DOU 01/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 168, sexta-feira, 1 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
ATO Nº 1.400, DE 29 DE AGOSTO DE 2023O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 001858406.2023.4.01.8000, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA ao servidor JOÃO BATISTA ALVES DINIZ, Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional 103/2019, com proventos integrais, calculados pela remuneração do cargo efetivo, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei n. 8.112/90, c/c o art. 6º da Lei n. 9.624/98, do art.15, § 1º da Lei 9.527/97 e art. 62-A da Lei 8.112/90, e nos artigos 14 e 15, inciso III, da Lei n. 11.416/2006.
Des. JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
13.11.2019, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA ATO TRF2-ATP Nº 564, DE 31 DE AGOSTO DE 2023O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/00200, resolve: REDISTRIBUIR o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, ocupado pelo servidor IGOR DE PAIVA LIMA LACERDA, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em reciprocidade com cargo vago de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, com fulcro no art. 37, da Lei nº 8.112-90 e na Resolução nº 146, de 06.03.2012, do Conselho Nacional de Justiça.
ATO Nº 1.321, DE 31 DE JULHO DE 2023 GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 001145969.2023.4.01.8005, resolve:
REDISTRIBUIR, nos termos do art. 37 da Lei nº 8.112/1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527/1997, c/c a Resolução nº 146/2012-CNJ, um cargo da categoria funcional de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária do Distrito Federal, ocupado pela servidora NARA LOPES CARVALHO, para o Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em reciprocidade a um cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, ocupado pela servidora MAGDA FERNANDA XAVIER DA SILVA.
Des. JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
ATO Nº 1.369, DE 14 DE AGOSTO DE 2023O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0020249-45.2023.4.01.8004, resolve:
EXONERAR, nos termos do art. 9º, II, da Lei 8.112/1990, c/c a Lei 8.647/1993, JULIANA ROCHA SILVA, do Cargo em Comissão, Código CJ-3, de Diretor de Secretaria da Vara Única Federal da Subseção Judiciária de Guanambi.
Des. MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
ATO Nº 1.370, DE 14 DE AGOSTO DE 2023O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0020249-45.2023.4.01.8004 resolve:
NOMEAR a servidora ESTER MARIA CORREIA MADUREIRA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária da Bahia, Subseção Judiciária de Vitória da Conquista à disposição da Subseção Judiciária de Guanambi, para exercer o Cargo em Comissão, Código CJ-3, de Diretor de Secretaria da Vara Única Federal daquela Subseção Judiciária, em decorrência da exoneração de Juliana Rocha Silva.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
ATO Nº 5.060, DE 28 DE AGOSTO DE 2023A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no art. 96, inciso I, letra "b" da Constituição da República, conforme Processo SEI n.º 0031808-54.2023.4.03.8000, resolve:
I - EXONERAR, a pedido, a partir de 01 de setembro de 2023, o servidor CESAR RAFAEL DE MORAES FERREIRA, RF 3839, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, do cargo em comissão, CJ-1, de Assessor Jurídico I, do Gabinete da Desembargadora Federal Mônica Nobre, nos termos do art. 35, inciso II, da Lei n.º 8.112, de 11/12/90, com redação dada pela Lei n.º 9.527, de 10/12/97.
II - NOMEAR, a partir de 01 de setembro de 2023, servidor TULIO FERREIRA ASTONI, RF 2532, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, para exercer o referido cargo em comissão, nos termos do art. 9.º, inciso II, da Lei n.º 8.112, de 11/12/90, com redação dada pela Lei n.º 9.527, de 10/12/97.
MARISA FERREIRA DOS SANTOSTRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
ATO Nº 2.472, DE 22 DE AGOSTO DE 2023O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no artigo 96, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal e o que consta no Processo Administrativo nº 000625915.2023.4.04.8000, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA, a contar de 01/09/2023, à Doutora Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva, no cargo de Juíza Federal, junto à 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, com fundamento no artigo 10, § 1º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Des. MARCOS AUGUSTO DE SOUSA FERNANDO QUADROS DA SILVA ATO PRESI Nº 1.463, DE 30 DE AGOSTO DE 2023O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais, considerando o decidido no PAe 0015141-32.2023.4.01.8005, resolve:
DESIGNAR o Juiz Federal IGOR ITAPARY PINHEIRO para, sem prejuízo na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins, participar do mutirão de audiências de conciliação, instrução e julgamento da 27ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, no período de 16 a 20/10/2023.
Des. JOSÉ AMILCAR MACHADO
ATO PRESI Nº 1.443, DE 29 DE AGOSTO DE 2023O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais, e considerando o decidido pela Corte Especial Administrativa no PAe 0017827-12.2023.4.01.8000, em sessão realizada no dia 24/8/2023, resolve: CONVOCAR o Juiz Federal JOÃO PAULO PIRÔPO DE ABREU para, sem prejuízo da jurisdição na Vara Única da Subseção Judiciária de Paulo Afonso/BA, atuar no regime de auxílio de julgamento à distância ao Gabinete do Desembargador Federal CARLOS PIRES BRANDÃO, nos termos da Resolução Presi 36, de 1º/09/2017, até 31/12/2023.
Des. JOSÉ AMILCAR MACHADO
ATO PRESI Nº 1.462, DE 30 DE AGOSTO DE 2023O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e considerando o decidido no PAe 0003618-38.2023.4.01.8000, resolve:
FAZER CESSAR a designação do Juiz Federal RODRIGO GASIGLIA DE SOUZA para prestar auxílio à 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Rondonópolis/MT, de que trata o Ato Presi 486/2023 (17911303), publicado no DOU2 de 18/4/2023.
Des. JOSÉ AMILCAR MACHADO
ATO Nº 2.517, DE 29 DE AGOSTO DE 2023O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0006822-09.2023.4.04.8000, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA com proventos integrais ao servidor FERNANDO CAMPANHER, matrícula 11023, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Eletricidade e Comunicação, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a teor do disposto no art. 20, "caput", incisos I a IV, c/c § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, todos da EC 103/19, acrescida do adicional por tempo de serviço, previsto no art. 67 da Lei 8.112/90, e da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei 8.112/90, incorporada nos termos do art. 3º da Lei 8.911/94, combinado com os artigos 3º e 5º da Lei 9.624/98, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03.
FERNANDO QUADROS DA SILVA ATO Nº 2.532, DE 29 DE AGOSTO DE 2023O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0007847-57.2023.4.04.8000, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ao servidor RONI ROCHA DE FREITAS, matrícula 10489, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado Contadoria, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a teor do disposto no artigo 20, "caput", incisos I a IV, c/c § 2º, inciso II, e § 3º, inciso II, da Emenda Constitucional 103/2019, com proventos calculados e reajustados nos termos do art. 26, "caput", §1º, combinado com o § 3º, inciso I, e § 7º, da referida Emenda Constitucional, limitado ao valor máximo do salário de contribuição do Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 26, §1º da EC 103/19, decorrente da opção prevista nos §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03.
PORTARIA Nº 1.117, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 FERNANDO QUADROS DA SILVAO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0020249-45.2023.4.01.8004 resolve: I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Subseção Judiciária de Guanambi, nos termos do art. 93, I, da Lei 8.112/1990, c/c a Resolução nº 05/2008-CJF, a servidora ESTER MARIA CORREIA MADUREIRA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária da Bahia, Subseção Judiciária de Vitória da Conquista para ocupar cargo em comissão. II - CONCEDER a servidora supracitada 10 (dez) dias de trânsito, consoante o disposto no art. 18 da Lei n.º 8.112/1990, c/c a Portaria/PRESI 630-286/2007 .
Des. MARCOS AUGUSTO DE SOUSATRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ATO TRF2-ATP Nº 559, DE 30 DE AGOSTO DE 2023O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/00936, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora MARISTELA DE SOUZA VICENTE, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fundamento no art. 20, incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em
ATO Nº 2.535, DE 29 DE AGOSTO DE 2023O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0009462-19.2022.4.04.8000, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ao servidor ROBERTO CAPELETI, matrícula 10050, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe "C", padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a teor do disposto no artigo 20, "caput", incisos I a IV, c/c § 2º, inciso II, e § 3º, inciso II, da Emenda Constitucional 103/2019, com proventos calculados e reajustados nos termos do art. 26, "caput", §1º, combinado com o § 3º, inciso I, e § 7º, da referida Emenda Constitucional, limitado ao valor máximo do salário de contribuição do Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 26, §1º, da EC 103/19, decorrente da opção prevista nos §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03.
FERNANDO QUADROS DA SILVA110
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