DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
PORTARIA Nº 12.239, DE 23 DE AGOSTO DE 2023Inscreve o Aeródromo privado CIAD: MT0947 no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.032259/2023-60, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD: MT0947 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.268, DE 23 DE AGOSTO DE 2023Renova a inscrição do Heliponto privado elevado CIAD SP0299 no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.037349/2022-66, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado CIAD SP0299 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2.591/SIA, de 28 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2012, Seção 1, página 3. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.271, DE 24 DE AGOSTO DE 2023Inscreve o Aeródromo privado CIAD: MT0949 no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.032243/2023-57, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD: MT0949 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.301, DE 25 DE AGOSTO DE 2023Renova e altera a inscrição do heliponto privado elevado CIAD SP0426 no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.032500/2023-51, resolve: Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do heliponto privado CIAD SP0426 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 327/SIA, de 7 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2014, Seção 1, página 1. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.324, DE 28 DE AGOSTO DE 2023Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da unidade PLATAFORMA 3R-8 (9PIF).
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.036041/2023-84, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características:
- I - nome da plataforma/embarcação: PLATAFORMA 3R-8;
II - indicador de localidade: 9PIF;
-
III - indicativo de chamada da EPTA: PLATAFORMA 3R-8;
-
IV - tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Fixa;
-
V - área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Potiguar;
-
VI - altitude em relação ao nível do mar: 26 metros;
-
VII - resistência do pavimento: 5 toneladas;
VIII - comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 13,05 metros;
-
IX - condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
-
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
-
X - classe: 1;
-
XI - categoria: H1; e
XII - sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 5 de setembro de 2026. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 10.291/SIA, de 17 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2023, Seção 1, página 42. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 12.325, DE 28 DE AGOSTO DE 2023Torna público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos.
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.015345/2022-17, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária SPEED AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº 45.338.288/0001-47, com sede social em Nova Monte Verde (MT), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2023-07-0OR-01-00, emitido em 23 de agosto de 2023. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CO N T I N U A DA GERÊNCIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CO N T I N U A DA PORTARIA Nº 12.335, DE 29 DE AGOSTO DE 2023Tornar pública a revogação da Suspensão do Certificado de Organização de Manutenção da GOIÁS AVIAÇÃO LTDA.
O GERENTE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 24, inciso IV, Portaria Nº 15.591/SPO, de 23 de fevereiro de 2022, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e no art. 73, inciso XII, da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.052995/2023-23, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação da suspensão cautelar do Certificado de Organização de Manutenção nº 197505-06//ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção GOIÁS AVIAÇÃO LTDA., a partir de 29 de agosto de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
BRUCE MARCUS LEITE DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS PORTARIA Nº 12.167, DE 16 DE AGOSTO DE 2023Reajusta os tetos das tarifas aeroportuárias aplicáveis ao Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Salvador - Deputado Luís Eduardo Magalhães, localizado no município de Salvador/BA.
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 41, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Contrato de Concessão,
Considerando os critérios de reajuste dos tetos tarifários e de publicação dos valores das tarifas aeroportuárias descritos, respectivamente, nas cláusulas 6.5 e 3.1.25 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 003/ANAC/2017 - SBSV, referente à concessão dos serviços públicos para a ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Salvador - Deputado Luís Eduardo Magalhães, localizado no município de Salvador/BA; e
Considerando o que consta do processo nº 00058.052006/2023-00, resolve:
Art. 1º Reajustar os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 003/ANAC/2017 - SBSV.
Parágrafo único. As tabelas a seguir dispostas substituem as constantes na Portaria nº 8820/SRA, de 9 de agosto de 2022, passando a vigorar com os seguintes valores:
Tabela 1 - Tarifa de Embarque do Grupo I
| . Tarifa de embarque Doméstico (R$) Internacional (R$) |
|---|
| . 42,09 74,54 |
| Tabela 1-A - Tarifa de Conexão |
| . Tarifa de Conexão (por passageiro) Doméstico (R$) Internacional (R$) |
| . 12,88 12,88 |
| Tabela 2 - Tarifa de Pouso aplicável ao Grupo I |
| . Tarifa de Pouso (Tonelada) Doméstico (R$) Internacional (R$) |
| . 13,1805 35,1383 |
| Tabela 3 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso aplicável ao Grupo II |
| . Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (por tonelada) Doméstico (R$) Internacional (R$) |
| . TUF TUV (tonelada) TUF TUV (tonelada) |
| . 215,76 48,97 310,52 156,59 |
| Tabela 4 - Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo I |
| . Tarifa de Permanência (por tonelada-hora) Doméstico (R$) Internacional (R$) |
| . Pátio de Manobras (TPM) 2,5996 7,0023 |
| . Pátio de Estadia (TPE) 0,5571 1,4323 |
| Tabela 5 - Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo II |
| . Tarifa de Permanência (por tonelada-hora) Doméstico (R$) Internacional (R$) |
| . Pátio de Manobra (TPM) TPMF (hora) TPMV (tonelada- hora) TPMF (hora) TPMV (tonelada- hora) |
| . 35,6799 1,5868 51,4837 4,7866 |
| . Pátio de Estadia (TPE) TPEF (hora) TPEV (tonelada- hora) TPEF (hora) TPEV (tonelada- hora) |
| . 2,3553 0,3494 3,3897 1,1993 |
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