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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/09/2023 · pág. 31

DOMCE 01/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3285

inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, e ainda na Cláusula Décima Sétima do Contrato – Signatários: Ana Maíra Ximenes Oliveira (DISTRATANTE); Wilson Pereira de Noca (DISTRATADA)

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: DD6D1616

COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: Secretaria de Turismo, Comércio e Empreendedorismo – Regente: Comissão de Licitação – Processo Originário: Dispensa de Licitação nº DP/260723/01/SETUR – Objeto: Contratação da prestação de serviços pela instituição do SEBRAE, para implementação de programas e projetos, execução de ações de consultoria, capacitações, oficinas, eventos de mercado e palestras para o fortalecimento e desenvolvimento turismo, comércio e agronegócio no município de Guaraciaba do Norte/CE– Favorecida: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO CEARÁ – SEBRAE/CE, CNPJ nº 07.121.494/0001-01 – Valor R$ 794.300,00 (setecentos e noventa e quatro mil e trezentos reais), sendo o valor de R$ 678.010,00 (seiscentos e setenta e oito mil e dez reais) referente a Subsídio do SEBRAE e R$ 116.290,00 (cento e dezesseis mil e duzentos e noventa reais) referente a contrapartida do Município – Fundamentação Legal: Art. 24, Inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores –

EMANUEL FERNANDO RIBEIRO.

Presidente da Comissão de Licitação

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 7F89C47C

COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO – Tipo: Prorrogação de Prazo – Espécie: 1ª Alteração – Termo Inicial: Contrato N° 2207-2101/08 – Processo Originário: PREGÃO ELEETRONICO N.º º PE/250522/01/SESA – Contratante: Secretaria de Saúde – Contratada: J. E. DE OLIVEIRA LOCACOES E SERVICOS CNPJ nº 13.463.803/0001-24 – Finalidade: PRORROGAÇÃO DO PRAZO da : Locação de Equipamentos e máquinas de informática e vídeo para atender as necessidades das unidades de saúde do Município de Guaraciaba do Norte-CE.– Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 20/07/2023 – Nova Vigência: até 20/07/2024 – Fundamentação Legal: Inciso II do art. 57, §Ú do art. 61 da Lei no 8.666/93; Decreto Municipal nº 027/2019 de 03/10/2019 e ainda nas Cláusulas Editalícia e Contratual – Signatários: Ana Maíra Ximenes Oliveira (CONTRATANTE); José Estácio de Oliveira (CONTRATADA).

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: B7ABDD6D

COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO – Tipo: Prorrogação de Prazo – Espécie: 1ª Alteração – Termo Inicial: Contrato N°: °: 2207-2103/08 – Processo Originário: PREGÃO ELETRONICO N.º PE/250522/01/SESA – Contratante: Secretaria de Saúde – Contratada: TECNOCONTAS – INFORMÁTICA E CONTABILIDADE LTDA, CNPJ nº 02.612.440/0001-25 – Finalidade: PRORROGAÇÃO DO PRAZO da : Locação de Equipamentos e máquinas de informática e vídeo para atender as necessidades das unidades de saúde do Município de Guaraciaba do Norte-CE. – Data da Assinatura do Termo de

Alteração Contratual: 20/07/2023– Nova Vigência: até 20/07/2024 – Fundamentação Legal: Inciso II do art. 57, §Ú do art. 61 da Lei no 8.666/93; Decreto Municipal nº 027/2019 de 03/10/2019 e ainda nas Cláusulas Editalícia e Contratual – Signatários: Ana Maíra Ximenes Oliveira (CONTRATANTE); Francisco Evandro Feitos(CONTRATADA)

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 81F5D09E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 016/2023 - DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) SOBRE RENDIMENTOS PAGOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA A PESSOAS JURÍDICAS.

DECRETO Nº 016/2023

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) SOBRE RENDIMENTOS PAGOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA A PESSOAS JURÍDICAS .

O Prefeito Municipal de Ibicuitinga-CE, FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que o inciso I do art. 158 da Constituição da República Federativa do Brasil/1988, determina que pertence aos Municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre os rendimentos pagos, a qualquer título pela administração direta, pelas autarquias e fundações municipais;

CONSIDERANDO a tese fixada no Recurso Extraordinário nº 1.293.453/RS, Tema nº 1130, publicado em 21 de outubro de 2021, da Repercussão Geral que deu interpretação conforme a Constituição Federal do art. 64 da Lei Federal nº9.430, de 27 de dezembro de 1996, para atribuir aos Municípios a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços e possibilitar a utilização do mesmo regramento aplicado pela União;

CONSIDERANDO que as regras aplicadas pela União, na retenção do IRRF nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas, estão regulamentadas na Instrução Normativa 1.234, de 12 de dezembro de 2012, e suas alterações, da Receita Federal do Brasil;

CONSIDERANDO que a receita com o IRRF nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pela administração direta, pelas autarquias e pelas fundações do Município de Ibicuitinga pertencem ao Município e que a responsabilidade na gestão fiscal, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, enseja ação planejada e transparente, em que se previnam os riscos e se corrijam os desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos para que a retenção e o recolhimento de tributos e contribuições sejam realizados em conformidade ao que determina a legislação, sem deixar de cumprir com as obrigações acessórias de prestação de informações à Receita Federal do Brasil e a Receita do Município de Ibicuitinga;

DECRETA:

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