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Diário Oficial da União · 31/08/2023 · pág. 42

DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 28, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

Declara inapta a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na equipe de fiscalização EFI2NIT, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói/RJ, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017, e o inciso I, alínea "b", do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, com fundamento no art. 81 da Lei nº 9430, de 27 de dezembro de 1996, e nos parágrafos 2º e parágrafo 3º do art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº 17227.722228/2023-05, declara:

Art.1º INAPTA, por INEXISTENTE DE FATO, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de nº 11.329.127/0001-75 do contribuinte INSTITUTO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL - ICAP, em virtude da caracterização da situação prevista na alínea b do inciso III do art. 38 da IN RFB nº 2119/2022 e não atender à Intimação referida no inciso I do artigo 43 da mesma norma.

Art.2º O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, assim como considera-se a data para os efeitos previstos no art. 49 da IN RFB 2119/2022.

Art. 2º - Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais que realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013: Matriz, Praia de Botafogo, 370 - 13º andar, Botafogo, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP nº 22.250-040, CNPJ 02.031.413/0001-69.

FPSO - P - 50, V 5 Projetada, S/N, Lote A12, Parte B, Praia do Açu, no Município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro, CEP nº 28.200-000 - Latitude 22° 05' 14.9" S / Longitude 39° 49' 43.6" W - CNPJ 02.031.413/0009-16.

Art. 3º - O petróleo destinado a exportação será extraído das seguintes unidades de produção/estocagem (artigo 3.º, § 2.º, inciso VI da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013):

FPSO - P - 50, V 5 Projetada, S/N, Lote A12, Parte B, Praia do Açu, no Município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro, CEP nº 28.200-000 - Latitude 22° 05' 14.9" S / Longitude 39° 49' 43.6" W - CNPJ 02.031.413/0009-16.

Art. 4º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no art. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.

Art. 5º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARIO GUILHERME DA CUNHA RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 119, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.161336/2022-36, declara:

Art. 1º Concedido a renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº GP-07103/00085, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento DIÁRIO DE PETRÓPOLIS SOCIEDADE ANÔNIMA, CNPJ 31.131.774/0001-85, localizado na Avenida Epitácio Pessoa 84, Bairro Centro, Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, CEP 25610-000, para a atividade específica de GRÁFICA relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS ANTONIO BICAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 120, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.161336/2022-36, declara:

Art. 1º Concedido a renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº UP-07103/00084, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento DIÁRIO DE PETRÓPOLIS SOCIEDADE ANÔNIMA, CNPJ 31.131.774/0001-85, localizado na Avenida Epitácio Pessoa 84, Bairro Centro, Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, CEP 25610-000, para a atividade específica de USUÁRIO relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS ANTONIO BICAS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 19, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de embarque mediante transbordo e despacho aduaneiro de exportação de petróleo em área marítima situada em águas jurisdicionais brasileiras.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 4.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que consta nos autos do processo n.º 13032.435693/2023-27, declara:

Art. 1º - Fica a empresa PETRO RIO JAGUAR PETRÓLEO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.031.413/0001-69, situada na Praia de Botafogo, 370 - 13º andar, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22.250-040, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque mediante TRANSBORDO e o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto em área geográfica exclusiva localizada ao largo da costa do estado de São Paulo, na modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1.381, de 31 de julho de 2013, discriminada nas coordenadas abaixo elencadas. Prestadora de serviço FENDERCARE SERVIÇOS MARINHOS DO BRASIL LTDA, CNPJ 22.617.011/0001-58, nas áreas autorizadas pela Marinha do Brasil e Ibama, a saber: VÉRTICE A: LAT - 25,35000°; LONG - 46,43334° VÉRTICE B: LAT - 25,46676°; LONG - 46,64792° VÉRTICE C: LAT - 25,90000°; LONG - 47,00000° VÉRTICE N: LAT - 25, 64228°; LONG - 47,30246° VÉRTICE O: LAT - 25,29590°; LONG - 47,07068° VÉRTICE E: LAT - 25,08658°; LONG - 46,80085° VÉRTICE F: LAT - 25,12088°; LONG - 46,62791° VÉRTICE G: LAT - 25,01941°; LONG - 46,34778° VÉRTICE H: LAT - 25,03084°; LONG - 46,24344° VÉRTICE I: LAT - 24,93794°; LONG - 45,87470° VÉRTICE L: LAT - 25,93334°; LONG - 45,00000° VÉRTICE M: LAT - 26,6000°; LONG - 45,75000°

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 520, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de Importador.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.329644/2023-56, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento:

CNPJ: 07.680.904/0002-35 Nome Empresarial: UNIVERSO DOS LIVROS EDITORA LTDA Endereço: Rua Nova São Paulo, 270 - Sala 06 - Galpão A - Itaqui

CEP: 06696-100 - Itapevi - SP

Registro: IP-08113/00207

Atividade: IMPORTADOR

Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.

§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeito retroativo a 24 de julho de 2023.

REINALDO DE PAIVA LOPES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 521, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de Usuário.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.329725/2023-56, declara:

Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento: CNPJ: 07.680.904/0002-35 Nome Empresarial: UNIVERSO DOS LIVROS EDITORA LTDA Endereço: Rua Nova São Paulo, 270 - Sala 06 - Galpão A - Itaqui

CEP: 06696-100 - Itapevi - SP

Registro: UP-08113/00206

Atividade: USUÁRIO

Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.

§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.

§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeito retroativo a 24 de julho de 2023.

REINALDO DE PAIVA LOPES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 522, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de Usuário.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.374023/2023-27, declara:

Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento: CNPJ: 04.365.533/0001-28

Nome Empresarial: VIENA GRÁFICA & EDITORA LTDA Endereço: Avenida Doutor Pedro Camarinha, 31 - Centro CEP: 18900-081 - Santa Cruz do Rio Pardo - SP Registro: UP-08118/00101

Atividade: USUÁRIO

Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.

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