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Diário Oficial da União · 31/08/2023 · pág. 44

DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 247, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

Concede habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - Recap à pessoa jurídica que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 12 a 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 e nos arts. 634 a 637 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.401085/2023-02, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - Recap, na condição de pessoa jurídica preponderantemente exportadora, nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para a pessoa jurídica FORMATO COMPENSADOS LTDA, CNPJ nº 03.909.543/0001-14. Art. 2º O benefício de que trata o artigo anterior poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 3 (três) anos contados da data de adesão ao Recap e aplica-se a todos os seus estabelecimentos.

Art. 3º Os bens amparados por este regime especial, conforme o art. 16 da Lei nº 11.196/2005, são apenas aqueles relacionados no anexo ao Decreto nº 5.789, de 25 de maio de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.581, de 26 de setembro de 2008. Art. 4º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do art. 8º, inciso II, do Decreto nº 5.649/2005 e do art. 639, inciso II, da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

TAÍS BRITO SANTANA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.167, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários ao Scotiabank Brasil S.A. Banco Múltiplo, CNPJ nº 29.030.467/0001-66, nos termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022.

LUIS MIGUEL R. SONO DIRETORIA TÉCNICA 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E J U LG A M E N T O S R E T I F I C AÇ ÃO

Na publicação da PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1630, DE 24 DE AGOSTO DE 2023, publicada no DOU de 29 de agosto de 2023, seção 1, página 144; Onde se lê: " PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.630, DE 25 DE AGOSTO DE 2023 - O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.618796/2023-61,"

Leia-se: "PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.629, DE 25 DE AGOSTO DE 2023 - O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.618796/2023-61"

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PORTARIA SEGES/MGI Nº 4.932, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

Altera o preâmbulo da Portaria SEGES/MGI nº 1769, de 25 de abril de 2023, que dispõe sobre o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, resolve: Art. 1º O preâmbulo da Portaria SEGES/MGI nº 1769, de 25 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e tendo em vista o disposto no art. 193, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:" (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO POJO

SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 4.934, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, alterada pela Portaria SPU/MGI Nº 4776, de 22 de agosto de 2023 e nos elementos que integram o Processo nº 19739.141995/2023-66, resolve:

Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, alterada pela Portaria SPU/MGI Nº 4776, de 22 de agosto de 2023, o imóvel da União, classificado como próprio nacional localizado na Avenida Goiás, nº 249, Setor Central, município de Goiânia, Estado de Goiás, com a capacidade aproximada de 52 (cinquenta e duas) unidades habitacionais.

§1º O imóvel da União de que trata o caput está registrado no SPIUNET sob o RIP Imóvel 9373008675000, com área descrita de 293,50 m² de terreno e 3.246,50 m² de benfeitorias e, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia, sob as Matrículas nº 113.149 (subsolo), 113.150 (térreo), 113.151 (sobreloja), 113.152 (2º andar), 113.153 (3º andar), 113.154 (4º andar), 113.155 (5º andar), 113.156

(6º andar), 46.553 (7º andar), 46.554 (8º andar), 113.157 (9º andar), 113.158 (10º andar) e 113.159 (11º andar).

§ 2º O imóvel descrito neste artigo é de interesse público para a destinação à entidade habilitada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, para fins de execução de projeto social de provisão habitacional direcionado ao atendimento da população de menor renda, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei nº 9.636/1998 e art. 17, inciso I, alínea f, da Lei nº 8.666/1993. Art. 2º O Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, regulamentado pelo Ministério das Cidades, tem como objetivo apoiar ENTIDADES privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao setor habitacional, no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna, em localidades urbanas, voltadas às famílias de baixa renda.

Art. 3º A destinação do imóvel relacionado no art. 1º poderá ser feita às ENTIDADES que apresentarem propostas que atendam aos requisitos estabelecidos na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023.

Art. 4º As ENTIDADES deverão preencher a "Carta-Consulta" disponível no site Patrimônio de Todos, por meio de requerimento eletrônico, acompanhada dos documentos citados no art. 4º da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, alterada pela Portaria SPU/MGI Nº 4776, de 22 de agosto de 2023, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Art. 5º A SPU/GO dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal de Goiânia/GO.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LÚCIO GERALDO DE ANDRADE

PORTARIA SPU/MGI Nº 4.949, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, alterada pela Portaria SPU/MGI Nº 4.776, de 22 de agosto de 2023, e nos elementos que integram o Processo 10154.140089/2023-41, resolve:

Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, alterada pela Portaria SPU/MGI Nº 4.776, de 22 de agosto de 2023, o imóvel da União, classificado como Nacional Interior, localizado na Rua Irmãs Bonavita, nº 829, no bairro Capoeiras, município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, com a capacidade mínima de 64 unidades habitacionais.

§1º O imóvel da União de que trata o caput está registrado no SPIUnet sob o RIP Imóvel 8105 00681.500-7 com área descrita de 3.010,43m² e registrada no 3º Registro de Imóveis de Florianópolis/SC sob a Matrícula nº 59.814. A área mencionada apresenta características e confrontações no endereço Rua Irmã Bonavita, nº 829, no bairro Capoeiras, município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

§ 2º O imóvel descrito neste artigo é de interesse público para a destinação à entidade habilitada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, para fins de execução de projeto social de provisão habitacional direcionado ao atendimento da população de menor renda, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei nº 9.636/1998 e art. 17, inciso I, alínea f da Lei nº 8.666/1993.

Art. 2º O Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, regulamentado pelo Ministério das Cidades, tem como objetivo apoiar ENTIDADES privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao setor habitacional, no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna, em localidades urbanas, voltadas às famílias de baixa renda. Art. 3º A destinação do imóvel relacionado no art. 1º poderá ser feita às ENTIDADES que apresentarem propostas que atendam aos requisitos estabelecidos na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023. Art. 4º As ENTIDADES deverão preencher a "Carta-Consulta" disponível no site Patrimônio de Todos, por meio de requerimento eletrônico, acompanhada dos documentos citados no art. 4º da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, alterada pela Portaria SPU/MGI Nº 4.776, de 22 de agosto de 2023, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Art. 5º A SPU/SC dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal de Florianópolis/SC.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LÚCIO GERALDO DE ANDRADE

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 2.749, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza a transferência de recursos ao Município de Vargem Alta-ES, para ações de Defesa Civil.

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Vargem Alta-ES, no valor de R$ 141.826,90 (cento e quarenta e um mil oitocentos e vinte e seis reais e noventa centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.007091/2022-55.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$ 164.927,05 (cento e sessenta e quatro mil novecentos e vinte e sete reais e cinco centavos), correrão: R$ 141.826,90 (cento e quarenta e um mil oitocentos e vinte e seis reais e noventa centavos), à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2022NE001244, Programa de Trabalho: 06.182.2040.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012; e R$ 23.100,15 (vinte e três mil e cem reais e quinze centavos), à título de contrapartida financeira do Ente beneficiário consignado na Lei Orçamentária Anual n. 1.425, de 19 de dezembro de 2022, do referido Município.

Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em uma parcela nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.

Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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