DOU 30/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023083000116 116 Nº 166, quarta-feira, 30 de agosto de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificado: O Fazendão Serviços Agrícola Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.770.857/0001-30. Em virtude da devolução da notificação pelos Correios pelo motivo "ausente" em relação ao destinatário, segue notificação em Edital. Intimamos a empresa O Fazendão Serviços Agrícola Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.770.857/0001-30, vencedora do Pregão Eletrônico nº 08/2018, sendo a contratação formalizada por meio do Contrato nº 37/2018, para que tome ciência da DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 158/2023/CGAN, que acolheu in totum o teor da ORIENTAÇÃO Nº 95/2023/SEAIC/CGAN/DIAD, proferida no bojo do Processo Administrativo nº 08655.022147/2020-10, em sede recursal, conforme admite o art. 50 da Lei nº 9.784/1999, e, nelas balizadas, conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa supracitada, para, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL, nos termos abaixo: REDUZIR a penalidade administrativa aplicada em primeira instância por meio da Decisão Administrativa nº 13/2021/SPRF-BA, qual seja MULTA, no valor de R$ 125.184,00 (cento de vinte e cinco mil cento e oitenta e quatro reais), para 3% (três por cento) do valor adjudicado, o percentual da multa, totalizando o importe de R$ 37.585,20 (trinta e sete mil quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos), com fulcro no item 19.3.2.2 do Termo de Referência. REDUZIR a penalidade administrativa aplicada em primeira instância por meio da Decisão Administrativa nº 13/2021/SPRF-BA, qual seja impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de dois anos, para a sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de 01 (um) ano, de acordo com o item 19.3.4 do Termo de Referência. Cumpre destacar que seguem em anexo as cópias da DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 158/2023/CGAN (SEI nº 49394343), ORIENTAÇÃO Nº 95/2023/SEAIC/CGAN/DIAD (SEI nº 49218192) e GRU emitida (49913247) para pagamento. Os autos permanecerão à disposição do interessado ou de seu representante legal constituídos, na SPRF/BA, na sala do Núcleo de Análise Técnica, localizado no endereço constante do rodapé, devendo a visita ser agendada com antecedência, ou para encaminhamento eletrônico, devendo haver expressa solicitação da empresa nesse sentido dirigida ao e-mail [email protected]. Salientamos que será dada continuidade ao processo administrativo para registro da penalidade no SICAF independentemente do comparecimento da intimada. VAGNER GOMES DA SILVA Superintendente da Polícia Rodoviária Federal na Bahia EXTRATO DE DOAÇÃO DE BENS Nº 5/2023 A SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DA BAHIA, inscrita sob o CNPJ nº 00.394.494/0109-56, com sede na Rua da Indonésia, nº 1081, Granjas Rurais Presidente Vargas, Salvador/BA, CEP 41.230-020, neste ato representada pelo seu Superintendente, o Sr. VAGNER GOMES DA SILVA, doravante denominado DOADOR, e a PREFEITURA DE CANDEAL/BA, inscrita sob o CNPJ nº 13.607.635/0001-01, com sede na R. Dr. André Negreiros, Candeal - BA, CEP 48.710-000, neste ato representada pelo Sr. EVERTON PEREIRA CERQUEIRA, Prefeito do referido Município, doravante denominado D O N AT Á R I O, tendo em vista o constante e decidido no Processo Sei nº 08001.003603/2022-89, têm, entre si, ajustado o presente TERMO DE DOAÇÃO DE BENS, de acordo com as normas legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: Constitui objeto do presente termo a doação de 01 (um) veículo automotor considerado inservíveis pela Comissão de Leilão de Veículos Oficiais da SPRF/BA, conforme Relatório de Avaliação e Classificação de Veículos (46070805), condição que viabiliza sua doação do bem abaixo listado: PLACA JKR-7338 PATRIMÔNIO 2014008963 MARCA/MODELO CHEVROLET/TRAILBLAZER VALOR (R$) 34.741,02 EXTRATO DE DOAÇÃO DE BENS Nº 5/2023 A SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DA BAHIA, inscrita sob o CNPJ nº 00.394.494/0109-56, com sede na Rua da Indonésia, nº 1081, Granjas Rurais Presidente Vargas, Salvador/BA, CEP 41.230-020, neste ato representada pelo seu Superintendente, o Sr. VAGNER GOMES DA SILVA, doravante denominado DOADOR, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO/BA, inscrita sob o CNPJ nº 13.809.041/0001-75, com sede na Rua Dr. José Gonçalves de Sá, 24 - Centro, Jeremoabo/BA, CEP 48.540-000, neste ato representada pelo Sr. DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS, Prefeito do referido Município, doravante denominado DONATÁRIO, tendo em vista o constante e decidido no Processo Sei nº 08655.022518/2023-14, têm, entre si, ajustado o presente TERMO DE DOAÇÃO DE BENS, de acordo com as normas legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: Constitui objeto do presente termo a doação de 01 (um) veículo automotor considerado INSERVÍVEL pela Comissão de Leilão de Veículos Oficiais da SPRF/BA, conforme Relatório de Avaliação e Classificação de Veículos (46070805), condição que viabiliza sua doação. PLACA JKR-7848 PATRIMÔNIO 2014008966 MARCA/MODELO CHEVROLET/TRAILBLAZER VALOR (R$) 35.113,69. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO RIO GRANDE DO SUL JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 24/2023-JARI PRF-RS RESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 2ª INSTÂNCIA O Colegiado Especial das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações -JARI da Polícia Rodoviária Federal no Estado do Rio Grande do Sul, em conformidade com as competências estabelecidas pela Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA os requerentes abaixo relacionados do resultado do recurso de multa em 2ª instância, de que tratam os artigos 288 e 289 do CTB. A presente notificação encerra a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades conforme o art. 290, inciso I do CTB. Cópia da decisão ora notificada poderá ser solicitada através de requerimento formal, assinado pelo interessado, acompanhado de documento de identidade, digitalizado e enviado para o correio eletrônico [email protected]. Outras informações poderão ser obtidas através do mesmo correio eletrônico ou pelo telefone 51-3375.9703 (JARI/PRF- RS). O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: nome do requerente, nº do processo, nº do auto de infração, placa e resultado do julgamento: . Valtonir Da Luz Quadrado/Danubio Alves Da Silva Junior 08660.030076/2022-11 T564480274 ITS8F70 Indeferimento . Luiz Bellaver 08660.029746/2022-57 T565239325 IZB3947 Indeferimento . Carlos Jadir Da Costa/Clayton Vitor Da Silva 08650.068705/2022-03 T552033588 IFB7H73 Indeferimento . Leandro De Oliveira Ricardo/Diego Machado Ramos 08660.026874/2022-49 T552955221 IIO3870 Indeferimento . Aurio Macilon Pereira Da Silva/Dieg Machado Ramos 08660.026865/2022-58 T547356706 ILZ5799 Indeferimento . Ubiratan Espirito Santo 08660.026664/2022-51 T565982648 I OJ 3 4 7 4 Indeferimento . Thiago Do Carmos Domingues/Alexandre Miguel Ellwanger 08660.026560/2022-46 T561484127 IOL1F53 Indeferimento . Gustavo Weiss/Alexandre Miguel Ellwanger 08660.026558/2022-77 T564454338 IZZ2C82 Indeferimento . Gustavo Weiss/Alexandre Miguel Ellwanger 08660.026557/2022-22 T564454346 IZZ2C82 Indeferimento . Arthur Novelo/Alexandre Miguel Ellwanger 08660.026556/2022-88 T555319667 MAA0022 Indeferimento . Mateus Rogerio Diedrich Sarmento/Alexandre Miguel Ellwanger 08660.026554/2022-99 T564152706 AG L 8 G 7 8 Indeferimento . Mateus Rogerio Diedrich Sarmento/Alexandre Miguel Ellwanger 08660.026553/2022-44 T564152722 AG L 8 G 7 8 Indeferimento . Mateus Rogerio Diedrich Sarmento/Alexandre Miguel Ellwanger 08660.026552/2022-08 T564152737 AG L 8 G 7 8 Indeferimento . Alex Junior Maurer Paz/Alexandre Miguel Ellwanger 08660.026550/2022-19 T564894052 IQO4A83 Indeferimento . Alex Junior Maurer Paz/Alexandre Miguel Ellwanger 08660.026549/2022-86 T564894044 IQO4A83 Indeferimento . Thiago Do Carmos Domingues/Alexandre Miguel Ellwanger 08660.026548/2022-31 T561479437 IOL1F53 Indeferimento . Zulene Gonçalves Dias/Alexandre Migue Ellwanger 08660.026542/2022-64 T553387022 JQZ4208 Indeferimento . Bruno Jorge Ivanovick/Alexandre Miguel Ellwanger 08660.026538/2022-04 T520120957 JAW 2 A 1 7 Indeferimento . Zulene Gonçalves Dias/Alexandre Migue Ellwanger 08660.026467/2022-31 T563814926 JQZ4208 Indeferimento . Maclaus Jean Hergessel/Alexandre Miguel Ellwanger 08660.026463/2022-53 T561741557 I AU 0 D 3 3 Indeferimento . Patrick Renan Bergmann Balt/Alexandre Migue Ellwanger 08660.026450/2022-84 T554334151 MFD9425 Indeferimento . Rodrigo Saldanha Rodrigues 08660.026351/2022-01 T565368377 OPS8C92 Indeferimento . Altemar Sertoli 08660.025730/2022-75 T546666841 IKJ1058 Indeferimento . Altemar Sertoli 08660.025727/2022-51 T551784733 IRR9195 Indeferimento . Altemar Sertoli 08660.025725/2022-62 T546666868 IKJ1058 Indeferimento . Giovani Maciel Lopes/Laura Diniz Mesquita 08650.056667/2022-38 T539017736 M BW 6 B 1 7 Indeferimento . Fernanda Bagatini Borsoi 08660.022937/2022-98 T548221618 JA K 1 A 3 9 Indeferimento . Ederson Jorlei Grade 08660.022844/2022-63 T549544867 INY0J86 Indeferimento . Jorge Alejandro Calderon Castano 08660.022843/2022-19 T544261712 IMY4J07 Indeferimento . Lucas Da Silva Marin 08660.022707/2022-29 T528695533 IPN9662 Indeferimento . Neri Pereira 08660.022642/2022-11 T545369118 JA A 3 F 2 2 Indeferimento . Rodrigo Scarpellini Campos 08660.022602/2022-70 T540051748 JAT 8 C 5 8 Indeferimento . Djonatan Carlos Romoni 08660.022573/2022-46 T546657419 JA F 6 H 4 4 Indeferimento . Alleson Luan Pereira Pegoraro/Alexandre Miguel Ellwanger 08660.022528/2022-91 T555989077 MAR1F78 Indeferimento . Eris Greidon Gonçalves Silveira/Diego Machado Ramos 08660.022490/2022-57 T535527896 IZT7G34 Indeferimento . Luiz Fernando Dos Anjos Da Cunha/Aexandre Miguel Ellwanger 08660.022396/2022-06 T547818297 MCM7F83 Indeferimento . Luiz Fernando Dos Anjos Da Cunha/Aexandre Miguel Ellwanger 08660.022393/2022-64 T545970927 MCM7F83 Indeferimento . Luiz Fernando Dos Anjos Da Cunha/Aexandre Miguel Ellwanger 08660.022388/2022-51 T492708777 MCM7F83 Indeferimento . Adenir Dos Santos Soares/Daniela Da Silva Dutra 08660.022129/2022-21 T546726054 ITH4H08 Indeferimento . Leonir Schuler 08660.020937/2022-53 T547064373 IQH9069 Indeferimento . Andre Correa Grigolo 08660.020786/2022-33 T537718052 ITC5905 Indeferimento . Marco Aurelio Vargas De Oiveira/Lucas Da Silva Bernardo 08650.047416/2022-62 T536331359 JDB2F05 Indeferimento . Daniel Ferreira De Lima 08659.022898/2022-68 T542768895 ANK9G75 Indeferimento . Raquel Ebertz Carvalho 08660.019525/2022-71 T549014918 IKK1338 Indeferimento . Arthur Joao Skorski 08660.019516/2022-80 T551925817 CAN0902 Indeferimento