DOU 30/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023083000061 61 Nº 166, quarta-feira, 30 de agosto de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . 13.Artigo B2 na área de Farmacia ou Medicina como 1o autor ou correspondente 3 . 14.Artigo B2 área de Farmacia ou Medicina como autor colaborador 1 . 15.Artigo B2 em outras áreas como 1o autor ou correspondente 1,5 . 16.Artigo B2 em outras áreas como colaborador 0,5 . 17.Artigo B3 na área de Farmácia ou Medicina como 1º autor ou correspondente 1,5 . 18 Artigo B3 na área de Farmácia ou Medicina como colaborador 0,5 . 19. Artigo B3 em outras áreas como 1º autor ou correspondente 0,75 . 20. Artigo B3 em outras áreas como colaborador 0,25 . 21. Artigo B4 na área de Farmácia ou Medicina como 1º autor ou correspondente 1 . 22. Artigo B4 na área de Farmácia ou Medicina como colaborador 0,33 . 23. Artigo B4 em outras áreas como 1º autor ou correspondente 0,5 . 24. Artigo B4 em outras áreas como colaborador 0,17 . 25. Artigo B5 na área de Farmácia ou Medicina como 1º autor ou correspondente 0,5 . 26. Artigo B5 na área de Farmácia ou Medicina como colaborador 0,17 . 27. Artigo B5 em outras áreas como 1º autor ou correspondente 0,25 . 28. Artigo B5 em outras áreas como colaborador 0,08 . 29.Artigo C na área de Farmácia ou Medicina como 1º autor ou correspondente 0,25 . 30. Artigo C na área de Farmácia ou Medicina como colaborador 0,08 . 31. Artigo C em outras áreas como 1º autor ou correspondente 0,13 . 32. Artigo C em outras áreas como colaborador 0,04 . 33.Publicação em Congresso: resumo, evento nacional ou internacional 0,1 3 . 34.Livro didático - livro como editor com ISBN 4 8 . 35.Capitulo de livro como único autor 0,6 2 . 36.Capitulo de livro como co-autor 0,5 . 37.Participação como conferencista em congressos e similares 0,3 1 . 38. Coordenação de projetos de pesquisa com financiamento 2 4 . 39. Participação em projetos de pesquisa com financiamento como colaborador 0,1 . 40. Relator de artigo cientifico, consultor ad hoc para agencia de fomento (por evento) 0,2 . 41.Coordenador de projeto de extensão (por evento) 1 2 . 42.Membro do corpo editorial de revista científica Qualis (por ano) 0,5 5 . 43. Outra produção acadêmica relevante 2 6 . Pontuação limite do quesito 30 . QUESITO: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE . 1. Estágio pós-doutoral com bolsa (por ano) 1 5 . 2. Administração universitária (por ano) 1 5 . 3. Experiência profissional não docente (por ano) 1 9 . 4. Outra atividade acadêmica/profissional relevante (pontuado por evento) 1 6 . . Pontuação limite do quesito 25 . QUESITO: DISTINÇÕES . 1. Aprovação em concurso publico: Professor Adjunto (por aprovação) 2 . 2. Aprovação em concurso publico: Professor Substituto (por aprovação) 1 . 3. Aprovação em concurso público: outros (por aprovação) 1 . 4. Prêmios: Tese (por prêmio) 2 . 5. Outros prêmios/distinções 0,5 . 6. Outra distinção acadêmica relevante 2 2 . Pontuação limite do quesito 5 . T OT A L 100 * Serão considerados artigos científicos com classificação Qualis Capes na área de Farmácia. Produção nos últimos 10 anos, contados da data de publicação deste edital. Artigos na área do concurso: quando não for o primeiro autor ou de correspondência, receberá 1/3 do valor dos pontos. Artigos em outras áreas: ½ dos pontos de artigos na área do concurso. 10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar nº 02/2013. 10.6. Da Apresentação de Seminário 10.6.1. A Apresentação de Seminário consistirá em exposição oral pelo candidato sobre o tema informado no ato da inscrição, dentro do escopo definido pelo Edital, à qual se seguirá uma arguição pela Comissão Examinadora. 10.6.2. Na Apresentação de Seminário, a Comissão Examinadora avaliará: I) o domínio e o aprofundamento do tema; II) a atualização dos conhecimentos do candidato sobre o tema; III) a relevância científica, técnica ou artística do tema; IV) a capacidade do candidato de organizar e expor suas ideias com objetividade, rigor lógico e espírito crítico. 10.6.3. A Apresentação de Seminário será avaliada de acordo com os critérios definidos pela Comissão Examinadora para os quesitos relacionados no subitem 10.6.2. 10.6.4. Na Apresentação de Seminário, o candidato, a seu critério, poderá utilizar até cinquenta minutos para a exposição do tema. 10.6.5. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato, pelo tempo estabelecido no cronograma. 10.6.6. O descumprimento dos prazos previstos neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato. 10.7. Da Prova Prática 10.7.1. A Prova Prática será realizada segundo especificação no Quadro 1 deste Edital. 10.7.2. A inobservância do prazo definido para realização da Prova não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato. 11. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS 11.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem pontos. 11.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas. 11.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá: I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas; II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles; III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas; IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um dos candidatos, como previsto nos incisos anteriores. 11.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o número subsequente, se for igual ou superior a cinco. 11.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem: a) Apresentação de Seminário; b) Prova Prática; c) Prova de Títulos. 12. DA APURAÇÃO DO RESULTADO 12.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em sessão pública. 12.2. Os envelopes lacrados, contendo as notas de cada um dos Examinadores, serão abertos, um a um, pelo Presidente da Comissão Examinadora, que lerá, em voz alta, o nome do Examinador, o nome do candidato, a identificação da prova, a nota atribuída e a classificação obtida pelo candidato. 12.3. O Secretário da Comissão Examinadora anotará, em local visível a todos os presentes, as notas lidas pelo Presidente. 12.4. Concluída a leitura das notas, o Presidente da Comissão Examinadora verificará quais candidatos obtiveram, de três ou mais Examinadores, a média igual ou superior a setenta pontos, que serão considerados aprovados, enquanto os demais serão considerados reprovados.