DOU 01/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
ISSN 1677-7042
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
1
Ano CLXI Nº 168-A
Brasília - DF, sexta-feira, 1 de setembro de 2023
Sumário
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................... 1 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................... 1 Ministério da Saúde.................................................................................................................. 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 5.019, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
Estabelece, em caráter excepcional, que no dia 6 de setembro de 2022 não haverá expediente para as unidades administrativas dos órgãos e das entidades da administração pública federal localizadas na Esplanada nos Ministérios.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 32, inciso V, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, em conformidade com o Decreto nº 4.332, de 12 de agosto de 2002, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 19975.126969/2023-15, resolve:
Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, que no dia 6 de setembro de 2023 não haverá expediente nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, localizados na Esplanada dos Ministérios e no Palácio do Planalto, incluindo respectivos anexos, em Brasília, Distrito Federal.
§ 1º Esta portaria se aplica a todos os agentes públicos, inclusive aos estagiários, que exerçam suas atividades presencialmente na Esplanada dos Ministérios.
§ 2º Os agentes públicos que participam do Programa de Gestão e Desempenho na modalidade teletrabalho deverão manter suas atividades normalmente.
§ 3º Os agentes públicos que exerçam suas atividades presencialmente, a critério da chefia imediata, poderão exercê-las em unidades do órgão ou entidade localizadas fora da Esplanada dos Ministérios, se houver.
§ 4º Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar a integral preservação e o funcionamento dos serviços considerados essenciais ou estratégicos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.807, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
| . UF | Município | Desastre | Decreto | Data | Processo |
|---|---|---|---|---|---|
| . AP | Vitória do Jari | Incêndios em aglomerados residenciais - 2.3.1.2.0 |
813 | 31/08/2023 | 59051.022608/2023-37 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Ministério da Saúde
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO - RDC Nº 815, DE 1° DE SETEMBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VIII da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, inciso VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e, conforme deliberado em Reunião Extraordinária Interna - REInt nº 5/2023, realizada em 1º de setembro de 2023, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, e eu, DiretorPresidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Definir os Diretores responsáveis pelas seguintes Diretorias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária:
I. Diretor Antonio Barra Torres:
Diretor -Presidente;
II. Diretora Meiruze Sousa Freitas:
Segunda Diretoria;
III. Diretor Daniel Meirelles Fernandes Pereira:
Terceira Diretoria;
IV. Diretor Rômison Rodrigues Mota:
Quarta Diretoria, e
V. Diretor-Substituto Marcelo Mario Matos Moreira: Quinta Diretoria.
Art. 2º Fica revogada a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 744, de
12 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 154, de 15 de agosto de 2023, Seção 1, pág. 131.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA RUI COSTA DOS SANTOS AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente da República Ministro de Estado Chefe da Casa Civil Diretor-Geral da Imprensa Nacional
RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
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