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Diário Oficial da União · 01/09/2023 · pág. 87

DOU 01/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023090100087 87 Nº 168, sexta-feira, 1 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 ANEXO III DECLARAÇÃO DE CÓPIA AUTÊNTICA Eu, _________, portador do CPF nº ____, inscrito sob o nº ____, no concurso público objeto do Edital de Abertura nº __/_, para a área de ____________________, do Departamento de _______, declaro, para fins de prova junto à Universidade de Brasília e somente para efeito da Prova de Títulos, que os comprovantes entregues são cópias autênticas dos originais. Declaro que estou ciente de que, na hipótese de prestar falsas informações, estarei incorrendo em falta e sujeito a penalidades previstas no § 3º do art. 4º do Decreto nº 2.880/1998. Brasília, _ de ____de _.


Assinatura Observação: Esta declaração deverá acompanhar o Formulário de Pontuação da Prova de Títulos. ANEXO IV FORMULÁRIO DE RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL . 1. A resposta ao recurso será disponibilizada no endereço eletrônico cadastrado pelo candidato no ato da inscrição. 2. O candidato deve seguir as instruções contidas no edital de abertura do concurso. . Nome do Candidato: Quantidade de folhas do recurso (incluindo esta): . Edital de abertura do concurso: . Área do Concurso: . E-mail: . 1. . Data: ANEXO V CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO . CRONOGRAMA DO EVENTO AÇÕ ES DAT A . Período de Inscrição 11/09/2023 a 13/10/2023 . Período de Solicitação de Isenção de Inscrição e Solicitação de Atendimento Especial 11/09/2023 a 22/09/2023 . Divulgação da relação dos candidatos que tiveram o pedido de isenção e atendimento especial deferido 27/09/2023 . Período para contestar o indeferimento do pedido de isenção ou de atendimento especial 28/09/2023 a 29/09/2023 . Divulgação do resultado da contestação do pedido de isenção 04/10/2023 . Data limite para o pagamento da taxa de inscrição 24/10/2023 . Divulgação da Relação Preliminar dos candidatos inscritos 01/11/2023 . Período de contestação do indeferimento das inscrições 02/11/2023 e 03/11/2023 . Divulgação da relação definitiva dos candidatos inscritos 08/11/2023 EDITAL Nº 112, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA NO CARGO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB), em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016, com o Decreto nº 7.485/2011, e com Decreto nº 9.739/2019 e nos termos da Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017, publicada no DOU de 19/10/2017, dos Ministérios de Estado da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão, e com Decreto nº 11.211/2022 de 26 de setembro de 2022, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Prova de Títulos, e estabelece normas destinadas a selecionar candidatos para o cargo de Professor de Magistério Superior da Universidade de Brasília (UnB). 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público será regido por este edital e pelo Edital de Condições Gerais nº 01/2018, publicado no DOU nº 249, de 28 de dezembro de 2018, Seção 3, páginas 55 a 59, disponibilizados no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br e executados pela Universidade de Brasília (UnB). 1.2 O concurso público visa selecionar candidatos para o cargo de Professor de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento da classe "A", nos termos do art. 8º da Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016. 1.3 A seleção para o cargo de Professor de Magistério Superior constará das seguintes provas: a) Prova Escrita de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, com peso unitário (obrigatória para as denominações de Auxiliar e Assistente "A" e optativa para a denominação de Adjunto "A"); b) Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, com peso dois (obrigatória para todas as denominações da classe "A"); c) Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, com peso unitário (obrigatória para todas as denominações da classe "A"); d) Prova de Títulos, de caráter classificatório, com peso unitário (obrigatória para todas as denominações da classe "A"); 1.4 O concurso público será realizado no Distrito Federal. 1.4.1 As provas serão realizadas no Distrito Federal, na Universidade de Brasília (UnB), nos locais e datas indicados na forma prevista no edital de cronograma de provas. 2 DAS VAGAS . Unidade de Lotação Área do Conhecimento() Cargo/Classe/ Denominação/Nível Regime de trabalho Vagas para ampla concorrência Vagas reservadas para candidatos com deficiência Vagas reservadas para candidatos negros . Faculdade de Medicina Imunologia/Microbiologia Professor de Magistério Superior (Adjunto "A" / Nível 1 / Classe A) Dedicação Exclusiva-DE 1 () () Requisito básico: Graduação em Cursos das Áreas da Saúde ou Ciências da Vida. Doutorado em Imunologia e/ou Microbiologia ou áreas afins. () As áreas ou subáreas do conhecimento têm por base as constantes da Tabela das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), ou da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), vigentes à data de publicação do edital do concurso. () Não há vagas para candidatos com deficiência para provimento imediato, sendo mantido cadastro de reserva. (****) Não há vagas para candidatos negros para provimento imediato, sendo mantido cadastro de reserva. 3 DA REMUNERAÇÃO 3.1 A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal é composta por Vencimento Básico e Retribuição por Titulação (RT), conforme valores e vigências estabelecidos na Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016, e tabela a seguir (efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2019): . Denominação Regime de Trabalho Titulação Vencimento Básico Retribuição por Titulação Total . Adjunto "A" DE Doutorado 4.875,18 5.606,46 10.481,64 4 DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 4.1 Das vagas destinadas para cada cargo/especialidade de que trata este edital e das que vierem a ser disponibilizadas para o concurso durante seu prazo de validade, 20% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 4.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do § 2º do art. 37 do Decreto nº 3.298/1999. 4.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999; e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 4.3 O candidato com deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição. 4.3.1 O candidato que não declarar sua condição de pessoa com deficiência no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas a candidatos com deficiência. 4.4 A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/1999, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida a todos os demais candidatos. 4.5 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/especialidade de sua opção. 4.5.1 Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato deverá submeter-se à inspeção médica, mediante agendamento prévio, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições. 4.5.1.1 O candidato apresentar-se-á para a inspeção médica constante do subitem 4.5.1 às suas expensas. 4.5.2 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela Perícia Oficial em Saúde, nos termos do Decreto nºº 3.298/99, passará a figurar apenas na listagem de classificação geral. 4.5.3 O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas a candidatos com deficiência. 4.5.4 O candidato deverá comparecer à Perícia Oficial munido de laudo médico e de exames complementares comprobatórios da deficiência. 4.5.4.1 O laudo médico deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.