ 4.875,18
536269

p
Este docum
http://www
.
uxar
.
A / Auxiliar
ento pode ser
.in.gov.br/aute
per
Espe
verificado no endereço eletrônico
nticidade.html, pelo código 05302023082900080
çoameno
,

cialização
R$ 975,04
R
80
.,
$ 5.850,22
r

5.11. Candidato de baixa renda poderá solicitar isenção do pagamento de taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008 e Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007, se estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 5.11.1.A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, entre os dias 05/09/2023 e 14/09/2023, indicando em seus dados cadastrais o Número de Identificação Social-NIS associado ao candidato, atribuído pelo CadÚnico. Em caso de prorrogação das incrições conforme estabelecido em cada edital complementar, a isenção deverá ser solicitada entre os dias 29/09/2023 e 02/10/2023. 5.11.2.O candidato de baixa renda que ainda não possuir o Número de Identificação Social-NIS deverá providenciá-lo no Setor de Serviço Social da Prefeitura Municipal de sua cidade. 5.11.3.O candidato só terá seu pedido de isenção confirmado se o NIS estiver validado pelo Órgão Gestor do CadÚnico até 07 (sete) dias antes do início das inscrições. 5.11.4. Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição. 5.11.5. Caberá ao candidato realizar consulta no endereço https://www.portalselecao.ufu.br , por meio dos , após acesso com seu CPF e senha pessoal, para verificar o resultado de seu pedido de isenção da taxa de inscrição, no primeiro dia útil após os prazos estabelecidos no item 5.11.1. 5.11.6. O candidato que tiver seu pedido indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida no prazo estipulado no item 5.4 deste edital.

5.11.7.O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no subitem 5.4, terá sua inscrição indeferida. 5.11.8. O comprovante de pagamento deverá ser mantido com o candidato, pois poderá lhe ser solicitado pela Diretoria de Processos Seletivos - DIRPS. 5.11.9. Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição realizadas fora do Sistema de Inscrição On-Line e fora do período de solicitação.

5.11.10. O candidato poderá verificar a confirmação do pagamento da taxa de inscrição no Sistema de Inscrição On-Line, acessando os , disponível no endereço ,(https://www.portalselecao.ufu.br), em até 3 (três) dias úteis a partir da data em que o boleto foi pago. Só será efetivada a inscrição cujo pagamento for confirmado pela UFU.

5.11.11. Caso o pagamento do candidato não tenha sido confirmado, ele deverá entrar em contato com a DIRPS, por meio da opção na página inicial do endereço https://www.portalselecao.ufu.br/ . 5.12. Candidato doador de medula óssea poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 5.12.1.A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, entre os dias 05/09/2023 e 14/09/2023, e a comprovação realizada com upload de documento comprobatório da efetiva doação, expedido por estabelecimento credenciado e reconhecido pelo Ministério da Saúde, digitalizado em formato PDF. O candidato somente prosseguirá no processo de inscrição após a correta inserção do documento na plataforma. Em caso de prorrogação das inscrições conforme estabelecido em cada edital complementar, a isenção deverá ser solicitada entre os dias 29/09/2023 e 02/10/2023. 5.12.2.Caberá ao candidato realizar consulta no endereço https://www.portalselecao.ufu.br , por meio dos , após acesso com seu CPF e senha pessoal, para verificar o resultado de seu pedido de isenção da taxa de inscrição, no primeiro dia útil após os prazos estabelecidos no item 5.12.1. 5.12.3.O candidato que tiver seu pedido indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida no prazo estipulado no item 5.4 deste edital.

5.12.4.O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no subitem 5.4, terá sua inscrição indeferida.

5.12.5.O comprovante de pagamento deverá ser mantido com o candidato, pois poderá lhe ser solicitado pela Diretoria de Processos Seletivos - DIRPS.

5.12.6. Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição realizadas fora do Sistema de Inscrição On-Line e fora do período de solicitação.

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.