DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
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10.3.6 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será gravada em meio magnético ou eletrônico de voz.
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10.3.6.1 O procedimento de gravação da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será de responsabilidade exclusiva da Universidade de Brasília (UnB), estando o
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candidato impedido de efetuar a gravação por meios próprios.
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10.3.6.2 A gravação magnética ou eletrônica de voz ficará disponível durante o concurso público e até o período de sua vigência.
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10.3.7 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será aberta ao público, vedada a presença de candidatos concorrentes, sendo proibido ao público arguir quaisquer
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dos candidatos.
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10.3.8 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e a de apresentação da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos.
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10.3.9 Na Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir: a) nível de conhecimento na área objeto do concurso, com pontuação igual a 3.0;
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b) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos, com pontuação igual a 2.5;
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c) raciocínio, com pontuação igual a 2.0;
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d) forma de expressão (uso da norma culta da Língua Portuguesa), com pontuação igual a 1.5;
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e) adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação igual a 1.0.
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10.3.9.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova.
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10.3.10 A Nota Final da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos (NFPO) será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
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10.3.10.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPO) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso. 10.3.10.2 O candidato que obtiver nota final (NFPO) inferior a 7,0 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público. 10.4 DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS
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10.4.1 A Prova Escrita de Conhecimentos terá caráter eliminatório e classificatório, será discursiva e avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (pontos).
10.4.2 A Prova Escrita de Conhecimentos terá peso unitário no cálculo da Nota Final do Concurso (NFC).
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10.4.3 A Prova Escrita de Conhecimentos deverá ser realizada sem consulta e, preferencialmente, em língua portuguesa e abrangerá os objetos de avaliação (habilidades
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e conhecimentos) descritos no Anexo I - Quadro dos Objetos de Avaliação.
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10.4.4 A Prova Escrita de Conhecimentos terá a duração máxima de 4 (quatro) horas.
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10.4.5 A Prova Escrita de Conhecimentos será aplicada simultaneamente a todos os candidatos. 10.4.6 O candidato disporá de, no máximo, 10 (dez) linhas para responder a cada uma das questões discursivas.
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10.4.7 Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá nota ZERO na Prova Escrita de Conhecimentos, ou na questão.
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10.4.8 O candidato deverá apor sua assinatura somente no local próprio no Caderno de Texto Definitivo. Qualquer marca identificadora realizada pelo candidato no espaço destinado à
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transcrição das questões discursivas ensejará a não correção desta prova.
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10.4.9 Na Prova Escrita de Conhecimentos, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir:
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a) capacidade analítica e crítica das questões, com pontuação igual a 3.0;
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b) complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação igual a 2.0;
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c) articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação igual a 2.0;
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d) clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação igual a 1.5;
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e) forma (uso correto da Língua Portuguesa), com pontuação igual a 1.5.
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10.4.10 A Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos (NFPE) será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
10.4.10.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPE) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso.
- 10.4.10.2 O candidato que obtiver nota final (NFPE) inferior a 7,0 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público. 11 DA NOTA FINAL DO CONCURSO
11.1 A Nota Final do Concurso (NFC) para a Carreira do Magistério Superior será determinada pela soma da média ponderada das notas finais obtidas nas provas de caráter eliminatório e na Prova de Títulos, considerando seus respectivos pesos, conforme uma das fórmulas a seguir:
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NFC = (NFPE + NFPO*2 + NFPD + NFPT)/5
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11.1.1 Considera-se:
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a) NFC: Nota Final do Concurso;
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b) NFPT: Nota Final da Prova de Títulos;
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c) NFPE: Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos;
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d) NFPO: Nota Final da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos;
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e) NFPD: Nota Final da Prova Didática;
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11.2 Todos os cálculos utilizados para obter a Nota Final do concurso dos candidatos serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se
o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO CONCURSO
12.1 O candidato deverá observar as exigências específicas para a área do concurso contidas neste Edital e no Edital de Condições Gerais, publicado no DOU nº 249, de 28 de dezembro de 2018, Seção 3, páginas 55 a 59, e disponibilizado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, bem como em Editais e comunicados publicados no Diário Oficial da União e divulgados na página eletrônica da Instituição.
12.1.1 A inscrição do candidato implicará aceitação tácita das normas do Concurso Público contidas neste Edital e em outros Editais e comunicados eventualmente publicados.
12.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas
12.3 O candidato, ao se inscrever, declara ter conhecimento do Edital de Condições Gerais, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, que é parte integrante do presente Edital, devendo, ainda, acompanhar todas as fases do concurso público divulgadas no endereço eletrônico acima mencionado.
12.4 A relação final dos candidatos habilitados no concurso público será objeto do Edital de Resultado Final e atenderá ao art. 39 e seus parágrafos do Decreto nº 9.739/2019, em especial o § 1º, que orienta: "Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público".
12.5 A ordem de nomeação considerará:
a) prioritariamente, a classificação de candidatos eventualmente aprovados em concursos anteriores de igual área, que estejam dentro do prazo de validade e para o qual haja disponibilidade de vaga, observando, ainda, as demais condições deste subitem;
b) a denominação para a qual o candidato concorreu, até o limite de vagas estabelecidas neste Edital de Abertura e futuras vagas a ele apropriadas, até o limite de candidatos classificados para a denominação de Adjunto "A", prioritariamente;
c) a ordem de classificação;
12.6 O prazo de validade do concurso será de um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
12.7 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante a Universidade de Brasília (UnB). São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
MARIA DO SOCORRO MENDES GOMES
| Decana de Gestão de Pessoas |
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ANEXO I
| QUADRO DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO | |
|---|---|
| . Ordem | Itens dos Objetos de Avaliação |
| . 01 | Atualização da NBR 13133/2021-Execução de levantamento topográfico-Procedimento |
| . 02 | Representação do relevo; curvas de nível; modelagem digital de terreno; modelagem digital de superfície; métodos de construção; interpoladores; e controle de qualidade. |
| . 03 | Planimetria: métodos de levantamento topográfico planimétrico; procedimentos de cálculo e ajuste. |
| . 04 | Instrumentos topográficos; seleção de métodos e instrumentos; erros angulares e lineares; e erros envolvidos nos tipos e métodos de levantamento planimétrico e altimétrico. |
| . 05 | Sistemas de projeção cartográficas: classificações, propriedades e características; Sistemas UTM, LTM e RTM; relações entre coordenadas geodésicas e projetadas. |
| . 06 | Sistemas geodésicos de coordenadas e de referência; modelos de representação da Terra; relações entre modelos de representação da Terra e relações entre sistemas de coordenadas e de referência. |
| . 07 | Sistema Global de Navegação por Satélite (GNSS); tipos de receptores GNSS; métodos de posicionamento pelo GNSS para levantamentos geodésicos e topográficos; erros associados ao posicionamento pelo GNSS; e georreferenciamento de áreas. |
| . 08 | Altimetria: Métodos de levantamento topográfico altimétrico; procedimentos de cálculo e ajuste; integração dos métodos de levantamentos planimétricos e altimétricos. |
| . 09 | Sistema Geodésico Brasileiro |
| . 10 | Geotecnologias aplicadas a topografia. |
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