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Diário Oficial da União · 31/08/2023 · pág. 99

DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023

ISSN 1677-7069

ANEXO IV

CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

. D ES C R I Ç ÃO PONTOS LIMITE NOTA OBTIDA
. 1. TÍTULOS ACADÊMICOS
. Outra especialidade 10 pontos 30
. Mestrado 25 pontos
. Doutorado 30 pontos
. 2. EXPERIÊNCIA DOCENTE
. Graduação 2 pontos por cada 20hs/aula até no máximo 10 pontos 10
. Pós-Graduação Lato Senso 2 pontos por cada 20 hs/aula, até no máximo 10 pontos
. Orientação de Trabalho de Iniciação Científica 1 ponto por cada, até no
máximo de 4 pontos
. Orientação de dissertação e tese 1 ponto por cada, até no
máximo de 4 pontos
. Orientação de Monografia de Graduação e Especialização 0,5 ponto por cada, até no máximo de 2 pontos
. Orientação de Projetos de Extensão 0,5 ponto por cada, até no máximo de 2 pontos
. Orientação de Monitoria 0,5 ponto por aluno, até no máximo de 2 pontos
. 3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
. Na área objeto do concurso (Psiquiatria) 5 pontos por ano 25
. 4. PRODUÇÃO CIENTÍFICA
. Livros completos na área do concurso com ISBN 5 pontos por livro 20
. Capítulo de livros na área do concurso 2 pontos por capítulo, até no máximo de 10 pontos
. Produção técnica (manuais, guidelines, relatórios técnicos) 2 pontos por trabalho, até no máximo de 10 pontos
. Publicações em revistas nacionais 1 ponto por publicação, até no máximo 10
. Publicações em revistas internacionais 2 pontos por publicação, até no máximo 10
. Publicações em anais de Congresso 1 ponto por publicação, até no máximo de 10 pontos
. 5. APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS EM CONGRESSOS
. Apresentação Oral 2 pontos por trabalho 10
. Apresentação Pôster 2 pontos por trabalho
. Palestra/Conferência 5 pontos por palestra/conferência
. 6. CURSOS DE ATUALIZAÇÃO
. Carga horária superior a 20 horas (área da saúde) 2 pontos por curso 2
. 7. PARTICIPAÇÃO EM BANCAS
. Concurso para docentes (efetivo e/ou substituto) 1,5 ponto por banca 3
. Monografia/Conclusão de curso 1 ponto por banca, até no
máximo de 3 bancas
. T OT A L 100/10

LUCAS RESENDE AARÃO

Pró-Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

EDITAL CPD Nº 37, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, DESTINADO A SELECIONAR CANDIDATOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UFSJ

A Fundação Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, por meio da Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP, torna público o presente Edital de Abertura para a realização de Concurso Público de provas e títulos, destinado a selecionar candidatos para o cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior da UFSJ, de acordo com o disposto na Lei nº 8.112/1990, Lei nº 12.772/2012, Lei nº 13.709/2018, Decreto nº 8.259/2014, Decreto nº 9739/2019, Resolução CONSU/UFSJ nº 016/2021, Resolução CONSU/UFSJ Nº 01/2022 e Protocolo de Biossegurança e Conduta da UFSJ para a Pandemia de COVID-19, com validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

  1. DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES DO CONCURSO

1.1 O presente concurso será executado pela Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ e regido por este Edital de Abertura, seus anexos e eventuais retificações, que estarão disponíveis no endereço eletrônico https://www.ufsj.edu.br/secop/docentes.php.

1.2 A inscrição do candidato no concurso implicará conhecimento e aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e de quaisquer Editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao certame, objeto deste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

1.3 Os candidatos inscritos no concurso automaticamente autorizam o uso e tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica do concurso, nomeação e dados funcionais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

1.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no endereço eletrônico constante no subitem

1.1. 1.5O candidato poderá apresentar impugnação justificada do Edital de Abertura no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do referido edital no Diário Oficial da União - DOU.

1.6 A solicitação de impugnação justificada, dirigida à Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP, deverá ser encaminhada para o e-mail [email protected] até as 17h00min do último dia do prazo de impugnação estabelecido no subitem 1.5 e deverá conter como assunto: Concurso [Nº do Edital - área] - Solicitação de impugnação.

1.7 O resultado da impugnação será enviado ao solicitante, por e-mail, pelo Setor de Concursos e Procedimentos Admissionais - SECOP, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do término do prazo constante no subitem 1.5.

1.8 O Edital de Abertura se tornará definitivo depois de apreciadas as impugnações, se houver, ou depois de transcorrido o prazo para apresentar a impugnação.

1.9 É facultado à UFSJ propor aos candidatos aprovados e excedentes ao número de vagas previstas no subitem 2.1 a nomeação para lotação em outra unidade acadêmica, em qualquer dos campi onde a UFSJ possui unidades educacionais, nas quais exista vaga na área em que se deu sua habilitação e classificação no concurso.

1.10 A UFSJ poderá ceder candidatos aprovados e excedentes para aproveitamento de concurso em outras Instituições Federais de Ensino - IFE, nos termos permitidos por dispositivo legal, em caso de manifesto interesse.

1.11 O candidato que declarar aceite expresso de aproveitamento de concurso, uma vez nomeado na IFE, não permanece na lista de classificação do respectivo concurso na UFSJ.

a. ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura; b. exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

1.14 Todos os horários estabelecidos neste Edital de Abertura, seus anexos e eventuais retificações têm por base o horário oficial de Brasília-DF.

  1. DO NÚMERO DE VAGAS, DA ÁREA DE CONHECIMENTO, DAS INDICAÇÕES DA CLASSE/NÍVEL, DO REGIME DE TRABALHO, DOS REQUISITOS DE ESCOLARIDADE E DO VALOR DA REMUNERAÇÃO DO CARGO 2.1 A área de conhecimento, número de vagas, regime de trabalho, unidade de lotação e requisito de escolaridade para ingresso no cargo são apresentados no quadro 1:
Quadro 1
.
Área de Conhecimento
Número de Vagas Regime de trabalho Unidade de Lotação e e-mail para inscrição Requisito de escolaridade
.
Política Econômica
01 40 (quarenta) horas semanais com
dedicação exclusiva
Departamento de Ciências Econômicas
[email protected]
Doutorado
em Ciências
Econômicas
ou Economia
ou
Economia Aplicada ou Teoria Econômica e Desenvolvimento

2.2 Em cumprimento à ordem emanada na Ação Civil Pública nº 765-21.2011.4.01.3815, da Justiça Federal, Subseção Judiciária de São João del-Rei, a vaga constante do subitem 2.1 é destinada, preferencialmente, ao candidato portador de deficiência.

2.3 De acordo com a ordem emanada da Ação Civil Pública constante no subitem 2.2, o candidato portador de deficiência, além de atingir a pontuação mínima exigida para os demais candidatos da ampla concorrência, deverá obter pontuação que não seja inferior a 20% (vinte por cento) da pontuação obtida pelo primeiro colocado na classificação por ampla concorrência. 2.4 A nomeação do candidato aprovado no concurso público será realizada no primeiro nível de vencimento da Classe A.

2.5 Caso o candidato possua titulação superior à exigida, a nomeação será realizada com denominação correspondente ao título apresentado no ato da posse, nos termos do inciso I, § 2º, art. 1º da Lei 12.772/2012.

2.6 O requisito básico deverá ser comprovado mediante apresentação de diploma devidamente registrado até a data da posse, nos termos da legislação pertinente.

2.7 Na hipótese de o(s) diploma(s) apresentado(s) suscitar dúvidas quanto ao atendimento do requisito de escolaridade previsto no subitem 2.1, o SECOP solicitará à unidade acadêmica da respectiva área, declaração quanto ao atendimento (ou não) à titulação exigida.

2.8 Além da área/subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, conforme deliberação da unidade acadêmica à qual estiver subordinado na UFSJ, assumir componentes curriculares de áreas e subáreas correlatas, desde que possua formação para tal.

2.9 Fica a cargo da unidade acadêmica a atribuição de componentes curriculares a serem ministrados e o local do exercício das funções.

2.10 A jornada de trabalho ocorrerá em turno(s) diário(s) completo(s), matutino, vespertino e/ou noturno, nos termos da lei e de acordo com as necessidades da instituição.

2.11 A remuneração inicial do cargo será composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação - RT (comprovada e não cumulativa), conforme quadro 2:

Quadro 2*
.
Classe/Nível
Regime de Trabalho Vencimento Básico (R$) Retribuição por titulação Doutorado (R$) Total (R$)
.
Adjunto A/ Nível I
.
.
40 (quarenta) horas semanais com dedicação
exclusiva
4.875,18 5.606,46 10.481,64

2.12 O valor da remuneração especificado no subitem 2.11 será acrescido de auxílio-alimentação e de auxílio-transporte nos termos da legislação vigente.

2.13 Conforme disposto no subitem 2.5, caso o candidato possua titulação superior à exigida, a nomeação será realizada na classe correspondente ao título apresentado e o valor do vencimento básico e da retribuição por titulação será de acordo com referido título, conforme tabela de remuneração da Lei nº 12.772/2012, combinada com a Medida Provisória nº 1.170, de 28 de abril de 2023, disponível para consulta em: https://ufsj.edu.br/progp/remuneracao_e_beneficios.php.

99

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023083100099