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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/09/2023 · pág. 3

DOE 01/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

75 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº166 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2023 ANEXO II DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO CPA Eu, ______, portador da cédula de identidade. RG nº ___ Data de expedição // _órgão expedidor _, Residente à ________CEP __ cidade ___ , venho através deste documento AUTORIZAR, na qualidade de responsável legal o(a) adolescente ______Portador (a) da RG nº _, órgão expedidor _ e do CPF ____ a participar do Comitê de Participação de Adolescente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará – CEDCA-CE, em conformidade com a Resolução 418/2020 do CEDCA-CE Local e data: ___, _de ______de 2023


Responsável Legal ANEXO IIII DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DA ENTIDADE PARA PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE Eu,......................................................................, brasileiro(a), portador(a) do R.G. nº. ............................. e do CPF/MF nº. .................................. domiciliado (a) e resi- dente no endereço..................................................................................................................................................................................................na Cidade de ................ ....................(UF), na qualidade de Presidente/Diretor/Coordenador da entidade (nome da entidade)_________, assumir o compromisso de acompanhar o processo de participação da(o) adolescente ........................................................., nascido(a) em ..../..../....., natural de ......................................................., portador do RG nº .................................. a participar das atividades do Comitê de Participação de Adolescentes do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará – CEDCA-CE, nos termos da Resolução 418/2020 do CEDCA, caso convocado em virtude da sua indicação por entidade selecionada no âmbito do Edital 002 de 01 de setembro de 2023. Local e data


Assinatura responsável legal ANEXO IV AUTORIZAÇÃO DO USO DE IMAGEM (maior de dezesseis e menor de dezoito anos) CONSIDERANDO QUE é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (Artigo 227 da Constituição Federal); CONSIDERANDO QUE é dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (Artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente); CONSIDERANDO QUE nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais (Artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente); CONSIDERANDO QUE submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento é crime em espécie previsto no Artigo 232 do ECA; CONSIDERANDO QUE a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis (Artigo 15 do ECA); CONSIDERANDO QUE o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais (Artigo 17 do ECA); Eu _______, __ anos, portador(a) da Cédula de Identidade nº __, inscrito/a sob CPF/MF sob nº___, residente e domiciliado/a na ___ ____, Cidade__, Estado__, integrante do Comitê de Participação de Adolescentes no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CPA/CEDCA, AUTORIZO que sejam captadas, utilizadas e veiculadas minhas imagens fotográficas e audiovisuais, desde que em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto a imagens que exponham minha honra e dignidade. ____, ____ de 2023


[ASSINATURA] ANEXO V Autorização do Uso de Imagem (menor de dezesseis anos) CONSIDERANDO QUE é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (Artigo 227 da Constituição Federal); CONSIDERANDO QUE é dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (Artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente); CONSIDERANDO QUE nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais (Artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente); CONSIDERANDO QUE submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento é crime em espécie previsto no Artigo 232 do ECA; CONSIDERANDO QUE a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis (Artigo 15 do ECA); CONSIDERANDO QUE o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais (Artigo 17 do ECA); Eu _______, portador(a) da Cédula de Identidade nº __ , inscrito/a sob CPF/MF sob nº___, residente e domiciliado/a na ___ ____, Cidade__ , Estado__, na condição de Responsável legal de ________, __ anos, portador/a da Cédula de Identidade nº _ inscrito/a sob CPF/MF__ residente e domiciliado/a Cidade__ Estado __, AUTORIZO que sejam captadas, utilizadas e veiculadas imagens fotográficas e audiovisuais durante o processo de Participação do(a) adolescente ______, integrante do Comitê de Participação de Adolescentes no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CPA/CEDCA-CE, desde que em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto a imagens que o(a) exponham sua honra e dignidade.


[ASSINATURA]


LISTA DE DEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, devido a Portaria 252/2023 que designou os membros da Comissão de Eleitoral publicada no Diário Oficial do dia 10 de julho de 2023 e através do Edital nº 12/2023, torna pública a lista das sociedades civis que enviaram os documentos no prazo e nas condições estabelecidas pelo edital: 4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL 4.1. O pedido de inscrição no processo eleitoral deve ser enviado, por meio eletrônico, para [email protected], de 31/07/2023 a 10/08/2023, com os documentos listados no subitem 4.2. 4.1.1. A inscrição poderá ser efetivada pelo representante legal da entidade ou por quem tenha sido investido nos poderes de representação através de procuração assinada pelo dirigente. 4.2. O pedido de inscrição no processo eleitoral deve ser acompanhado de cópia dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento, nos