DOU 01/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023090100073 73 Nº 168, sexta-feira, 1 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 15. DOS RESULTADOS E DA HOMOLOGAÇÃO 15.1. Todos os resultados do concurso serão divulgados na página do concurso, no endereço eletrônico https://concursopublicoutfpr2023.funtef.org. 15.2. O Resultado Final Preliminar do Concurso Público será divulgado até às 18h do dia 05/02/2024. 15.2.1 No prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir do Resultado final Preliminar, será admitido recurso, devidamente fundamentado, dirigido à Comissão do Concurso Público, em que o candidato deverá indicar com precisão os pontos a serem examinados. 15.2.2. O recurso poderá ser interposto online, encaminhado para o e-mail [email protected]. No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo, CPF, cargo e número do protocolo de inscrição. Anexos ao e-mail não serão considerados. 15.2.3. É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o recurso encaminhado por e-mail foi recebido pela organizadora do Concurso Público, no prazo estipulado no subitem 15.2.1. 15.2.4. A FUNTEF-PR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados. 15.2.5. Os recursos serão apreciados pela FUNTEF-PR e decididos no prazo de até 7 (sete) dias úteis. O resultado do recurso será encaminhado ao interessado por e-mail. 15.3. O Resultado Final do Concurso Público será divulgado até às 18h do dia 15/02/2024. 15.4. O resultado, uma vez homologado pelo Reitor da UTFPR, será publicado no Diário Oficial da União, por meio de Edital, constituindo-se no único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato. 16. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS 16.1. O provimento dos cargos dar-se-á na carreira dos servidores técnico-administrativos em educação de que trata a Lei nº 11.091, de 12/01/2005, e suas alterações, com remuneração correspondente definida em Lei, no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112/90 e suas alterações). 16.2. O provimento será no padrão de vencimento 1 do Nível de Capacitação I nos Níveis de Classificação C, D ou E, conforme o cargo para o qual o candidato se inscreveu. 16.3. A carga horária semanal é de 40 (quarenta) horas, distribuídas nos períodos matutino e/ou vespertino e/ou noturno, podendo incluir o sábado. A composição do horário e a lotação deverão atender aos interesses da UTFPR. 16.4. Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes ou que venham a existir no Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo do campus da UTFPR em que obtiveram a classificação, na categoria funcional a que concorreram. 16.5. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas, o número de vagas reservadas às pessoas negras e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência. 16.6. A nomeação dos candidatos estará condicionada à autorização de provimento dos cargos por parte do Ministério da Educação, dentro dos limites especificados no Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos - QRSTA, da UTFPR. 16.7. A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido. A UTFPR reserva-se o direito de chamar os habilitados na medida das necessidades da Administração. 16.8. O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados no item 7, bem como a obtenção de atestado favorável em exame de aptidão física e mental, de caráter eliminatório. 16.9. O candidato deve possuir aptidão física e mental para o cargo pretendido, atestada por meio de avaliação clínica médico ocupacional e laboratorial devendo apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados no chamamento, que correrão às suas expensas, e analisados pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS da Universidade Federal do Paraná - UTFPR, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e laboratoriais especializados, sempre que necessário. 16.10. Ao longo do processo admissional, ou consecutivamente a este, o candidato poderá, quando couber, a critério da administração, passar por avaliação realizada por psicólogo pertencente ao quadro da UTFPR, voltada a embasar ações institucionais de alocação e desenvolvimento de pessoas. 16.10.1. São fatores impeditivos ao exercício do cargo as alterações patológicas em uma ou mais das seguintes funções psíquicas elementares: consciência, atenção, orientação, sensopercepção, afetividade, memória, pensamento. 16.11. Após o provimento das vagas, objeto deste Edital, as listas de candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser utilizadas para eventuais nomeações, para posse e exercício, nos diversos campi da UTFPR ou por outras Instituições Federais de Ensino. 16.11.1. Candidatos remanescentes poderão ser nomeados em vagas a serem providas em outro município onde exista campus da UTFPR, mediante consulta ao interessado, independentemente do local da aprovação. 16.11.2. A negativa do interessado em assumir em campus diverso do qual realizou o concurso o manterá na lista de espera para o campus onde se encontra aprovado. 16.12. As vagas previstas neste edital para a cidade de Curitiba poderão ser providas tanto pelo Campus Curitiba, em quaisquer de suas sedes, quanto pela Reitoria da UTFPR. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. O concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente. 17.2. O resultado ficará disponível na Internet, na página https://concursopublicoutfpr2023.funtef.org durante a vigência do concurso. 17.3. A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita por meio dos contatos cadastrados na inscrição e/ou por correspondência registrada, não se responsabilizando a UTFPR pela mudança de telefone, e-mail ou endereço, sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato. 17.4. O candidato, quando convocado, terá 3 (três) dias úteis para se manifestar sobre a aceitação ou não do cargo e mais 3 (três) dias úteis para apresentar à UTFPR a documentação exigida para a sua nomeação. 17.5. O não pronunciamento do candidato habilitado, no prazo estabelecido para esse fim, facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação do concurso. 17.6. No período de três anos após o início do exercício não serão aceitos pedidos de remoção ou redistribuição, salvo nos casos de estrito interesse da Administração. 17.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público. MARCELO KUSMA ANEXO I AO EDITAL Nº 001/2023-CPCP-TAE - ABERTURA . TABELA I - RELAÇÃO DE CARGOS - NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO C, D, E . Cargo Cidade de lotação da vaga(1)(2) Vagas Requisitos Mínimos para Provimento do Cargo(6)(7) . Assistente de Alunos Campo Mourão 1 Ensino Médio Completo. . Assistente em Administração Curitiba 2 Ensino Médio Completo. . Assistente em Administração Dois Vizinhos 2 Ensino Médio Completo. . Assistente em Administração Guarapuava 1 Ensino Médio Completo. . Assistente em Administração Pato Branco 1 Ensino Médio Completo. . Assistente em Administração Ponta Grossa 1 Ensino Médio Completo. . Técnico de Laboratório - Área/Informática Curitiba 1 Ensino Médio Profissionalizante ou Pós-Médio ou Graduação. Todos na área do concurso, com registro no Conselho de Classe, quando for o caso. . Técnico de Tecnologia da Informação Cornélio Procópio 2 Ensino Médio Profissionalizante ou Pós-Médio ou Graduação. Todos na área do concurso, com registro no Conselho de Classe, quando for o caso. . Técnico de Tecnologia da Informação Campo Mourão 1 Ensino Médio Profissionalizante ou Pós-Médio ou Graduação. Todos na área do concurso, com registro no Conselho de Classe, quando for o caso. . Técnico de Tecnologia da Informação Curitiba 1 Ensino Médio Profissionalizante ou Pós-Médio ou Graduação. Todos na área do concurso, com registro no Conselho de Classe, quando for o caso. . Técnico de Tecnologia da Informação Dois Vizinhos 1 Ensino Médio Profissionalizante ou Pós-Médio ou Graduação. Todos na área do concurso, com registro no Conselho de Classe, quando for o caso. . Técnico de Tecnologia da Informação Londrina 1 Ensino Médio Profissionalizante ou Pós-Médio ou Graduação. Todos na área do concurso, com registro no Conselho de Classe, quando for o caso. . Assistente Social Cornélio Procópio 1 Curso Superior em Serviço Social, com registro no Conselho de Classe. . Assistente Social Dois Vizinhos 1 Curso Superior em Serviço Social, com registro no Conselho de Classe. . Engenheiro - Área/Civil Curitiba 1 Curso Superior em Engenharia Civil, com registro no Conselho de Classe. . Pedagogo Área Apucarana 1 Curso Superior em Pedagogia, com registro no Conselho de Classe. . Pedagogo Área Dois Vizinhos 1 Curso Superior em Pedagogia, com registro no Conselho de Classe. . Psicólogo Área Guarapuava 1 Curso Superior em Psicologia, com registro no Conselho de Classe. . Total de vagas no edital já incluídas as vagas para PcD e Pessoas Negras 21 . Vagas para PcD(3) 2 . Vagas para Pessoas Negras(4)(5) 4 (1) O candidato deverá indicar, no formulário de inscrição, a cidade em que realizará as Provas Objetivas, dentre aquelas que haverá aplicação de prova: Apucarana, Campo Mourão, Cornélio Procópio, Curitiba, Dois Vizinhos, Guarapuava, Londrina, Pato Branco ou Ponta Grossa. (2) Em conformidade com o subitem 8.5.3 deste edital, não serão aceitos quaisquer pedidos de alteração de cargo, campus ou local de realização das Provas Objetivas diverso daquele para o qual o candidato se inscreveu.