DOMCE 30/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3283
que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
Testemunhas:
1.____
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.
Quixeré – CE, 01 de agosto de 2023.
ISABELLA ARAUJO NOBRE Contratado (a)
JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA Secretario de Saúde
(Designado Pela Portaria N.º 001.01.08.2023)
Testemunhas:
1.__
2.____
Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador: C58AF40A
SECRETARIA DE SAÚDE ADITIVO N.º 057/2023
ADITIVO AO CONTRATO N.º 257/2023 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUIXERÉ ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O (A) SR. (A) SANDRA ANETE DE SOUSA OLIVEIRA MACIEL.
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37, inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997 regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste ato representado pela Secretária, Sra. JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.491.303-XX e o (a) Sr. (a) SANDRA ANETE DE SOUSA OLIVEIRA MACIEL RG n° XXXXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.341.563-XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (a), aditam a presente prestação de serviços especializados, nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula Primeira do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Auxiliar em Saúde Bucal, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Centro de Especialidades Odontológicas - CEO e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.
2.____
Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador: C29EEC27
SECRETARIA DE SAÚDE ADITIVO N.º 058/2023
ADITIVO AO CONTRATO N.º 261/2023 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUIXERÉ ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O (A) SR. (A) ALDA DE SOUSA LIMA MENDES.
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37, inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997 regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste ato representado pelo Secretário de Saúde, Sr. JOÃO URANIO NOGUEIRA FERREIRA, RG n° XXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.505.793-XX e o (a) Sr. (a) ALDA DE SOUSA LIMA MENDES, RG n° XXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.780.583XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (a), aditam a presente prestação de serviços especializados, nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula Quarta e Clausula Sexta do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 2.967,75 (Dois mil novecentos e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos) de vencimento e R$ 593,55 (Quinhentos e noventa e três reais e cinquenta e cinco centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.
Quixeré – CE, 01 de agosto de 2023.
ALDA DE SOUSA LIMA MENDES Contratado (a)
JOÃO URANIO NOGUEIRA FERREIRA Secretário de Saúde
Testemunhas:
1.____
Quixeré – CE, 02 de agosto de 2023.
2.____
SANDRA ANETE DE SOUSA OLIVEIRA MACIEL Contratado (a)
JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA Secretario De Saúde (Designado pela Portaria N.º 001.01.08.2023)
Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador: 50F4C834
SECRETARIA DE SAÚDE ADITIVO N.º 059/2023
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