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Diário Oficial da União · 31/08/2023 · pág. 7

DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

VI - à realocação de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações na Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Art. 5º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 11.331, de 1º de janeiro de 2023; e

II - o Decreto nº 11.387, de 20 de janeiro de 2023. Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 15 de setembro de 2023. Brasília, 30 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Marcos Antonio Amaro dos Santos

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º Ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República compete: I - assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente quanto a assuntos militares e de segurança;

II - analisar e acompanhar questões com potencial de risco, prevenir a ocorrência de crises e articular seu gerenciamento, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional;

III - coordenar as atividades de segurança da informação e das comunicações; IV - planejar, coordenar e supervisionar a atividade de segurança da informação no âmbito da administração pública federal, incluídos a segurança cibernética, a gestão de incidentes computacionais, a proteção de dados, o credenciamento de segurança e o tratamento de informações sigilosas;

V - zelar, assegurado o exercício do poder de polícia:

a) pela segurança pessoal do Presidente da República e do Vice-Presidente da República;

b) pela segurança pessoal dos familiares do Presidente da República e do Vice-Presidente da República, quando solicitado pela respectiva autoridade;

c) pela segurança dos palácios presidenciais e das residências do Presidente da República e do Vice-Presidente da República; e

d) quando determinado pelo Presidente da República, pela segurança pessoal dos titulares dos órgãos da Presidência da República e, excepcionalmente, de outras autoridades federais;

VI - coordenar as atividades do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - Sipron como seu órgão central; VII - planejar e coordenar:

a) os eventos em que haja a presença do Presidente da República, no País, em articulação com o Gabinete Pessoal do Presidente da República, e no exterior, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores; e b) os deslocamentos presidenciais no País e no exterior, nesta última hipótese, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores;

VIII - acompanhar questões referentes ao setor espacial brasileiro;

IX - acompanhar assuntos pertinentes ao terrorismo e às ações destinadas à sua prevenção e à sua neutralização e intercambiar subsídios para a avaliação de risco de ameaça terrorista; e X - acompanhar assuntos pertinentes às infraestruturas críticas, com prioridade aos que se referem à avaliação de riscos.

§ 1º Os locais e adjacências onde o Presidente da República e o Vice-Presidente da República trabalhem, residam, estejam ou haja a iminência de virem a estar são considerados áreas de segurança das referidas autoridades, e cabe ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, para os fins do disposto neste artigo, adotar as medidas necessárias para sua proteção e coordenar a participação de outros órgãos de segurança.

§ 2º Os familiares do Presidente da República e do Vice-Presidente da República poderão dispensar a segurança pessoal em eventos específicos, de acordo com a sua conveniência.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º O Gabinete de Segurança Institucional tem a seguinte estrutura organizacional: I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional:

a) Gabinete;

  1. Departamento de Gestão; e

  2. Assessoria de Planejamento;

  1. Departamento de Segurança; e

  2. Departamento de Apoio Logístico;

  1. Departamento de Assuntos do Conselho de Defesa Nacional;

  2. Departamento de Assuntos da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional; e

  3. Departamento de Coordenação de Assuntos Nucleares;

  1. Departamento de Coordenação de Eventos, Viagens e Cerimonial Militar; e

  2. Departamento de Acompanhamento de Assuntos Aeroespaciais; e

  1. Departamento de Segurança da Informação; e

  2. Departamento de Segurança Cibernética;

III - órgãos descentralizados: Escritórios de Representação; e

IV - órgãos colegiados:

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Seção I Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República

Art. 3º Ao Gabinete compete:

I - assessorar o Ministro de Estado Chefe em sua representação funcional, pessoal, política e social e no preparo e no despacho de seu expediente e de sua pauta de audiências; e II - apoiar a realização de eventos do Ministro de Estado Chefe com representações e autoridades nacionais e internacionais. Art. 4º À Assessoria Especial Parlamentar compete:

I - assessorar o Ministro de Estado Chefe e os órgãos do Gabinete de Segurança Institucional nas demandas relacionadas à pauta legislativa do Congresso Nacional; II - acompanhar o processo legislativo e a tramitação de proposições no Congresso Nacional afetas ao Gabinete de Segurança Institucional;

III - demandar, receber e consolidar a posição do Gabinete de Segurança Institucional, em articulação com seus órgãos, sobre as proposições em trâmite no Congresso Nacional; e IV - auxiliar no processo de elaboração de mensagens do Poder Executivo federal ao Congresso Nacional e de proposições de vetos presidenciais, em articulação com os órgãos do Gabinete de Segurança Institucional.

Art. 5º À Assessoria Especial de Comunicação Social compete assessorar o Ministro de Estado Chefe e prestar apoio aos órgãos do Gabinete de Segurança Institucional: I - nos assuntos de comunicação social e de imprensa e nas ações correlatas que utilizem a internet e a intranet da Presidência da República; II - na divulgação dos assuntos de interesse do Gabinete de Segurança Institucional aos públicos interno e externo;

III - na informação diária de conteúdo jornalístico nacional e internacional relevante ao Ministro de Estado Chefe; IV - nas entrevistas e audiências do Ministro de Estado Chefe e nas demais atividades relacionadas à imprensa; V - no planejamento anual do cronograma de comunicação social e na execução dos eventos do Gabinete de Segurança Institucional;

VI - nos temas de cerimonial e de protocolo em eventos, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional, com a participação do Ministro de Estado Chefe; VII - na elaboração de material institucional e na divulgação dos programas e das ações do Gabinete do Segurança Institucional; e VIII - no gerenciamento, na organização e na manutenção das mídias sociais e do portal do Gabinete do Segurança Institucional.

Parágrafo único. As competências de que trata o caput serão exercidas em articulação com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Art. 6º À Secretaria-Executiva compete: I - supervisionar e coordenar as atividades dos órgãos integrantes da estrutura do Gabinete de Segurança Institucional;

II - aprovar e supervisionar o planejamento e a execução dos eventos e das viagens presidenciais no território nacional e para o exterior, em articulação com o Gabinete Pessoal do Presidente da República e com o Ministério das Relações Exteriores, respectivamente;

III - assessorar o Ministro de Estado Chefe em assuntos relacionados à gestão estratégica, administrativa, orçamentário-financeira, de pessoal e de publicação oficial; IV - acompanhar a tramitação, na Presidência da República, de propostas de atos e de documentos de interesse do Gabinete de Segurança Institucional;

V - intercambiar informações com os órgãos integrantes da Presidência da República e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal; VI - assessorar o Ministro de Estado Chefe nos assuntos referentes às solicitações para o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem ou a temas pertinentes; VII - elaborar estudos sobre assuntos de natureza militar, em articulação com o Ministério da Defesa e as Forças Singulares;

VIII - coordenar as atividades do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC do Gabinete de Segurança Institucional; e

IX - prestar apoio à Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República e acompanhar os processos que sejam relativos:

a) às manifestações da Advocacia-Geral da União em processos judiciais ou extrajudiciais; b) ao atendimento aos requerimentos de informação formulados pelo Poder Judiciário; e

c) às manifestações do Ministério Público sobre assuntos relacionados às competências do Gabinete de Segurança Institucional.

Art. 7º Ao Departamento de Gestão compete:

I - elaborar e acompanhar estudos sobre administração militar e civil de interesse do Gabinete de Segurança Institucional; II - realizar a coordenação e o controle das atividades de gestão relativas ao pessoal militar do Exército Brasileiro vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional; III - obter informações, no âmbito de sua competência, por meio da articulação com os órgãos da Presidência da República e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal; IV - acompanhar os assuntos e a tramitação de documentos de natureza militar de interesse da Presidência da República, em articulação, quando necessário, com órgãos e entidades da administração pública federal;

V - gerenciar, planejar e realizar ações referentes à gestão orçamentáriofinanceira, administrativa e de pessoal do Gabinete de Segurança Institucional, observadas as competências da Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República; VI - coordenar, realizar e acompanhar as requisições de militares e os pedidos de cessão de policiais militares e bombeiros militares para a Presidência da República; VII - coordenar e acompanhar as requisições e os pedidos de cessão de pessoal civil para o Gabinete de Segurança Institucional; VIII - planejar as aquisições de bens e as contratações de serviços e coordenar a instrução processual para efetivá-las;

IX - propor ações e coordenar atividades de organização e inovação institucional e proceder à revisão de atos normativos elaborados no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional; X - providenciar a publicação oficial e o registro de matérias relacionadas ao Gabinete de Segurança Institucional; e

XI - coordenar e realizar o serviço de protocolo geral do Gabinete de Segurança Institucional. Art. 8º À Assessoria de Planejamento compete:

I - prestar assessoramento em relação ao emprego de operações de Garantia da Lei e da Ordem;

II - promover ações de governança no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional; III - adotar medidas relativas à gestão estratégica do Gabinete de Segurança Institucional, em coerência com o planejamento estratégico do órgão; IV - propor ações que permitam a inovação e o fomento da integridade institucional; V - prestar assessoramento diplomático e de relações internacionais, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores, sobre assuntos de interesse do Gabinete de Segurança Institucional;

VI - coordenar as ações do Gabinete de Segurança Institucional relacionadas ao planejamento e à realização das fases da mobilização e da desmobilização nacionais, no âmbito do Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB; e VII - executar as atividades do SIC do Gabinete de Segurança Institucional.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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