DOEAM 29/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, terça-feira, 29 de agosto de 2023
ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 04 de julho de 2023, com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 147939Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora RONILDA RODRIGUES COUTO DA SILVA , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar pleiteando licença remunerada para cursar Doutorado em Educação na Amazônia; CONSIDERANDO o Termo de Compromisso assinado pela servidora à fl. 02;
CONSIDERANDO a informação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar atestando que o afastamento não implicará em substituição, nem acarretará ônus para aquele Órgão;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto contida no Parecer n.° 1.833/2023-ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 1.524/2023-CTA/ SEAD e da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer Chefia n.° 00201/2023/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.014729/2023-00, resolve
AUTORIZAR , nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 14, parágrafo único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e artigo 116, §§, 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento da servidora RONILDA RODRIGUES COUTO DA SILVA , Matrícula n.o 241.112-1A, ocupante do cargo de Pedagogo PD40-MSC-II, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a fim de cursar Doutorado em Educação na Amazônia, na Universidade Federal do Amazonas, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, a contar de 15 de março de 2023 a 14 de março de 2027, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 147942 DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4008409-06.2023.8.04.0000, que deferiu a liminar buscada, para determinar a promoção do Impetrante FAGNER NOGUEIRA BRILHANTE , ao posto de 1.º Tenente BM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.009057/2023-00, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2023, nos termos dos artigos 10, alínea a , 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 2.º Tenente BM FAGNER NOGUEIRA BRILHANTE (0617) , Matrícula n.º 181.331-5 A, ao posto de 1.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 147940 ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 339/2023- REQ/ GABPRES/TRE-AM;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 171/2023 da Gerência Jurídica da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.006434/2023-59, resolve
PRORROGAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1982, combinados com o artigo 1.o da Resolução n.o 23.720, de 13 de junho de 2023, que alterou a Resolução n.o 23.643, de 24 de junho de 2021, da servidora PRISCILLA TEIXEIRA FREIRE DE ARAÚJO , ocupante do cargo de Agente Previdenciário, Matrícula n.o 168.226-1B, do Quadro de Pessoal da Fundação Fundo Previdenciário do Amazonas, para prestar serviços no Cartório da 40.a Zona Eleitoral - Capital,
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 147943
DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4007769-03.2023.8.04.0000, que concedeu a tutela antecipada perseguida, para determinar a promoção do Impetrante NEWTON DAVID HENCHEN , ao posto de 1.º Tenente BM, a contar de 21 de abril de 2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.009200/2023-63, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO