Dia Oficial

Diário Oficial da União · 04/09/2023 · pág. 48

DOU 04/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 169, segunda-feira, 4 de setembro de 2023

ISSN 1677-7050

Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.

Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.

Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR

PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.689, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19973.107895/2023-38, resolve:

Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Alexis Polovanick, matrícula nº 0.443.297-5, Auditor Pleno, do quadro de pessoal do Banco do Brasil S.A - BB, para composição da força de trabalho do Ministério da Saúde - MS, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 45.693,16 (quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa e três reais e dezesseis centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.

Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao MS assegurar que o empregado colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.

Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.690, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.176673/2023-09, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Lyz Karen Espíndula Botêlho Fernandes, matrícula SIAPE nº 1704143, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde - MS, para composição da força de trabalho do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao MAPA assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR

PORTARIA SGP/MGI Nº 9.692, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 14022.146568/2022-46, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da servidora pública Cláudia Barboza Palmieri, matrícula SIAPE n.º 1868765, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Ciência e Tecnologia, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde - MS, movimentada pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 3.546, de 07 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2022, seção 2, pág. 16.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR

PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.695, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.165892/2023-54, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública HÉLIA MARIA SOUSA, matrícula SIAPE nº 3354155, ocupante do emprego de Agente Administrativo, oriunda do exTerritório Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima - TRE-RR assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.

Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR

PORTARIA SGP/MGI Nº 9.708, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 19739.114065/2021-78, resolve:

Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do servidor público James da Silva Santos, matrícula SIAPE n.º 1903999, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí - IFPI, movimentado pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 417, de 13 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2022, seção 2, pág. 13. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR

PORTARIA SGP/MGI Nº 9.709, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 19975.101808/2021-57, resolve:

Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da empregada pública Bianca Duarte Quirino, matrícula n.º 84123, Técnico Operacional, do quadro de pessoal da Casa da Moeda do Brasil - CMB, movimentada pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 4.427, de 03 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2021, seção 2, pág. 16. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR

PORTARIA SGP/MGI Nº 9.710, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19975.125502/2023-58, resolve:

Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Pedro Paes Leme Fernandes Veiga, matrícula SIAPE nº 2202838, Analista de Gestão - Administrador, do quadro de pessoal da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, para composição da força de trabalho da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, por prazo indeterminado.

Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à ANS assegurar que o empregado colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR

PORTARIA SGP/MGI Nº 9.712, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19995.102002/2023-18, resolve:

Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Maria Mirtes dos Santos Bacelar de Sousa Silva, matrícula nº 8.128.782-8, Agente de Correios - Atendente Comercial, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, para composição da força de trabalho do Ministério da Fazenda - MF, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 11.294,05 (onze mil, duzentos e noventa e quatro reais e cinco centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.

Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.

Art. 3º Cabe ao MF assegurar que a empregada colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício subsequente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR

PORTARIA SGP/MGI Nº 9.725, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 18333.100103/2023-77, resolve:

Art. 1º Alterar o exercício do empregado público FRANCISCO ALEXANDRE DA SILVA FILHO, matrícula SIAPE nº 3349291, ocupante do emprego de Motorista - NA, oriundo do ex-Território Federal de Roraima do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Roraima, da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 1ª Região, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, por tempo indeterminado.

Art. 2º Cabe à Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Roraima assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.

Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.

Art. 4º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.727, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 10154.138199/2021-81, resolve:

Art. 1º Encerrar, a alteração de exercício do servidor público Artur Leonardo Imamura Ferreira da Silva, matrícula SIAPE nº 1661148, ocupante do cargo de Tecnólogo - Formação, do quadro de pessoal da Universidade Federal do ABC - UFABC, movimentado pela Portaria de Pessoal SGPRT/MGI nº 6.125, de 19 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de junho de 2023, seção 2, pág. 45.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR

48

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023090400048