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Diário Oficial da União · 04/09/2023 · pág. 28

DOU 04/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 169, segunda-feira, 4 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

Cidade: São Paulo - SP;

Valor Aprovado: R$ 1.314.376,25 Prazo de Captação: 04/09/2023 à 31/12/2023

Resumo do Projeto: O projeto CineSolar - 8ª Edição é a nova edição do primeiro cinema móvel do Brasil que funciona com energia solar. Como Mostra itinerante o projeto realizará 110(cento e dez) sessões de cinema em 55 (cinquenta e cinco) dias de atividades para um público estimado 16.500 (dezesseis mil e quinhentos) pessoas. Serão 02 (duas) exibições por dia de atividade em cada localidade com filmes de curta-metragem e longa-metragem selecionados para contemplar toda a família. O projeto também realizará 30 (trenta) oficinas de sensibilização audiovisual para um público de 900(novecentos) jovens.

232843 - Piratas no sertão - O tesouro do Lampião

Cleyton dos Santos Sousa CNPJ/CPF: 268.072.308-26 Processo: 01400015010202302 Cidade: Praia Grande - SP; Valor Aprovado: R$ 996.435,00 Prazo de Captação: 04/09/2023 à 31/12/2023

Resumo do Projeto: O projeto consiste na produção do média-metragem ficcional "Piratas no sertão - O tesouro do Lampião", de animação 2D, 69 minutos de duração, finalizado em FullHD. A distribuição do produto ocorrerá a partir da realização de sessões abertas do média em escolas públicas. Além disso, como medida de ampliação de acesso, será realizada sessão extra com roda de conversa.

ANEXO II - ARTIGO 26

232635 - Jogo eletrônico o ultimo reino da humanidade GUILHERME HENRIQUE VIEIRA CNPJ/CPF: 124.479.256-03 Processo: 01400014638202382 Cidade: Contagem - MG; Valor Aprovado: R$ 199.155,88 Prazo de Captação: 04/09/2023 à 31/12/2023

Resumo do Projeto: O jogoProjetoé um jogo digital para computador que fala da história de um jovem guerreiro tentando sobreviver em um mundo pós apocalíptico, durante sua jornada ele encontrara amigos e terá de lidar com dilemas morais que tratam da natureza humana como o medo da morte, depressão, lealdade, amizade e ética. O produto final será um jogo eletrônico disponível online para jogadores. O produto final alcança os objetivos do art. 3 da lei 8313, por realizar arte digital. Contrapartidas Sociais Propõem:fazer uma oficina com estudantes de escolas cultivando interesse na arte e na área de tecnologia.

232636 - Além da Muralha - Chinacast e Chinaflix

Centro Popular de Cultura 8 de Março CNPJ/CPF: 01.264.889/0001-87 Processo: 01400014642202341 Cidade: São Paulo - SP; Valor Aprovado: R$ 538.044,59 Prazo de Captação: 04/09/2023 à 31/12/2023

Resumo do Projeto: O projeto Além da Muralha - Chinacast e Chinaflix,por meio de um videocast, no formato de uma websérie, e uma Mostra de Cinema, pretende ser um instrumento de divulgação da cultura e da sociedade chinesas no Brasil, por meio de um videocast e uma Mostra de Cinema Chinês. O videocast Chinacast terá 12 episódios, de aproximadamente 90 minutos cada um, no gênero documentário. Será tratado um tema específico por episódio e os participantes serão um host e um comentador fixos e dois convidados-especialistas diferentes para cada programa. Os episódios serão finalizados em Full HD e exibidos no YouTube e Facebook (com vídeo) e Spotify (versão sonora). A Mostra Chinaflix terá quatro dias de duração e exibirá seis filmes (quinta-feira e sexta-feira um filme; sábado e domingo dois filmes). A mostra pretende homenagear o centenário de nascimento de Xie Jin, um dos maiores cineastas chineses.

FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL PORTARIA FBN Nº 61, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

Altera o Art. 3º da Portaria PRESI nº. 29, de 12 de junho de 2023, publicada no DOU de 19 de junho de 2023, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade, aprovado pelo Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria PRESI nº. 29 de 12 de junho de 2022, publicada no DOU de 19 de junho de 2022, seção 1, página 61, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Designar para a Comissão Avaliadora do Programa de Apoio à Tradução os seguintes membros:

(...)

  1. Para a Subcomissão de Habilitação:

a) Camilla Ramos Ribeiro, SIAPE 2143245; suplente: Fernando Santos Berçot, SIAPE 1179826;

b)Rodrigo Ramalho Giolito Ferreira, SIAPE 1645574; suplente: Júlio Bandeira Marques Ferreira, SIAPE 6223301.

  1. Para a Subcomissão de Seleção:

(...)

d) Igor Trabuco Bandeira, chefe da Divisão de Ações de Promoção da Cultura Brasileira, SIAPE 1651407; suplente Bernardo Andrade Vaz de Faria Pereira, subchefe da Divisão, SIAPE 3088975.;

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes na Portaria PRESI nº. 29, de 12 de junho de 2023, publicada no DOU de 19 de junho de 2023, seção 1, página 61.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCO AMERICO LUCCHESI

Ministério da Defesa

COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIAS DE 31 DE AGOSTO DE 2023

O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 615/DGCEA_SEC, de 20 de dezembro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:

Nº 1.692/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA MARIA LUIZA, situado no Município de Novo São Joaquim, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67612.900734/2023-68. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 1.693/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA CALÇÕES, situado no Município de Ninheira, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67614.900386/2023-17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 1.694/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA PONTAL, situado no Município de Uruçuí, no Estado do Piauí - PI. Processo nº 67614.900490/2023-01. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga).

Cel Av ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO COMANDO DO EXÉRCITO SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS PORTARIA SEF/C EX Nº 238, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

Cassa a autonomia administrativa da Escola de Saúde do Exército.

O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso X do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017, que delega e subdelega competência para prática de atos administrativos, consoante a Portaria do Comandante do Exército nº 1.638, de 24 de novembro de 2021, que cria a Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFCEx) por transformação da Escola de Formação Complementar do Exército e da Escola de Saúde do Exército, e de acordo com a Diretriz de Racionalização Administrativa do Exército Brasileiro (EB20-D-01.016), aprovada pela Portaria nº 295 - EME, de 17 de dezembro de 2014, combinada com a Diretriz do Estado-Maior do Exército para a Transformação das Escolas de Saúde e de Formação Complementar do Exército, aprovada pela Portaria nº 349 - EME, de 15 de março de 2021, e conforme as Normas para a Concessão ou Cassação de Autonomia ou Semiautonomia Administrativa e para a Vinculação ou Desvinculação Administrativa de Organização Militar (EB90-N-03.002), aprovadas pela Portaria nº 15 - SEF, de 19 de março de 2018, e com o Regulamento de Administração do Exército, aprovado pela Portaria - C Ex nº 1.555, de 9 de julho de 2021, resolve:

Art. 1º Fica cassada a autonomia administrativa da Escola de Saúde do Exército (EsSEx), CODOM 04960-1 - CODUG 160319 (UG Primária) e CODUG 167319 (UG Secundária), com sede na cidade do Rio de Janeiro-RJ, a contar de 31 de dezembro de 2023, por motivo de reestruturação administrativa no contexto do processo de transferência para a cidade de Salvador-BA, e do projeto de transformação, criação, implantação e mudança de denominação para Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFCEx).

Art. 2º Fica designada a ESFCEx, CODOM 04941-1 - CODUG 160525 (UG Primária) e CODUG 167525 (UG Secundária), com sede na cidade de Salvador-BA, como Unidade Gestora sucessora responsável pelas atribuições e gestão de encargos da EsSEx, referente a direitos e obrigações orçamentárias e financeiras, transferências patrimoniais e contábeis, e ainda, o controle do acervo histórico de bens móveis e imóveis, bem como os encargos de pagamento de pessoal.

Art. 3º Fica determinado às organizações militares diretamente subordinadas à Secretaria de Economia e Finanças que adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

Art. 4º Fica alterada a Portaria nº 6 - SEF, de 4 de abril de 2008, exclusivamente no que concerne à concessão de autonomia administrativa à EsSEx.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gen Ex SÉRGIO DA COSTA NEGRAES

PORTARIA SEF/C EX Nº 240, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

Cassa a autonomia administrativa da Escola de Formação Complementar do Exército e Colégio Militar de Salvador e concede autonomia administrativa plena à Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército.

O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso X do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017, que delega e subdelega competência para prática de atos administrativos, consoante a Portaria do Comandante do Exército nº 1.638, de 24 de novembro de 2021, que cria a Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFCEx) por transformação da Escola de Formação Complementar do Exército e da Escola de Saúde do Exército, e de acordo com a Diretriz de Racionalização Administrativa do Exército Brasileiro (EB20-D-01.016), aprovada pela Portaria nº 295 - EME, de 17 de dezembro de 2014, combinada com a Diretriz do Estado-Maior do Exército para a Transformação das Escolas de Saúde e de Formação Complementar do Exército, aprovada pela Portaria nº 349 - EME, de 15 de março de 2021, e conforme as Normas para a Concessão ou Cassação de Autonomia ou Semiautonomia Administrativa e para a Vinculação ou Desvinculação Administrativa de Organização Militar (EB90-N-03.002), aprovadas pela Portaria nº 15 - SEF, de 19 de março de 2018, e com o Regulamento de Administração do Exército, aprovado pela Portaria - C Ex nº 1.555, de 9 de julho de 2021, resolve:

Art. 1º Fica cassada a autonomia administrativa da Escola de Formação Complementar do Exército e Colégio Militar de Salvador (EsFCEx/CMS), CODOM 04851-2 - CODUG 160525 (UG Primária) e CODUG 167525 (UG Secundária), com sede na cidade de Salvador-BA, a contar de 31 de dezembro de 2023, por motivo de reestruturação administrativa no contexto do projeto de criação por transformação, implantação e ativação da Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFCEx).

Art. 2º Fica designada a ESFCEx, CODOM 04941-1 - CODUG 160525 (UG Primária) e CODUG 167525 (UG Secundária), com sede na cidade de Salvador-BA, como Unidade Gestora sucessora responsável pelas atribuições e gestão de encargos da EsFCEx/CMS, referente a direitos e obrigações orçamentárias e financeiras, transferências patrimoniais e contábeis, e ainda, o controle do acervo histórico de bens móveis e imóveis, bem como os encargos de pagamento de pessoal.

Art. 3º Fica concedida autonomia administrativa plena à ESFCEx, CODOM 04941-1 - CODUG 160525 (UG Primária) e CODUG 167525 (UG Secundária), com sede na cidade de Salvador-BA, a contar de 1º de janeiro de 2024.

Art. 4º Fica determinado às organizações militares diretamente subordinadas à Secretaria de Economia e Finanças que adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 5 - SEF, de 11 de abril de 2011, que concede autonomia administrativa à EsFCEx/CMS.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gen Ex SÉRGIO DA COSTA NEGRAES

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