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Diário Oficial da União · 29/08/2023 · pág. 143

DOU 29/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023082900143 143 Nº 165, terça-feira, 29 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 4 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 244, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 Concede habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - Recap à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 12 a 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 e nos arts. 634 a 637 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.329705/2023-61, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - Recap, na condição de pessoa jurídica preponderantemente exportadora, nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para a pessoa jurídica INDUSTRIA DE COMPENSADOS GUARARAPES LTDA, CNPJ nº 77.911.261/0001-98. Art. 2º O benefício de que trata o artigo anterior poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 3 (três) anos contados da data de adesão ao Recap e aplica-se a todos os seus estabelecimentos. Art. 3º Os bens amparados por este regime especial, conforme o art. 16 da Lei nº 11.196/2005, são apenas aqueles relacionados no anexo ao Decreto nº 5.789, de 25 de maio de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.581, de 26 de setembro de 2008. Art. 4º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do art. 8º, inciso II, do Decreto nº 5.649/2005 e do art. 639, inciso II, da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. TAÍS BRITO SANTANA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 25, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune - REGPI, na atividade de Distribuidor. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo 10906.313426/2023-85, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da data de publicação deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de DP-09102/00184, para a atividade de DISTRIBUIDOR, ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 55.973.366/0017-04 Razão Social: PASSALACQUA & CIA. LTDA. Endereço: Rua João Medeiros da Costa, 115, Cilo 3, CEP: 86072-420, Londrina, PR Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009 e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU. SILVIO NUNES PEREIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 26, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune - REGPI, na atividade de Importador. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo 10906.313426/2023-85, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da data de publicação deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de IP-09102/00142, para a atividade de IMPORTADOR, ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 55.973.366/0017-04 Razão Social: PASSALACQUA & CIA. LTDA. Endereço: Rua João Medeiros da Costa, 115, Cilo 3, CEP: 86072-420, Londrina, PR Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009 e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU. SILVIO NUNES PEREIRA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA STN/MF Nº 962, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 Altera os Anexos da Portaria nº 276, de 17 de maio de 2013 e revoga a Portaria STN/ME nº 832, de 31 de julho de 2021. O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 285, de 14 de junho de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, e tendo em vista o disposto no §4º do art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 e no Decreto nº 11.501, de 25 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Os Anexos I, III e IV da Portaria STN nº 276, de 17 de maio de 2013, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria, respectivamente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023. Art. 3º Revoga-se, em 1º de setembro de 2023, a Portaria STN/ME nº 832, de 31 de julho de 2023. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO DE GSISTE PARA OS ÓRGÃOS DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FEDERAL . Ó R G ÃO QUANTITATIVO DE GSISTE . NÍVEL SUPERIOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO T OT A L . Órgão Central STN/SUAFI¹ 5 33 38 . MF/GM e SE2 2 6 8 . Órgãos Setoriais 165 37 202 . Órgãos Seccionais/Correlatos 30 0 30 . T OT A L 202 76 278 1 STN/SUAFI - Subsecretaria de Administração Financeira Federal da Secretaria do Tesouro Nacional 2Gabinete do Ministro e Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, de acordo com o Anexo III do Decreto nº 9.058/2017, alterado pelo Decreto nº 10.334/2020. ANEXO II DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO DE GSISTE POR ÓRGÃO SETORIAL DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FEDERAL . ÓRGÃO SETORIAL M P P FS M P EO F T OT A L . NS NI NS NI NS NI T OT A L . Presidência da República 3 2 4 3 7 5 12 . Gabinete da Vice-Presidência da República 2 0 2 0 4 0 4 . Advocacia-Geral da União - AGU 6 1 4 0 10 1 11 . Ministério da Agricultura e Pecuária 2 2 4 1 6 3 9 . Ministério Desenv. Agrário e Agricultura Familiar 2 0 2 0 4 0 4 . Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação 4 3 3 1 7 4 11 . Ministério da Fazenda 1 0 0 0 1 0 1 . Ministério da Gestão Inovação em Serv. Públicos 12 2 15 2 27 4 31 . Ministério Desenv. Indústria, Comércio e Serviços 0 0 1 0 1 0 1 . Ministério do Planejamento e Orçamento 2 0 2 0 4 0 4 . Ministério da Educação 5 2 6 0 11 2 13 . Ministério da Justiça e Segurança Pública 5 1 6 1 11 2 13 . Ministério de Minas e Energia 0 1 1 0 1 1 2 . Ministério das Relações Exteriores 1 0 1 0 2 0 2 . Ministério da Saúde 3 0 3 0 6 0 6 . Ministério dos Transportes 3 1 4 0 7 1 8 . Ministério de Portos e Aeroportos 0 1 1 0 1 1 2 . Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 5 1 5 0 10 1 11 . Ministério da Defesa 1 0 0 0 1 0 1 . Ministério da Cultura 1 0 1 1 2 1 3 . Ministério do Turismo 0 3 2 1 2 4 6 . Ministério Desenv. Assist. Social, Família e Combate à Fome 5 2 7 1 12 3 15 . Ministério das Cidades 3 0 2 0 5 0 5 . Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 4 1 5 0 9 1 10 . Ministério das Comunicações 3 1 2 0 5 1 6