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Diário Oficial da União · 29/08/2023 · pág. 173

DOU 29/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023082900173 173 Nº 165, terça-feira, 29 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . FORA DA SEDE DA EFPC Quantidade de Diárias . Período de concessão . Diárias . Transporte Aéreo . Transporte Terrestre . ASSISTENTE OU ASSESSOR TÉCNICO (1) 0,00 . R E M U N E R AÇ ÃO Honorários . Encargos - INSS . Encargos - FGTS . FORA DA SEDE DA EFPC Quantidade de Diárias . Período de concessão . Diárias . Transporte Aéreo . Transporte Terrestre . ASSISTENTE OU ASSESSOR TÉCNICO (2) 0,00 . R E M U N E R AÇ ÃO Honorários . Encargos - INSS . Encargos - FGTS . FORA DA SEDE DA EFPC Quantidade de Diárias . Período de concessão . Diárias . Transporte Aéreo . Transporte Terrestre Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 1.176, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Manoel Maria Serrão Valente) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Pará e Município de Capanema. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.672, de 11 de outubro de 2019, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, Nova (Manoel Maria Serrão Valente) e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Pará e Município de Capanema; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 157742 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S , por meio do Parecer Técnico nº 488/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.161642/2012-57, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Manoel Maria Serrão Valente), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.950.000,00 (um milhão e novecentos e cinquenta mil), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado Pará e Município de Capanema. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . PA 150220 CAPANEMA 6947077 MUNICIPAL 25000.161642/2012-57 157742 SIM V 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO V 1.950.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.177, DE 25 DE AGOSTO DE 2023 Habilita os Estados e Municípios a receberem recurso financeiro emergencial para o custeio da Atenção Especializada. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022, e Considerando as Propostas cadastradas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos Estados e Municípios, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios, descritos no anexo a esta Portaria, a receberem recursos de custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, em parcela única. Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.2E90 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Plano Orçamentário A400 - Dotações classificadas com RP 2, que não podem ser canceladas para fins de abertura de crédito suplementar autorizado na LOA - 2023. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do respectivo ente federativo beneficiado. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO G ES T AO PROPOSTA VALOR TOTAL SOLICITADO . AL 270030 A R A P I R AC A MUNICIPAL 176752 R$ 1.500.000,00 . AL 270070 BAT A L H A MUNICIPAL 181202 R$ 1.288.569,00 . AL 270000 M AC E I O ES T A D U A L 184437 R$ 500.000,00 . AL 270630 PALMEIRA DOS INDIOS MUNICIPAL 184198 R$ 420.000,00 . AL 270740 PORTO DE PEDRAS MUNICIPAL 175289 R$ 550.000,00 . AL 270780 R OT E I R O MUNICIPAL 174619 R$ 91.959,00 . AL 270840 SAO JOSE DA TAPERA MUNICIPAL 184513 R$ 500.000,00 . AL 270840 SAO JOSE DA TAPERA MUNICIPAL 180398 R$ 1.000.000,00 . AM 130000 M A N AU S ES T A D U A L 185045 R$ 3.000.000,00 . AP 160030 M AC A P A MUNICIPAL 181921 R$ 4.200.000,00 . BA 290570 C A M AC A R I MUNICIPAL 173077 R$ 4.978.110,00