DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
de 2018, e a Portaria SE/MAPA nr 326, de 09 de marco de 2018, publicada no Diario Oficial da Uniao de 19 de marco de 2018, resolve:
CONCEDER, em virtude do falecimento do servidor aposentado, deste Ministerio,JOSE CARLOS FERREIRA DIAS, ocorrido em 06.07.2021, pensão a ILSA MARIA FORTEZA DIAS, na qualidade de conjuge, com fundamento no artigo 217, item III da Lei 8112/90, considerando o disposto no paragr 4. do Art. 23 da Emenda Constitucional nr 103/2019, combinado com os Arts. 16 inciso I, 74 e Art. 77, paragr 2., inciso V alinea c, item 6, da Lei nr 8.213 de 1991. E os calculos em conformidade com o disposto no Caput do Art. 23 da Emenda Constitucional Nr 103/2019 (Processo nº 21034.009672/2021-04).
CLEVERSON FREITASSUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 48, DE 28 DE AGOSTO DE 2023O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso V, do artigo 1º, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, e
Considerando a apuração de possível irregularidade na manutenção da condição de filha pensionista maior de 21 anos solteira, em desacordo com o fundamento do artigo 5º, Parágrafo Único, da Lei nº 3.373/1958; e Considerando ainda, o constante dos autos do processo eletrônico nº 21044.001882/2023-99; resolve:
Art. 1º - Tornar público o CANCELAMENTO da pensão de natureza temporária de ANGELA DE OLIVEIRA SILVA BAHIA, matrícula SIAPE nº 4687710, na qualidade de filha solteira, maior de 21 anos, do ex-servidor aposentado deste Ministério, Sr. JOSE NICODEMIO BAHIA, matrícula SIAPE nº 38853, falecido em 01/04/1990, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 3.373/58, por perda da qualidade de beneficiária da pensão nos termos do inciso II, do Parágrafo Único, do Artigo 41, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022.
Art. 2º - Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 49, DE 28 DE AGOSTO DE 2023O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso V, do artigo 1º, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, e
Considerando a apuração de possível irregularidade na manutenção da condição de filha pensionista maior de 21 anos solteira, em desacordo com o fundamento do artigo 5º, Parágrafo Único, da Lei nº 3.373/1958; e
Considerando ainda, o constante dos autos do processo eletrônico nº 21044.001898/2023-00; resolve:
Art. 1º - Tornar público o CANCELAMENTO da pensão de natureza temporária de ROSEMERE DA SILVA GOMES, matrícula SIAPE nº 262480, na qualidade de filha solteira, maior de 21 anos, do ex-servidor aposentado deste Ministério, Sr. ALEXANDRE GOMES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 35072, falecido em 14/01/1987, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 3.373/58, por perda da qualidade de beneficiária da pensão nos termos do inciso III, do Parágrafo Único, do Artigo 41, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022.
Art. 2º - Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 50, DE 28 DE AGOSTO DE 2023O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso V, do artigo 1º, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, e
Considerando a apuração de possível irregularidade na manutenção da condição de filha pensionista maior de 21 anos solteira, em desacordo com o fundamento do artigo 5º, Parágrafo Único, da Lei nº 3.373/1958; e Considerando ainda, o constante dos autos do processo eletrônico nº 21044.001879/2023-75; resolve:
Art. 1º - Tornar público o CANCELAMENTO da pensão de natureza temporária de NORMA CELESTE DA COSTA SOUZA, matrícula SIAPE nº 1235842, na qualidade de filha solteira, maior de 21 anos, do ex-servidor aposentado deste Ministério, Sr. JOSUE PRATT DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 1008774, falecido em 13/05/1960, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 3.373/58, por perda da qualidade de beneficiária da pensão nos termos do inciso III, do Parágrafo Único, do Artigo 41, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022. Art. 2º - Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
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