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Diário Oficial da União · 31/08/2023 · pág. 1

DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

ISSN 1677-7042

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL

1

Ano CLXI Nº 167-B

Brasília - DF, quinta-feira, 31 de agosto de 2023

Sumário

Ministério da Saúde.................................................................................................................. 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................

Ministério da Saúde

GABINETE DA MINISTRA

Diário Oficial da União Digital

A informação oficial ao alcance de todos

PORTARIA GM/MS Nº 1.181, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Prorroga o prazo para que os municípios realizem atendimento e registro das ações previstas na Portaria GM/MS nº 2.105, de 30 de junho de 2022.

Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional:

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da constituição, resolve: Art. 1º Prorrogar, até o dia 31 de agosto de 2024, o prazo para que os municípios realizem atendimento e registro, no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab), das ações e serviços de Atenção Primária à Saúde (APS) voltadas ao cuidado às pessoas com condições consideradas fatores de risco para Doenças Cardiovasculares (DCV), contribuindo para o controle dos níveis pressóricos e glicêmicos, a adesão ao tratamento e a redução de complicações, internações e morbimortalidade, de modo a fortalecer a Rede de Atenção à Saúde e qualificar o cuidado das pessoas com doenças crônicas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

os municípios realizem
2024, o prazo para que os
Informação em Saúde para a
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morbimortalidade, de
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NÍSIA TRINDADE LIMA

PORTARIA GM/MS Nº 1.182, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Prorroga o prazo para que os municípios realizem atendimento e registro das ações previstas na Portaria GM/MS n.º 2.110, de 30 de junho de 2022.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Prorrogar, até o dia 31 de agosto de 2024, o prazo para que os municípios realizem atendimento e registro, no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab), das ações e serviços de Atenção Primária à Saúde (APS) voltadas ao cuidado às pessoas com condições consideradas fatores de risco para Doenças Cardiovasculares (DCV), contribuindo para o controle dos níveis pressóricos e glicêmicos, a adesão ao tratamento e a redução de complicações, internações e morbimortalidade, de modo a fortalecer a Rede de Atenção à Saúde e qualificar o cuidado das pessoas com doenças crônicas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA RUI COSTA DOS SANTOS AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente da República Ministro de Estado Chefe da Casa Civil Diretor-Geral da Imprensa Nacional
RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
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