DOU 29/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023082900231 231 Nº 165, terça-feira, 29 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-018.491/2023-5 (REFORMA) 1.1. Interessados: Antonio Augusto de Souza (053.746.518-97); Carlos Eduardo Ferreira (053.746.908-76); Robson dos Santos Lopes (053.816.978-80); Sebastiao Romeiro Costa (053.584.137-07); Silvio Geraldino Silva (053.817.008-57). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8669/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-018.531/2023-7 (REFORMA) 1.1. Interessados: Edson Fillipe de Oliveira Barbosa (064.509.254-18); Gerson Xavier do Nascimento (863.335.694-53); Marcello Lima de Oliveira (705.866.677-68); Silvano Alexandre da Silva (327.231.994-87); Wellington Ferreira da Silva (052.871.714-63). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8670/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-018.540/2023-6 (REFORMA) 1.1. Interessados: Genivaldo Neves de Morais (346.114.445-20); Jorge Raimundo Soares Lopes (276.979.755-72); Jose Helio da Silva Araujo (331.526.325-68); Osvaldo Jose da Silva Filho (382.387.307-59); Umbelino Batista Cardoso (328.448.595-34). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8671/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-018.576/2023-0 (REFORMA) 1.1. Interessados: Helio Santo Bolzan (233.365.797-91); Jose Roberto Silva (479.134.956-34); Luiz Roberto de Souza (072.716.116-49); Marco Antonio dos Reis (210.137.726-87); Matheus Pereira de Lima (146.853.307-06). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8672/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-018.658/2023-7 (REFORMA) 1.1. Interessados: Carlo Sergio Oliveira Machado da Costa (342.747.663-49); Francisco Vanderley Soares de Lima (223.636.103-34); Joao Gurgel Sales (075.433.038-92); Jose Roberio Pessoa (424.117.933-91); Moacyr Mendes Arcoverde (001.866.603-59). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8673/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-018.711/2023-5 (REFORMA) 1.1. Interessados: Antonio Carlos Dias Pinheiro (752.686.637-04); Carlos Antonio Raposo de Vasconcellos (317.031.007-00); Marco Inacio da Costa (741.199.747- 15); Raimundo Martins Reis Junior (244.545.081-00); Rosildo Jose Vieira Andrade (129.446.532-53). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8674/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-018.715/2023-0 (REFORMA) 1.1. Interessados: Edson Fernando de Jesus (291.179.335-87); Francisco Edson do Nascimento (222.145.503-72); Joao de Carvalho Belem (799.477.867-49); Jose La Rubia Lopes (789.277.067-49); Luiz Gustavo Leal de Souza (789.269.047-68). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8675/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-018.895/2023-9 (REFORMA) 1.1. Interessados: Cesar Taboas Arias (381.556.487-53); Eduardo Dias Silva (269.230.908-14); Luis Cesar Fernandes (356.309.491-87); Walfrido Luna Freire Neto (018.022.058-61). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8676/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-018.924/2023-9 (REFORMA) 1.1. Interessados: Claudio Eduardo de Macedo Costa (056.135.388-32); Inacio Bezerra Peixoto (053.817.718-78); Joao Lucio Rodrigues Lopes (057.220.258-01); Luiz Alberto do Amaral Alves (055.845.638-38); Ozeas de Oliveira Araujo (054.580.988-62). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8677/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-019.014/2023-6 (REFORMA) 1.1. Interessados: Jeilan Soares de Moraes (114.098.876-00); Ricardo de Oliveira Quetz (055.062.786-32); Ruan Nunes da Costa Rosa (102.241.206-03). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8678/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-019.047/2023-1 (REFORMA) 1.1. Interessados: Adalberto Bezerra da Costa (970.138.034-72); Carlos Jose Goncalves (023.326.677-17); Marcelo de Lima da Silva (002.029.197-30); Pedro Luiz de Souza e Silva (499.684.759-04); Pericles Macedo de Souza (476.288.044-20). 1.2. Órgão: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8679/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 1º, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso I, e 143, inciso I, alínea "b", do Regimento Interno/TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em: julgar regulares as contas dos Srs. Antônio José Barreto de Araújo Júnior, CPF 273.163.698-09; Carlos Alexandre Jorge da Costa, CPF 980.332.127-72; Carlos Antônio Rocca, CPF 045.661.818-04; Carlos Marcio Bicalho Cozendey, CPF 342.835.011- 15; Carlos Thadeu de Freitas Gomes, CPF 036.473.587-20; Cláudia Pimentel Trindade Prates, CPF 949.490.777-91; Daniel Sigelmann, CPF 021.484.577-05; Dyogo Henrique de Oliveira, CPF 768.643.671-34; Eliane Aleixo Lustosa de Andrade, CPF 783.519.367-15; Esteves Pedro Colnago Júnior, CPF 611.417.121-72; George Alberto de Aguiar Soares, CPF 524.233.011-20; Jorge Saba Arbache Filho, CPF 507.557.656-72; Juan Pedro Jensen Perdomo, CPF 214.013.648-96; Mansueto Facundo de Almeida Júnior, CPF 423.667.393- 20; Marcelo de Siqueira Freitas, CPF 776.055.601-25; Marcos Adolfo Ribeiro Ferrari, CPF 001.711.067-09; Natália Marcassa de Souza, CPF 290.513.838-60; Paulo Rabello de Castro, CPF 202.955.617-34; Ricardo Luiz de Souza Ramos, CPF 804.112.237-04; Walter Baere de Araújo Filho, CPF 055.860.817-50; William George Lopes Saab, CPF 828.330.447-04, dando-lhes quitação plena, com fundamento nos arts. 16, inciso I, 17 e 23, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 207 e 214, inciso I, do Regimento Interno; b) determinar a juntada de cópia das peças 35, 36, 41, 42, 45, 46, 47, 49 e 50 deste processo ao TC 004.980/2017-4, para que a resposta à oitiva descrita no item 158.1.2 da instrução de peça 31 seja examinada naquele processo; c) informar ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que a presente deliberação, bem assim o relatório e o voto que o fundamentam, podem ser acessados por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos; d) arquivar o presente processo, após a efetivação das respectivas comunicações, nos termos do art. 169, inciso III, do RI/TCU.