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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/08/2023 · pág. 65

DOE 30/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

145 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº164 | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2023 OUTROS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRAS - Aviso de Julgamento – A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Porteiras/CE, torna público o julgamento do Pregão Eletrônico nº. 2023.08.08.1, na seguinte forma: A empresa JOSE IRESVAN ARAUJO – ME sagrou-se vencedora junto ao item 01. A empresa POSITIVO COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA sagrou-se vencedora junto ao item 2. As mesmas foram declaradas habilitadas por cumprimento integral às exigências do Edital. Informações pelo fone (88) 3557-1254 (R-211). Maria Edna Tavares de Lavôr - Pregoeira Oficial do Município. AVISO DE JULGAMENTO (Fase de Habilitação) – A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Porteiras/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que concluiu o julgamento da fase de habilitação referente ao Certame Licitatório, na modalidade Tomada de Preços n° 2023.07.07.1, sendo o seguinte: Empresas Habilitadas – MOMENTUM CONSTRUTORA LIMITADA, MT PROJETOS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA, M MINERVINO NETO EMPREENDIMENTOS ME, A.I.L. CONSTRUTORA LTDA - ME, FLAY ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, G7 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME, RAMALHO SERVIÇOS E OBRAS EIRELI - ME, H B SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO EIRELI, ELETROPORT SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, V.F DA SILVA CONSTRUCOES, ECOS EDIFICACOES CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME, LEXON SERVIÇOS E CONST. EMPREENDIMENTOS LTDA, ELO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI – ME, J 2 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME, CALDAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI e JAO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME e I.A.S CONSTRUÇÕES LTDA, por cumprimento integral às exigências editalícias. Empresas Inabilitadas – S & T CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES DE MÃO DE OBRA EIRELI e R M CLEMENTE CANDIDO por descumprir os itens 3.2.16 e 3.2.17 do Edital Convocatório. FV CONSTRUÇÕES EIRELI - ME e J. H. S. SERVICOS E OBRAS EIRELI por descumprir os itens 3.2.16 e 3.2.17 do Edital Convocatório. BARBOSA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA e FF EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA por descumprir os itens 3.2.16 e 3.2.17 do Edital Convocatório. A L S CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E EVENTOS EIRELI por descumprir os itens 3.2.16 e 3.2.17 do Edital Convocatório. X7E EMPREENDIMENTO EIRELI por descumprir os itens 3.2.16 e 3.2.17 do Edital Convocatório. Vale destacar que a mesma apresentou prova de regularidade para com a Fazenda Estadual com sua validade vencida. Porém, por se enquadrar nas condições de microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), fica a ela concedido o prazo legal para regularização da mencionada prova de regularidade na forma do que dispõe o art. 42 e seguintes da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006. GJS CONSTRUTORA EIRELI por descumprir os itens 3.2.16 e 3.2.17 do Edital Convocatório. Vale destacar que a mesma apresentou prova de regularidade para com a Fazenda Municipal vencida. Porém, por se enquadrar nas condições de microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), fica a ela concedido o prazo legal para regularização da mencionada prova de regularidade, caso venha sagra- se vencedora, na forma do que dispõe o art. 42 e seguintes da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006. LEAL EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E LOCACOES EIRELI por descumprir o item 3.2.16 do Edital Convocatório. Por sua vez, a mesma apresentou também prova de regularidade para com a Fazenda Federal (relativas à Dívida Ativa da União e Secretaria da Receita Federal) com validade vencida. Porém, por se enquadrar nas condições de microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), fica a ela concedido o prazo legal para regularização da mencionada prova de regularidade na forma do que dispõe o art. 42 e seguintes da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006. VENUS SERVIÇOS E ENTRETETIMENTOS LTDA por descumprir o item 3.2.16 do Edital Convocatório. EXATA SERVIÇOS CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI – Por apresentar prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com sua validade vencida. Porém, por se enquadrar nas condições de microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), fica a ela concedido o prazo legal para regularização da mencionada prova de regularidade na forma do que dispõe o art. 42 e seguintes da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, e por descumprir os itens 3.2.14, 3.2.16 e 3.2.17 do edital convocatório. CONSTRUTORA F.G. PINHEIRO LTDA – Por descumprir os itens 3.2.16 e 3.2.17, 3.2.18 e 3.2.19 do edital convocatório; CONSTRUTORA REIS E SERVIÇOS EIRELI – Por apresentar prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST com suas validades vencidas. Porém, por se enquadrar nas condições de microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), fica a ela concedido o prazo legal para regularização da mencionada prova de regularidade na forma do que dispõe o art. 42 e seguintes da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006. E por descumprir os itens 3.2.16, 3.2.17, 3.2.18, 3.2.19, 3.2.20 do edital Convocatório; Por sua vez as algumas empresas restam impossibilitadas de prosseguir nas fases do certame na seguinte forma: SL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, SOUSA CONSTRUÇÕES e TERRA AZUL SERVIÇOS EIRELI ME, restaram impossibilitadas de participarem do certame por descumprimento ao item 2.1 do Edital Convocatório, mais precisamente por não atendimento aos termos do § 2º do Art. 22 da Lei Federal nº 8.666/93, que refere ao prazo de cadastro como condição de participação do certame ou atualização do referido cadastro nos referidos termos, bem como as empresas. MP ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - Por possuir como engenheiro e responsável técnicos o Sr. MATHEUS PAULINO URIAS – Registro nº 0620673842, sendo ele o mesmo engenheiro e responsável técnico da Empresa JOSÉ URIAS FILHO EIRELI, conforme CREA. JOSÉ URIAS FILHO EIRELI - Por possuir como engenheiro e responsável técnicos o Sr. MATHEUS PAULINO URIAS – Registro nº 0620673842, sendo ele o mesmo engenheiro e responsável técnico da Empresa MP ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, conforme CREA. FEKOL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - Por possuir como engenheiro e responsável técnicos o Sr. JOSÉ ERINALDO OLIVEIRA COSTA – Registro 0600807070, sendo ele o mesmo engenheiro e responsável técnico da Empresa FS & JP CONSTRUCOES LTDA, conforme CREA. FS & JP CONSTRUCOES LTDA - Por possuir como engenheiro e responsável técnicos o Sr. JOSÉ ERINALDO OLIVEIRA COSTA – Registro 0600807070, sendo ele o mesmo engenheiro e responsável técnico da Empresa FEKOL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, conforme CREA. T A FRANÇA SERVIÇOS, por apresentar de forma equivocada em seu Envelope nº 01 - Documentos de Habilitação os documentos do Envelope 02 - Proposta de Preços. Maiores informações: (88) 3557-1254 (R-211). Porteiras/CE, 25 de agosto de 2023 – Alberto Pinheiro Torres Neto – Presidente da CPL.


Estado do Ceará – Câmara Municipal de Itarema - Concurso Público de Provas - Edital Nº 05/2023 – CMI, de 16 de Agosto de 2023. Convocação para fins de nomeação de aprovados no Concurso Público destinado ao provimento de cargos efetivos, com lotação na Câmara Municipal de Itarema (CMI). A Câmara Municipal de Itarema (CMI), Ceará, por intermédio de seu Presidente, Gabriel Santana Gomes, no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital Nº 01/2018-CMI, de Regulamentação do Concurso Público de Provas destinado ao provimento de cargos efetivos a serem lotados na Câmara Municipal de Itarema, Ceará, considerando o Edital Nº 02/2018-CMI, de 09/11/2018, que trata do processo de isenção da taxa de inscrição, considerando o contrato que versa sobre a execução de concurso público para provimento de 17 cargos efetivos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Itarema, Ceará, firmado entre a Fundação Universidade Estadual do Ceará (FUNECE) por meio de sua Comissão Executiva do Vestibular da UECE (CEV/UECE) e o Instituto de Estudos, Pesquisa e Projetos da UECE (IEPRO), como interveniente, e que a referida Câmara do Município figura como contratante, considerando o Comunicado Nº 164/2018-CEV/UECE de 21/12/2018, divulgado no site do Concurso (www.uece.br/cev) nesta mesma data, que dispôs sobre o adiamento do Resultado Final Definitivo do Concurso Público da Câmara Municipal de Itarema e deu outras informações pertinentes, considerando o Comunicado Nº 168/2018-CEV/UECE, de 28/12/2018, divulgado no site do Concurso nesta mesma data, que dispôs sobre a suspensão da divulgação do novo Resultado Final Preliminar do Concurso Público da Câmara Municipal de Itarema e deu outras informações pertinentes, considerando o termo de parcelamento do pagamento do orçamento do Concurso acima referido celebrado entre a Fundação Universidade Estadual do Ceará, o Instituto de Estudos, Pesquisa e Projetos da UECE, como interveniente, e a Câmara Municipal de Itarema, considerando os Decretos 010/2021 e 021/2021-CMI, publicados no site da Câmara Municipal de Itarema/CE e afixado em seu flanelógrafo, que dispuseram sobre a vigência do concurso público após efeitos da suspensão ocasionada pela LC nº 173/2020 e, posteriormente, a prorrogação de seu prazo de validade por mais 02 (dois) anos, considerando que, nos termos dos Decretos supra, o primeiro biênio da validade do certame encerrar-se-ia em 02/11/2021 e fora prorrogado até 02/11/2023, considerando a vacância do cargo de motorista (duas vagas) e do cargo de auxiliar administrativo (uma vaga), e a necessidade administrativa deste órgão na nomeação de servidores para ocupar os cargos. E considerando a ordem de classificação dos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 01/2018-CMI e homologado pelo Edital 01/2019-CMI, torna público que: 1. São convocados para fins de nomeação, posse e preenchimento das vagas em aberto os candidatos aprovados no concurso lançado por meio do edital nº 001/2018 para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Câmara. Municipal de Itarema/CE: Cayo de Sousa Alves, aprovado(a) em 9º Lugar para o cargo de Motorista; Alexsandro Nascimento da Silva, aprovado(a) em 10º Lugar para o cargo de Motorista. Bem como, Lorena Carla Sousa Costa, aprovado(a) em 19º Lugar para o cargo de auxiliar administrativo. Os candidatos ora convocados deverão comprovar até as 12:00hs da data da Solenidade de Posse o cumprimento dos requisitos para investidura do cargo, conforme o item 02 c/c o item 9, do Edital nº 01/2018 – CMI. 3. A solenidade de posse dar-se-á no dia 02/10/2023, no Paço da Câmara Municipal de Itarema, às 15:00hs. 4. Acaso não tenham interesse em assumir os cargos, solicitamos que enviem notificação por escrito à Câmara de Itarema/CE, setor de Recursos Humanos, para que possamos promover a convocação dos candidatos que aguardam na lista de aprovados. De igual modo, o não comparecimento à Solenidade de Posse pelos candidatos ora convocados será interpretado como desistência à nomeação ao respectivo cargo, razão pela qual, em ambos os casos, será tornado sem efeito o presente ato de convocação com a consequentemente exclusão imediata do processo. 5. Uma vez empossados em seus respectivos cargos, os candidatos ora convocados deverão apresentar-se para início do exercício de suas funções, imediatamente às 08:00hs do dia 03/10/2023, ou, no prazo legal de 15 dias, cuja data limite será o dia 18/10/2023 às 08:00hs. 6. Acaso não entrem em exercício no prazo estipulado neste edital de convocação, os servidores serão exonerados do respectivo cargo, nos termos do Art. 17, §2º, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Itarema. Publique-se. Registre-Se. Cumpra-Se. Paço da Câmara Municipal de Itarema/CE, 29 de agosto de 2023. Gabriel Santana Gomes - Presidente da Câmara Municipal de Itarema.