DOU 01/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
ISSN 1677-7042 Nº 168, sexta-feira, 1 de setembro de 2023
DECRETO Nº 11.680, DE 31 DE AGOSTO DE 2023Convoca a 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006,
D E C R E T A :Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, com o lema "Erradicar a fome e garantir direitos com comida de verdade, democracia e equidade", a ser realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de 11 a 14 de dezembro de 2023.
Art. 2º A 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional será coordenada pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Parágrafo único. Os parâmetros de composição, organização e funcionamento da 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional serão estabelecidos em regulamento próprio do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, observado o disposto no art. 11 da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.
Art. 3º A 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional terá como objetivo geral "Fortalecer os compromissos políticos com a democracia, com a erradicação da fome, com comida de verdade, e com o direito humano à alimentação adequada, por meio de sistemas alimentares justos, antirracistas, antipatriarcais, sustentáveis, promotores de saúde e da soberania e segurança alimentar e nutricional".
Art. 4º A 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional será precedida de conferências estaduais, distrital e municipais.
Parágrafo único. O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional estimulará a realização de conferências regionais e territoriais, de conferências livres nacionais e demais atividades que proporcionem ampla participação da sociedade civil.
Art. 5º As despesas com a realização da 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional correrão à conta dos créditos orçamentários consignados ou descentralizados para a Secretaria-Geral da Presidência da República. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Costa Macêdo
Ministério da Agricultura e Pecuária
GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MAPA Nº 612, DE 31 DE AGOSTO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 5º do Decreto-Lei no 79, de 19 de dezembro de 1966, alterado pela Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, e o que consta do Processo SEI nº 21200.002330/2023-58, resolve:
Art. 1º Publicar os preços mínimos para os produtos de verão e regionais da safra 2023/2024, relacionados nos Anexos I e II desta Portaria, fixados pelo Conselho Monetário Nacional por meio do Voto nº 46/2023 - CMN, de 24 de agosto de 2023.
Art. 2º Os preços mínimos de que trata esta Portaria são estabelecidos em favor dos produtores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO
ANEXO I PREÇOS MÍNIMOS - CULTURAS DE VERÃO E REGIONAL- SAFRAS 2023/2024| Produtos | Regiões e Estados amparad os |
Tipo/Class e Básico |
Unidad e |
Preços (R$/ 2022/202 3 |
Mínimos un.) 2023/202 4 |
Variaçã o |
Período de Vigência |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Sudeste (exceto MG) e Sul |
Mar/202 4 a Fev/202 5 |
||||||
| Algodão em caroço |
Centro- Oeste, MG e Oeste da BA(1) |
- | 15 kg | 48,18 | 47,63 | -1,14% | Mai/202 4 a Abr/202 5 |
| Nordeste (exceto Oeste da BA) e Norte |
Jul/2024 a Jun/202 5 |
||||||
| Sudeste (exceto MG) e Sul |
Mar/202 4 a Fev/202 5 |
||||||
| Algodão em pluma |
Centro- Oeste, MG e Oeste da BA(1) |
Tipo SLM 41.4 |
15 kg | 120,45 | 119,09 | -1,14% | Mai/202 4 a Abr/202 5 |
| Nordeste (exceto Oeste da BA) e Norte |
Jul/2024 a Jun/202 5 |
||||||
| Arroz lono | Sul (exceto PR) |
50 kg | 65,47 | 60,61 | -7,42% | Fev/202 | |
| g fino em casca |
Centro- Oeste, Norte, Sudeste e PR |
Tipo 1- 58/10 |
60 kg | 78,57 | 72,73 | -7,43% | 4 a Jan/202 5 |
| Arroz longo em casca (2) |
Sul (exceto PR) Centro- Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR |
Tipo 2- 55/13 |
50 kg 60 kg |
20,55 26,90 |
20,55 26,90 |
0,00% 0,00% |
Fev/202 4 a Jan/202 5 |
| Sudeste (exceto MG) e Sul |
Mar/202 4 a Fev/202 5 |
||||||
| Caroço de algodão |
Centro- Oeste, MG e Oeste da BA(1) |
Único | 15 kg | 7,07 | 6,99 | -1,14% | Mai/202 4 a Abr/202 5 |
| Nordeste (exceto Oeste da BA) e Norte |
Jul/2024 a Jun/202 5 |
||||||
| Feijão Cores | Centro- Oeste, Sudeste, Sul e Oeste da BA(1) |
Tipo 1 | 60 kg | 208,92 | 183,25 | - 122 |
Nov/202 3 a Out/202 4 |
| Nordeste (exceto Oeste da BA) e Norte |
,9% | Jan/202 4 a Dez/202 4 |
|||||
| Feijão Preto | Centro- Oeste, Sudeste, Sul e Oeste da BA(1) Nordeste (exceto |
Tipo 1 | 60 kg | 210,30 | 159,54 | - 24,14% |
Nov/202 3 a Out/202 4 Jan/202 4 a |
1_MAP_1_003 1_MAP_1_004 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL
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