DOU 01/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 168, sexta-feira, 1 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
| MA, PI e TO |
0,7219 | 0,5328 | - 26,20% 4,8840 |
3,6044 | - 26,20% |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
| Oeste da BA |
0,7219 | 0,5328 | - 26,20% 4,8840 |
3,6044 | - 26,20% |
|
| PA | 0,8675 | 0,4691 | - 45,92% 5,8685 |
3,1737 | - 45,92% |
|
| AC, AM, AP e RR |
0,8675 | 0,4902 | - 43,49% 5,8685 |
3,3163 | - 43,49% |
|
| RO | 0,5408 | 0,4901 | -9,38% 3,1518 | 2,8562 | -9,38% | |
| BA (exceto Oeste da BA) |
0,7219 | 0,6288 | - 12,90% 4,8840 |
4,2540 | - 12,90% |
Jan/202 4 a Mai/202 5 |
| AL, CE, PB, PE, RN e SE |
0,7219 | 0,6288 | - 12,90% 4,8840 |
4,2540 | - 12,90% |
Jun/202 4 a Mai/202 5 |
março de 2006 e no Art. 3º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16/01/2018 que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21042.011053/2020-91, resolve: HABILITAR, no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE os Médicos Veterinários relacionados no anexo I, que contém os nomes e respectivos números de registro no CRMV, para execução das atividades pertinentes ao Controle e Erradicação do Mormo, consoante às normas dispostas nas legislações vigentes. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
ANEXO IMÉDICOS VETERINÁRIOS APROVADOS EM CAPACITAÇÃO EAD PARA HABILITAÇÃO AO PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE EQUÍDEA
| . NOME |
CRMV PRIMÁRIO | UF |
|---|---|---|
| . GABRIELA MAROCCO RAPHAELLI |
21255 | RS |
| . ELISA CARDOSO DOS SANTOS |
19079 | RS |
| . JOICE KESSLER |
21644 | RS |
| . VITÓRIA ANDRADE BARCELLOS |
21717 | RS |
| . JÚLIA FÜHR KRANZ |
11845 | RS |
| . VICTOR CASTILHOS PINHEIRO |
20817 | RS |
| . KAROLINE VIEIRA |
15220 | RS |
| . RENATO SILVEIRA D'AVILA |
3781 | RS |
| . CAROLINA BOSHOLN |
20519 | RS |
| . STEVAN STUDZINSKI |
28948 | RS |
| . BRAULIO BRESSAN BROLLO |
21514 | RS |
| . BIBIANA VALERIO DA ROSA TEIXEIRA |
19320 | RS |
| . CAROLINE XAVIER GRANADA |
21755 | RS |
| . DYULI JOB RODRIGUES |
17360 | RS |
| . VICTOR CASTILHOS PINHEIRO |
20817 | RS |
| . NATHÁLIA DE SOUZA AURÉLIO |
21673 | RS |
| . TAINÁ PEREIRA FIUZA |
21912 | RS |
| . BÁRBARA MANICA |
20278 | RS |
(1) Genética, básica e certificada, S1 e S2, de acordo com o artigo 32 do Decreto 10.586, de 18 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003.
SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ PORTARIA Nº 85, DE 31 DE AGOSTO DE 2023O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretária Executiva, aprovado na Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, e conforme inciso II do art. 10º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 7 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo 21000.081985/2020-98, resolve:
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIADEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
Cancelar a pedido a habilitação do médico veterinário JOSÉ LUIZ GOMES DE SOUZA inscrito no CRMV/PA sob o número 1462, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Pará, revogando a Portaria SFA-PA nº 202/2005.
ATO Nº 8, DE 31 DE AGOSTO DE 2023Em cumprimento ao disposto no § 2°, do art. 4º, da Lei n° 9.456, de 25 de abril de 1997, e no inciso III, do art. 3°, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 21000.065845/2023-15, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de proteção de cultivares de DESMANTHUS (Desmanthus Willd.) os descritores mínimos definidos na forma do Anexo. O formulário estará disponível aos interessados pela internet no endereço: https://www.gov.br/agricultura/ptbr/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-agricolas/protecao-de-cultivar/forrageiras.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
PORTARIA Nº 86, DE 31 DE AGOSTO DE 2023O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta nos autos do processo 21000.030244/2023-91, resolve:
STEFÂNIA PALMA ARAUJO Coordenadora
ANEXOCancelar a pedido a habilitação concedida à Médica Veterinária LUIZA ANDRADE DE SOUSA, inscrita no CRMV-PA sob o número 3694, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do Mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE), no Estado do Pará, revogando a Portaria SFA-PA nº 027/2022, de 25/04/2022.
INSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE DESMANTHUS (Desmanthus Willd.). I. OBJETIVO
Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE) a fim de uniformizar o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, homogênea quanto às suas características dentro de uma mesma geração e estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares de DESMANTHUS (Desmanthus Willd.).
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
II. AMOSTRA VIVA
- Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei 9.456, de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a manter e a apresentar, ao SNPC, amostras vivas da cultivar objeto de proteção, como especificado a seguir:
- 100 g de sementes como amostra de manipulação e exame (apresentar ao SNPC);
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO RIO GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, publicado no DOU EM 26/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018 e com base no que determina o Art. 75 do Decreto 5741 de 30 de
-
100 g de sementes como germoplasma (apresentar ao SNPC); e
-
100 g de sementes mantidas pelo obtentor.
- A amostra viva deve apresentar vigor e boas condições fitossanitárias, devendo atender aos critérios estabelecidos nas Regras de Análise de Sementes - R.A.S.
ATENÇÃO!
A Imprensa Nacional informa aos interessados que as empresas abaixo se encontram suspensas para publicação de atos no Diário Ofcial da União cial da União nos termos do art. 16 do Decreto nº 9.215, de 2017.
encontram suspensas para publicação de atos no Diário Ofcial da União cial da União
nos termos do art. 16 do Decreto nº 9.215, de 2017.
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ADINP Publicidade e Marke ng LTDA – CNPJ: 03.458.001/0001-72
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Enselcon Serviços de Eletricidade LTDA – CNPJ : 07.446.687/0001-32
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JR Representações e Publicidade LTDA– CNPJ : 11.271.912/0001-14
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Publicar Assessoria e Publicacoes Legais LTDA – CNPJ: 08.057.821/0001-76
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Brasil Serviços – CNPJ: 11.113.170/0001-07
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Associação Brasileira de Municípios – CNPJ: 33.970.559/0001-01
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Jose Odair Freitas (Realtech) – CNPJ : 03.128.106/0001-63
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Diários Propaganda (jurídica Diários Publicidade Transporte e Logís ca Ltda) – CNPJ : 07.074.869/0001-20
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Diário O Publicações – CNPJ : 10.338.238/0001-85
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Disdiários – CNPJ : 87.346.755/0001-20
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Gilvan Vasconcelos - CNPJ : 01.301.637/0001-80
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Dobel – CNPJ : 89.320.360/0001-84
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