DOMCE 30/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3283
CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO, O QUAL ENCONTRA-SE NA ÍNTENGRA NA SEDE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, LOCALIZADA NA RUA PRAÇA ANASTÁCIO MAIA, Nº 40, CENTRO, ORÓS-CE, NO HORÁRIO DE 08:00H ÁS 12:00H.
OROS /CE, 29 DE AGOSTO DE 2023.
JOSÉ KLERISTON MEDEIROS MONTE JÚNIOR, Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador: 6024B260
LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº. 2023.08.29.02
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACÃO DO MUNICÍPIO DE OROS-CE TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE, NO PRÓXIMO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2023, ÀS 11:00 HORAS, NA SEDE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, LOCALIZADA NA PRAÇA ANASTÁCIO MAIA, Nº 40, CENTRO, ORÓS-CE, ESTARÁ REALIZANDO LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇO, DO TIPO MENOR PREÇO, COM FINS Á CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDO SOBRE A OPINIÃO PÚBLICA ATRAVÉS DE ABORDAGENS METODOLÓGICAS QUANTITATIVAS E COM SESSÕES DE DIÁLOGO COM A COMUNIDADE, VISANDO AVALIAR O DESEMPENHO DOS ÓRGÃOS, AÇÕES DE POLÍTICAS PÚBLICAS, EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NAS ÁREAS DA SAÚDE E EDUCAÇÃO, COMPREENDENDO O PLANEJAMENTO, A COLETA DE DADOS, ANÁLISE, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS, E APRESENTAÇÃO DE RESULTADOS, CONFORME ITENS, CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, O QUAL ENCONTRA-SE NA ÍNTENGRA NA SEDE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, LOCALIZADA NA RUA PRAÇA ANASTÁCIO MAIA, Nº 40, CENTRO, ORÓS-CE, NO HORÁRIO DE 08:00H ÁS 12:00H.
OROS /CE, 29 DE AGOSTO DE 2023.
JOSÉ KLERISTON MEDEIROS MONTE JÚNIOR, Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador: F050B993
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE PORTARIA Nº 2908202301
PORTARIA Nº 2908202301, DE 29 AGOSTO DE 2023
Convoca a 4ª Conferência Municipal de Cultura - CMC.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 215 da Constituição Federal, que dispõe sobre o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 216-A da Constituição Federal, que preconiza acerca do Sistema Nacional de Cultura e sua organização;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, §2º do artigo 216-A da Constituição Federal, que versa sobre as conferências de cultura como estrutura do Sistema Nacional de Cultura nas respectivas esferas da Federação;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 20 da Lei Estadual 18.012/2022, onde estabelece que a conferência de Cultura do Estado do Ceará constitui instância de articulação e participação social, voltada à análise da conjuntura do setor cultural cearense;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria da Secretaria da Cultura - Nº 2908202301, de 29 de agosto de 2023, que convoca a 4ª Conferência Estadual de Cultura.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria do Ministério da Cultura - MinC Nº 41, de 04 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Cultura.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, JUVENTUDE E TURISMO DE PALHANO-CE, Karla Maria Mateus resolve:
Art. 1º Convocar a 4ª Conferência Municipal de Cultura - 4ª CMC.
Parágrafo único. A etapa municipal da 4ª CMC será realizada no dia 22 de setembro de 2023.
Art. 2º Considerar o Regimento Interno da 4ª CNC, aprovado pelo CNPC e o regimento da CEC aprovado pelo CEPC.
Art. 3º A 4ª CMC terá como tema geral: ―Democracia e o exercício dos direitos culturais‖ no Município de Palhano.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
KARLA MARIA MATEUS Secretária da Cultura, Esporte, Juventude
Publicado por: Karla Maria Mateus Código Identificador: 65AE2251
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 1.292 DE VINTE E OITO DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
OPREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará e na Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Ceará, alinhados ao MOVIMENTO “SEM FPM NÃO DÁ” , de abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações municipalistas do Nordeste, notadamente, pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE;
CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília-DF, tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas aparalisaros serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023, proposta ratificada pelos Prefeitos cearenses em reunião realizada em 23 de agosto do ano em curso na sede da APRECE, ante a necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento do pacto federativo, de modo a fortalecer aautonomia, mormente financeira,dos municípios brasileiros ;
CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a sociedade cearense e chamar a atenção dos governos estadual e federal para a preocupante situação financeira dos municípios, decorrente da diminuição de arrecadação proveniente, em especial, do decréscimo nos repasses do Fundo de Participação os Municípios - FPM e do ICMS;
CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é, através da união dos municípios, promover a defesa dos interesses municipalistas, cujo viso é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor do bem comum,
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