DOEAM 29/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 29 de agosto de 2023 19
1501201000000000, Elemento de Despesa: 33909301. SIGNATÁRIOS: Jacqueline Alfaia de Oliveira - Vice-Presidente da JUCEA e Erickson Arley Ferreira Massulo - Representante legal da Abex Serviços. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Manaus, 11 de julho de 2023.
JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRAPresidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício
Protocolo 147733
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTASESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 003/2023 - JUCEA. PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e ABEX SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA; OBJETO: Pagamento indenizatório dos serviços de Organização, Guarda, Arquivamento e Digitalização por demanda do acervo documental de Registro Mercantil, correspondente ao período de 19/04/2023 a 18/05/2023, conforme Fatura nº 152, no Valor Global de R$ 63.442,08 (sessenta e três mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e oito centavos). NOTA DE EMPENHO: n°. 2023NE0000354, de 06/07/2023 no Programa de Trabalho: 23.122.0001.2001.0001, Fonte: 1501201000000000, Elemento de Despesa: 33909301. SIGNATÁRIOS: Jacqueline Alfaia de Oliveira - Vice-Presidente da JUCEA e Erickson Arley Ferreira Massulo - Representante legal da Abex Serviços. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Manaus, 11 de julho de 2023.
JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRAPresidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício
Protocolo 147735
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAMRESENHA Nº 131/2023 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Robert Lúcio de Oliveira e Edmilson Alves da Silva Sobrinho - Colaboradores, Manacapuru/ Beruri-AM, 30/08 à 01/09/2023, Dar apoio técnico em ação de vistoria em diversos empreendimentos; 02.Yara Leila Gonçalves Andrade e Marcelo Fabrízio Barroncas Ferreira - Analistas Ambientais, Iranduba-AM, 23/08/2023, Comparecer a convocação de audiência, visando a instrução judicial cujo objeto é possível interversão ilegal em APP; 03.Christina Fischer - Analista Ambiental, Pres.Figueiredo-AM, 29/08/2023, Participar da Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Controle Ambiental - COMUCA; 04.Larissa Daches Gomes Bandeira - Assessora, David de Souza Brandão Junior - Colaborador, Silves/ Itapiranga-AM, 01 à 04/09/2023, Participar de Audiência Pública, nos municípios; 05.Fidel Matos Castelo Branco - Analista Ambiental, Novo Airão-AM, 13/09/2023, Participação no “I Encontro da Agricultura Familiar” , para palestrar sobre a atuação e os serviços que o IPAAM presta ao agricultor familiar; 06.Vandete da Rocha Sousa e Gilmar Ribeiro da Costa - Assistentes Técnicos, Pres.Figueiredo-AM, 18 à 22/09/2023, Realizar atividades de Educação Ambiental: Sensibilização e orientação com palestras em Escolas nas áreas urbana e rural para a prevenção e redução de focos de queimada e desmatamento;
Manaus, 28 de Agosto de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
2. DETERMINO que os autos sejam encaminhados com urgência a Diretoria Técnica em face da concessão de prazo de 15 (quinze) dias, a fim de apresentar justificavas, manifestações técnicas e outras informações pertinentes sobre a matéria em questão.
3. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente para adoção dos procedimentos necessários quanto às determinações acima, bem como notificação do interessado para ciência desta Decisão.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. NOTIFIQUE-SEGabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 29 de agosto de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 147782
Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM PORTARIA Nº 032/2023-PROCON/AM O DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR- PROCON AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os direitos ao contraditório e ampla defesa previstos no art. 5º, LV da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a previsão de notificação preferencial por meio eletrônico presente no art. 6º do Decreto Estadual nº 43.614 de 24 de março de 2021; CONSIDERANDO a previsão de citação preferencial por meio eletrônico presente no art. 246, caput e parágrafos do Código de Processo Civil; CONSIDERANDO a necessidade de cadastro de endereço eletrônico no banco de dados deste Instituto, para fins de notificação das partes interessadas.
Art. 1º - Estabelecer, nos termos das legislações vigentes, regras para o envio de notificações e demais comunicações oficiais acerca dos processos administrativos no âmbito deste PROCON/AM.
Art. 2º - Determinar, no prazo de 30 (trinta) dias, o cadastro de e-mail institucional válido para o envio de notificações e demais comunicações oficiais para as empresas com processos administrativos ativos e porvir nesta Autarquia.
§ 1º - A informação acerca do endereço eletrônico solicitado deve ser encaminhada para o e-mail : dptec @ procon.am.gov.br § 2º - Uma vez fornecido, este será o canal de comunicação oficial entre a empresa-parte e o PROCON/AM, sendo obrigatória a confirmação de recebimento de toda e qualquer comunicação no prazo de 3 (três) dias úteis, nos termos do §1º-A e seguintes do art. 246 do Código de Processo Civil. § 3º - A falta de confirmação de recebimento sem devida justificativa será considerada notificada independente de acuso de recebimento. Art. 3º - Caso o cadastro não seja realizado no prazo definido, será utilizado o endereço eletrônico fornecido pela empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas junto à Receita Federal do Brasil, sendo considerado este como meio de comunicação válido para este Instituto.
§ 1º - Serão considerados os mesmos prazos previstos no artigo anterior para o endereço eletrônico previsto neste artigo.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/AM, em Manaus/AM, 29 de agosto de 2023.
JALIL FRAXE CAMPOSDiretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON
Protocolo 147729
Protocolo 147705
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 701/2023 PROCESSO N °: 01.01.030201.014219/2022-67-IPAAMASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL PARA DESTINO FINAL DE RESÍDUOS - ATERRO SANITÁRIO CLASSE II A
Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF INTERESSADO: ECOMANAUS AMBIENTAL S.A1. DETERMINO o Cumprimento de imediato da DECISÃO MONOCRÁTICA N° 28/2023-GCMMELLO, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, PROCESSO N° 14.901/2021 - TCE, no sentido de determinar a imediata suspensão da Licença de Operação N. º 173/2023, bem como dos efeitos dela decorrentes neste momento.
ERRATA DA RESENHA Nº 046/2023 - ADAF, publicada no DOE Edição: 35.053 de 23 de Agosto de 2023, pág.14, Poder Executivo - Seção II. Servidor: Israel Brito Porto
ONDE SE LÊ: Período: 22/08/2023 LEIA-SE: Período: 21 a 22/08/2023
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO