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Diário Oficial da União · 29/08/2023 · pág. 85

DOU 29/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 165, terça-feira, 29 de agosto de 2023

ISSN 1677-7069

II - no caso de brasileiro, estar em dia com as obrigações eleitorais; III- no caso de brasileiro, estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

IV - ser portador da titulação mínima exigida obtida em curso credenciado e reconhecido nos termos da legislação pertinente, conforme disposto no edital específico; V - ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada perante a Divisão de Saúde Ocupacional da UFU; e VI - não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo outra penalidade disciplinar. 13.2. Conforme Ofício Circular nº 1/2019 e Nota Técnica nº 13/2019/CGCAR/ME, poderão ser aceitos como comprovação da titulação documentos provisórios, desde que atendido o seguinte:

I - declaração expressa da conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para aquisição da titulação; e II - comprovação do início do processo de expedição e registro do diploma pelo setor competente da instituição.

13.3. Nos termos do art. 48 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, os diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão, no caso de graduação, serem revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, e nas hipóteses de Mestrado e de Doutorado, serem reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior;

13.4. Será exigida do candidato a apresentação de documentos suficientes a comprovação do cumprimento das exigências supramencionadas, especialmente:

I - Cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado. No caso de estrangeiros, cópia do passaporte com comprovante ou protocolo do requerimento do visto de permanência no país;

III - Prova de quitação com a justiça eleitoral e com o serviço militar, quando couber (para brasileiros natos ou naturalizados); e

IV - Cópia da documentação comprobatória da qualificação mínima exigida para o Concurso.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação de cada homologação, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade Federal de Uberlândia.

14.2. Será excluído do certame o candidato que:

II - valendo-se da condição de servidor público, utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do certame; III - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da Comissão Julgadora ou aplicador das provas;

IV - durante a realização da prova for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

V - identificar-se na prova escrita, mediante a menção de seu nome ou de qualquer outra forma; ou

VI - não atender as determinações regulamentares da Universidade.

14.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade. Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

14.4. Ainda que não haja recurso, pode o Reitor avocar toda a documentação do concurso, anulando-o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado. 14.5. Todos os fatos e os atos referentes aos concursos deverão ser registrados em processo administrativo próprio.

14.6. Em nenhuma hipótese serão restituídas aos candidatos cópias de documentos.

14.7. Os candidatos aprovados neste concurso poderão ser aproveitados por outros Órgãos ou Entidades do Poder Público Federal, observados os requisitos previstos na legislação vigente, em especial as determinações do Tribunal de Contas da União (TCU), e desde que:

I - o provimento seja em cargo idêntico àquele para o qual foi realizado o certame, com iguais denominação e descrição, e que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres;

II - sejam exigidos os mesmos requisitos de habilitação acadêmica e profissional; e

III - sejam observadas a ordem de classificação e a finalidade ou destinação prevista no edital.

14.8. Caberá impugnação a este edital, endereçada à PROGEP e protocolada junto à DIRPS, pelo email [email protected], no prazo de 05 (cinco) dias, contatos da publicação do edital específico no Diário Oficial da União.

14.8.1. As respostas às impugnações ao edital e à Comissão julgadora, bem como as respostas aos recursos de cada uma das fases do certame, serão enviadas exclusivamente por meio eletrônico aos requerentes. 14.9. O resultado final do Concurso público será homologado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e publicado no Diário Oficial da União.

14.10. A verificação da destinação das vagas reservadas será feita antes da homologação do resultado daquelas áreas/subáreas em que houver candidatos(as) com deficiência ou negros(as) inscritos(as) e aprovados(as).

14.11. Será feita uma homologação para cada área/subárea prevista no item 3, com a constituição de listas independentes de classificados.

14.12. Incorporar-se-ão a este edital, naquilo que com ele forem compatíveis, as informações contidas no site https://www.portalselecao.ufu.br e quaisquer editais complementares que venham a ser publicados. 14.12.1. Em caso de conflito entre as informações complementares e o disposto neste edital, , devem prevalecer as disposições do edital.

14.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.

ANEXOS DO EDITAL

ANEXO I

Quantidade de vagas x quantidade máxima de candidatos aprovados, conforme Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.

. Quantidade de vagas previstas no edital complementar Quantidade máxima de candidatos aprovados
. 1 5
. 2 9
. 3 14
. 4 18
. 5 22
. 6 25
. 7 29
. 8 32
. 9 35
. 10 38
. 11 40
. 12 42
. 13 45
. 14 47
. 15 48
. 16 50
. 17 52
. 18 53
. 19 54
. 20 56
. 21 57
. 22 ou 23 58
. 24 59
. 25 a 29 60
. 30 ou mais Dobro da quantidade de vagas

RENAN BILLA

EDITAL PROGEP Nº 154/2023 CONCURSO PÚBLICO EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL PROGEP Nº 152/2023

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/UFU/nº 95, de 05/01/2017, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 09/01/2017, seção 2, pág. 26; e tendo em vista o que estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, bem como o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, alterado pela Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, e o Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; e também o Estatuto e o Regimento Geral da UFU, a Resolução CONDIR nº 2/2021 e demais legislações pertinentes, torna públicas as especificações do concurso público para contratação de professor efetivo, conforme Edital PROGEP nº 152/2023.

1.3.Descrição da vaga:

. Área/subárea Número de vagas Qualificação Mínima Exigida Regime de trabalho . Psicologia/Psicologia Social 1 (uma) Graduação em Psicologia (Formação de Psicólogo) e Doutorado em Psicologia. Dedicação exclusiva 1.4.Disciplinas a serem ministradas: Disciplinas de Graduação na área de Epistemologia da Psicologia, Ética profissional e Análise Institucional, Estágio Básico e Estágio profissionalizante, Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Atividades Curriculares de Extensão (ACEs) e quaisquer outras disciplinas oferecidas pelo Instituto de Psicologia/IPUFU e outras Unidades Acadêmicas da UFU, correlatas à área do concurso público.

etica/

1.6.5.CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA (2019). Resolução Código de Processamento Disciplinar. Brasília -DF. Disponível em: https://site.cfp.org.br/legislacao/codigo-deprocessamento-disciplinar/ 1.6.6.CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA (2019). Resolução Nº 6 de 29 de março de 2019. Brasília - DF. Disponível em:https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-doexercicio-profissional-n-6-2019-institui-regras-para-a-elaboracao-de-documentos-escritos-produzidos-pela-o-psicologa-o-no-exercicio-profissional-e-revoga-a-resolucao-cfp-no-15-1996-aresolucao-cfp-no-07-2003-e-a-resolucao-cfp-no-04-2019?origin=instituicao&q=resolu%C3%A7%C3%A3o%206/2019

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