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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/08/2023 · pág. 43

DOE 30/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

123 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº164 | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2023 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica” e o depósito direto na mesma conta estadual do valor mensal de R$ 30.687,13, referente à contrapartida federal; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2023 com vigência até 31/12/2023; VI - DATA DE ASSINATURA: 25/07/2023; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e José Vanderley Nogueira. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB I - Doc. nº 280/2023 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE PENTECOSTE – CE; II - OBJETO: repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 151/2021 e Nº 10/2023, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e as Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 151/2021 e nº 10/2023, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 15.729,58 da conta da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica” e o depósito direto na mesma conta estadual do valor mensal de R$ 18.718,20, referente à contrapartida federal; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2023 com vigência até 31/12/2023; VI - DATA DE ASSINATURA: 25/07/2023; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e João Bosco Pessoa Tabosa. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB I - Doc. nº 284/2023 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE PALHANO – CE; II - OBJETO: repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 151/2021 e Nº 10/2023, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e as Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 151/2021 e Nº 10/2023, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 3.910,83 da conta da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica” e o depósito direto na mesma conta estadual do valor mensal de R$ 4.653,89, referente à contrapartida federal; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2023 com vigência até 31/12/2023; VI - DATA DE ASSINATURA: 25/07/2023; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e José Luciano Silva. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB I - Doc. nº 288/2023 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DO CURU – CE; II - OBJETO: repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 151/2021 e Nº 10/2023, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e as Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 151/2021 e nº 10/2023, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 5.416,67 da conta da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica” e o depósito direto na mesma conta estadual do valor mensal de R$ 6.445,83, referente à contrapartida federal; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2023 com vigência até 31/12/2023; VI - DATA DE ASSINATURA: 25/07/2023; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Francisco Cipriano de Almeida. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB I - Doc. nº 294/2023 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE JAGUARUANA – CE; II - OBJETO: repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 151/2021 e Nº 10/2023, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e as Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 151/2021 e Nº 10/2023, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 14.043,75 da conta da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica” e o depósito direto na mesma conta estadual do valor mensal de R$ 16.712,06, referente à contrapartida federal; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2023 com vigência até 31/12/2023; VI - DATA DE ASSINATURA: 25/07/2023; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e José Elias de Oliveira. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB I - Doc. nº 300/2023 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE MADALENA – CE; II - OBJETO: repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 151/2021 e Nº 10/2023, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e as Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 151/2021 e Nº 10/2023, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 6.563,67 da conta da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica” e o depósito direto na mesma conta estadual do valor mensal de R$ 9.763,45, referente à contrapartida federal; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2023 com vigência até 31/12/2023; VI - DATA DE ASSINATURA: 25/07/2023; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Maria Sônia de Oliveira Costa. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO