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Diário Oficial da União · 31/08/2023 · pág. 141

DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

não a exime da devolução dos valores percebidos indevidamente após sua notificação, caso os recursos não sejam providos, e encaminhe a este Tribunal, no mesmo prazo, a comprovação dessa comunicação, na forma do disposto no art. 21 da IN TCU 78/2018;

  1. Ata n° 28/2023 - 1ª Câmara.

  2. Data da Sessão: 22/8/2023 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9665-28/23-1.

  4. Especificação do quórum:

ACÓRDÃO Nº 9666/2023 - TCU - 1ª Câmara

  1. Processo nº TC 006.426/2019-0.

  2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (Tomada de

Contas Especial).

  1. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
  1. Órgão/Entidade: Secretaria Especial de Cultura (extinto).

  2. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

  1. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado

da Costa e Silva.

  1. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de

Contas Especial (AudTCE).

  1. Representação Legal: Alexandre Servino Assed (OAB-RJ 108.868). 9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto pelo Grêmio Recreativo Escola de Samba Estação Primeira de Mangueira, em face do Acórdão 1425/2021-1ª Câmara,

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:

  1. Ata n° 28/2023 - 1ª Câmara.

  2. Data da Sessão: 22/8/2023 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-

9666-28/23-1.

  1. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 9667/2023 - TCU - 1ª Câmara

  1. Processo nº TC 009.221/2021-2.

  2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame em Aposentadoria

  3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:

3.2. Recorrentes: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (03.141.166/0001-16); Celia Bertoldi Artigas (318.438.599-04).

  1. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

  2. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

  1. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa

Caribé.

  1. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

  2. Representação legal: não há

  3. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedidos de reexame interpostos por Celia Bertoldi Artigas e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, contra o Acórdão 8.312/2021-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento no artigo 48 da Lei 8.443/1992, em:

9.1. conhecer dos pedidos de reexame, para, no mérito, dar-lhes

provimento;

  1. Ata n° 28/2023 - 1ª Câmara.

  2. Data da Sessão: 22/8/2023 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-

9667-28/23-1.

  1. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 9668/2023 - TCU - 1ª Câmara

  1. Processo nº TC 027.633/2020-9.

  2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame em Aposentadoria

  3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:

  1. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região/PB.

  2. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

  1. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado

da Costa e Silva.

  1. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

(AudPessoal).

  1. Representação legal: Aglailton Lacerda de Queiroga Terto (OAB-PB 24.290) e Claudia Danielle Lira Candido (OAB-PB 15.440), representando Elvira Christina Troccoli Ribeiro.

  2. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto por Elvira Christina Troccoli Ribeiro contra o Acórdão 12.478/2020-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento no artigo 48 da Lei 8.443/1992, em:

9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe

provimento;

  1. Ata n° 28/2023 - 1ª Câmara.

  2. Data da Sessão: 22/8/2023 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-

9668-28/23-1.

  1. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.

13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 9669/2023 - TCU - 1ª Câmara

  1. Processo nº TC 033.198/2015-2.

  2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração em tomada de

contas especial.

  1. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:

3.1. Responsáveis: Associação Sergipana de Blocos de Trio (32.884.108/000180), J. V. Prestações de Serviços e Produções Ltda (08.601.755/0001-53) e Lourival Mendes de Oliveira Neto (310.702.215-20).

3.2. Recorrentes: Lourival Mendes de Oliveira Neto (310.702.215-20) e Associação Sergipana de Blocos de Trio (32.884.108/0001-80).

  1. Órgão/Entidade: Associação Sergipana de Blocos de Trio.

  2. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.

  1. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha

Furtado.

  1. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de

Contas Especial (AudTCE).

  1. Representação legal: não há.

  2. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto pela Associação Sergipana de Blocos de Trio (ASBT) e Lourival Mendes de Oliveira Neto contra o Acórdão 8.502/2021 - TCU - 1ª Câmara, de relatoria do E. Ministro-Substituto Weder de Oliveira,

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, diante das razoes expostas pelo Relator, e com fundamento nos artigos 32 e 33 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração para, no mérito, negar-lhe provimento;

9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente e demais interessados.

  1. Ata n° 28/2023 - 1ª Câmara.

  2. Data da Sessão: 22/8/2023 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC9669-28/23-1.

  4. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.

13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.

ACÓRDÃO Nº 9670/2023 - TCU - 1ª Câmara

  1. Processo nº TC 035.360/2020-8.

  2. Grupo II - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial

  3. Interessados/Responsáveis:

3.1. Responsáveis: Carlos Nicodemos Oliveira Silva (923.579.897-34) e Organização de Direitos Humanos Projeto Legal (03.510.184/0001-28). 4. Órgão/Entidade: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos

Humanos.

  1. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.

  2. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa

Caribé.

  1. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).

  2. Representação legal: Taissa Cristina Alves Barreira (OAB-RJ 163.590).

  3. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especiais instaurada pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, em desfavor de Carlos Nicodemos Oliveira Silva e Organização de Direitos Humanos Projeto Legal, em razão de não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União,

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:

9.1. declarar a prescrição da pretensão punitiva e da pretensão ressarcitória em favor Carlos Nicodemos Oliveira Silva e Organização de Direitos Humanos Projeto Legal, nos termos dos arts. 1º, § 1º, da Lei 9.873/1999 e 8º e 10 da Resolução-TCU 344/2022; 9.2. arquivar o presente processo, com fundamento no art. 11 da ResoluçãoTCU 344/2022.

9.2. arquivar o presente processo, com fundamento no art. 11 da Resolução-

  1. Ata n° 28/2023 - 1ª Câmara.

  2. Data da Sessão: 22/8/2023 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC9670-28/23-1.

  4. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.

13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.

ACÓRDÃO Nº 9671/2023 - TCU - 1ª Câmara

  1. Processo nº TC 028.539/2017-6.

  2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (Prestação de Contas).

  3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:

3.1. Responsáveis: Aise Resende Amaral (039.377.846-08); Andre Rego Viana (123.292.558-61); Andrea Barbosa Andrade de Faria (658.471.481-00); Beatriz Maria Marques Diniz (911.909.677-15); Carlos Geraldo Santana de Oliveira (233.501.645-87); Cassia Damiani (299.031.221-87); Celio Rene Trindade Vieira (539.448.101-63); Fernando Avelino Boeschenstein Vieira (606.547.917-91); Fábio de Castro Patrício (625.894.82604); Guilherme Angelo Raso (248.208.066-53); Gustavo Henrique Perrella Amaral Costa (058.489.726-05); Gustavo Teixeira Amorim Goncalves (783.391.971-34); Homero Gustavo Reginaldo Lima (288.058.011-00); Humberto Aparecido Panzetti (045.323.80847); Joel Fernando Benin (788.070.269-53); Jose Montanaro Junior (033.578.168-30); José Cândido da Silva Muricy (740.640.457-34); José Roberto Gnecco (047.671.228-99); Lara Denger Videira (080.374.126-01); Leandro Corrieri de Macedo (482.791.101-00); Leandro Cruz Froes da Silva (016.766.507-33); Luiz Eduardo Carneiro da Silva de Souza Lima (076.163.937-30); Marcelo Heringer Mota Anunciacao (793.698.981-15); Marcio Derenne (018.014.667-00); Marcio Fernando Andraus Nogueira (149.250.688-57); Marco Aurélio Ravanelli Klein (307.937.348-00); Marcos Cesar Ponce Garcia (085.126.848-01); Marcos Jorge de Lima (598.678.252-68); Newton Koji Uchida (394.418.908-63); Pedro Crisostomo Rosario (238.765.731-49); Raimundo da Costa Santos Neto (604.575.462-04); Regiana Freitas Lins Rodrigues (043.003.724-46); Ricardo Crachineski Gomyde (759.231.579-34); Ricardo Leyser Goncalves (154.077.518-60); Rogerio Hamam (165.784.038-76); Rogerio Sampaio Cardoso (121.279.128-29); Rogério Guimarães (443.955.310-91); Romeu Carvalho de Castro (102.093.388-73); Sibele Regina Luz Grecco (705.835.280-15); Valeria Grilanda Rodrigues Paiva (480.221.791-91); Washington Luiz de Lima Ezaki (878.812.761-34).

3.2. Recorrente: Luiz Eduardo Carneiro da Silva de Souza Lima (076.163.937-30).

  1. Órgão/Entidade: Secretaria Executiva do Ministério do Esporte (extinta).

  2. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

  1. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.

  2. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos (AudEducação).

  3. Representação Legal: não há

  4. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de recursos de reconsideração interposto por Luiz Eduardo Carneiro da Silva de Souza Lima, contra o Acórdão 1.650/2022-1ª Câmara;

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:

141

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