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Diário Oficial da União · 30/08/2023 · pág. 20

DOU 30/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 166, quarta-feira, 30 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

PORTARIA SERES/MEC Nº 331, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Ficam indeferidos os pedidos de autorização de cursos superiores na modalidade a distância, relacionados no Anexo desta Portaria, conforme disposto nos arts. 10 e 44 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELENA SAMPAIO

ANEXO

(Autorização de Cursos EaD)
. Nº
de
Ordem
Registro
e-M
EC
Curso

de
vag
anuai
as
totais
s
Mantida
Mantenedora
. 1 201904492 GESTÃO
DE
RECURSOS
HUMANOS
(Tecnológico)
500 FACULDADE CERRADO FACULDADE CERRADO EIRELI - ME
. 2 201931432 JOGOS DIGITAIS (Tecnológico) 100 FACULDADE
D
PETROLINA
E
AUTARQUIA
EDUCACIONAL DO
VALE DO
SAO
F R A N C I S CO
. 3 202014408 ARTES VISUAIS(Licenciatura) 120 FACULDADE DO VALE SERVICOS EDUCACIONAIS DO VALE EIRELI
. 4 202023340 PEDAGOGIA(Licenciatura) 500 FACULDADE FIZAP FACULDADE INTEGRADA APOGEU LTDA
. 5 201930327 NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS (Tecnológico) 1200 FACULDADE MÉRITTO CENTRO DE EDUCACAO PROFISSIONAL FILADELFIA
LT DA
. 6
.
201930328 OPTOMETRIA (Tecnológico) 1500 FACULDADE MÉRITTO CENTRO DE EDUCACAO PROFISSIONAL FILADELFIA
LT DA
A
da atribuição
vista o artigo
11, de 20 de
nº 23000.031
PORTARIA SERES
SECRETÁRIA DE RE
que lhe confere o
12 do Decreto nº
junho de 2017, do
343/2017-78 e do
/MEC Nº 332, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
GULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERI
Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023 e
9.057, de 25 de maio de 2017 e a Portaria No
Ministério da Educação, conforme consta do Pr
Processo e-MEC nº 202205491, resolve:
OR no uso
tendo em
rmativa nº
ocesso SEI
PORTARIA SERES/
A SECRETÁRIA DE REG
da atribuição que lhe confere
considerando
os
fundame
47/2023/RECURSO/CGCEBAS/DPR/
23000.021700/2018-71, resolve:
MEC Nº 334, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
ULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e
ntos
constantes
da
Nota
Técnica

SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº

Art. 1º Tornar público o credenciamento do Instituto de Ensino de Segurança do Pará - IESP - (Cód. 25880), mantido pela Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Cód. e-MEC 18075), CNPJ: 05.054.952/0001-01, para oferta de cursos superiores na modalidade a distância.

Art. 2º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição, em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 22 de junho de 2017 e em polos do Sistema UAB.

Art. 3º A instituição deverá solicitar recredenciamento para oferta de cursos superiores na modalidade a distância no prazo máximo de 5 (cinco) anos, em conformidade com o disposto no art. 12, parágrafo único, do Decreto nº 9.057, de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º Fica DEFERIDO, em grau recursal, o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Creche Pingo de Leite, inscrita sob o CNPJ nº 45.263.449/0001-80, com validade pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da publicação da decisão no DOU.

Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, e no art. 43 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELENA SAMPAIO HELENA SAMPAIO PORTARIA SERES/MEC Nº 333, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 PORTARIA SERES/MEC Nº 335, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e com fundamento na Nota Técnica nº 69/2023/CGSOTÉCNICOS/DISUP/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.026483/2020-20, resolve dar provimento parcial ao recurso apresentado pela Faculdade Quixeramobim- UNIQ (cód. e-mec nº 17670), mantida pelo Instituto Educacional Integrado Ltda - ME (cód. e-MEC nº 15775), inscrito no CNPJ: 00.115.994/0001-62, modificando-se as medidas cautelares aplicadas pela Portaria nº 916, de 10 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11/10/2022, nos termos do § 2º do art. 9º da Portaria nº 315, de 04 de abril de 2018, para fazer constar o seguinte:

Art. 1º Ficam revogadas as medidas cautelares da Portaria nº 916, de 10 de outubro de 2022, para os cursos da modalidade bacharelado e tecnólogo que não foram utilizados na conduta irregular da UNIQ.

Art. 2º Ficam mantidas na integralidade as medidas cautelares da Portaria nº 916, de 10 de outubro de 2022, a seguir listadas, somente em face dos cursos de Bacharelado em Teologia (cód. e-MEC nº1364882), de Licenciatura em Pedagogia (cód. e-MEC nº 1185946) e em face de ofertas de novas licenciaturas pela UNIQ ou demais IES da mesma mantenedora: I - sobrestamento de processos regulatórios dos cursos referidos no caput deste artigo; II - impedimento de protocolização de novos processos regulatórios para os cursos referidos no caput deste artigo;

III - impedimento de protocolização de processos regulatórios de autorização para a criação de novos cursos de licenciaturas pela UNIQ ou pelas demais mantidas da mantenedora Instituto Educacional Integrado Ltda - Me (cód. e-MEC nº 15775), inscrita no CNPJ nº 00.115.904/0001-62; IV - suspensão da possibilidade de celebrar novos contratos de Financiamento Estudantil - Fies, para os cursos referidos no caput deste artigo; e V - suspensão da possibilidade de participação em processo seletivo para a oferta de bolsas do Programa Universidade para Todos - ProUni, para os cursos referidos no caput deste artigo. Art. 3º Ficam mantidas as seguintes medidas cautelares constantes da Portaria nº 916, de 2022, que devem ser cumpridas pela UNIQ: I - inclusão, nos presentes autos, de todos os termos de convênios que a IES tenham mantido, desde 2015, ou mantém com entidades não credenciadas para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu e formação pedagógica de docentes; II - inclusão, nos presentes autos, de documentos que comprovem que a UNIQ foi/é responsável pela contratação docente, pela atividade acadêmica e pedagógica dos cursos ofertados em parceria com entidades não credenciadas; III - inclusão, nos presentes autos, da lista, em formato Excel, de todos estudantes dos cursos de especialização e formação pedagógica de docentes ofertados pela UNIQ; IV - inclusão, nos presentes autos, das cópias de todos os termos de acordo assinados entre a UNIQ e os estudantes; e

V - publicação, de forma visível e destacada, na página principal do sítio eletrônico institucional da IES na internet, de mensagem dirigida à comunidade acadêmica, que informe que a IES, em obediência à legislação da educação superior, não oferta cursos superiores de graduação fora de sua sede. Art. 4º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de: I - notificar a Faculdade Quixeramobim - UNIQ acerca da presente

decisão;

II - encaminhar o recurso apresentado pela IES ao Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC), nos termos do § 2º art. 63 do Decreto nº 9.235/2017 e do § 2º do art. 9º da Portaria nº 315, de 04 de abril de 2018; e III - informar os órgãos que representaram junto ao MEC sobre a decisão.

HELENA SAMPAIO

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 52/2023/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.028566/2020-53, resolve:

Art. 1º Fica DEFERIDO, em grau recursal, o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Associação de Creches Maria de Nazaré, inscrita sob o CNPJ nº 51.536.662/0001-11, com validade para o período de 01/12/2020 a 30/11/2023.

Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.

Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, e no art. 43 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELENA SAMPAIO PORTARIA SERES/MEC Nº 336, DE 3 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 42/2023/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.032340/2020-57, resolve: Art. 1º Fica DEFERIDO, em grau recursal, o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade A Nossa Casa da Criança, inscrita sob o CNPJ nº 62.402.193/0001-64, com validade para o período de 01/01/2021 a 31/12/2023.

Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.

Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, e no art. 43 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, sob pena de cancelamento do certificado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELENA SAMPAIO PORTARIA SERES/MEC Nº 337, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 43/2023/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.041750/2018-74, resolve:

Art. 1º Fica DEFERIDO, em grau recursal, o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Lar Escola Hilarinho Sanzovo, inscrita sob o CNPJ nº 50.759.430/0001-60, com validade pelo prazo de 03 (três) anos, a contar da publicação da decisão no DOU.

Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.

20

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