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Diário Oficial da União · 04/09/2023 · pág. 67

DOU 04/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 169, segunda-feira, 4 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

PORTARIA Nº 2.791, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.

. UF Município Desastre Decreto Data Processo
. BA Bom Jesus da
Lapa
Estiagem - 1.4.1.1.0 151 10/08/2023 59051.022197/2023-80
. CE Itapagé Estiagem-1.4.1.1.0 578 03/08/2023 59051.022338/2023-64
. CE Irauçuba Estiagem-1.4.1.1.0 88 04/08/2023 59051.022418/2023-10
. MG Teófilo Otoni Tempestade
Local/Convectiva
-
Granizo
8.348 21/08/2023 59051.022605/2023-01
. PE Bom Jardim Estiagem-1.4.1.1.0 041 21/08/2023 59051.022459/2023-14
. PI São Raimundo
Nonato
Seca - 1.4.1.2.0 039 07/08/2023 59051.022258/2023-17
. PR Santo Antônio
do Sudoeste
Tempestade
Local/Convectiva
Vendaval 1.3.2.1.5
4033 15/08/2023 59051.022277/2023-35

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.800, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:

Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 4° da Portaria n. 83, de 23 de fevereiro de 2017, constante no processo administrativo nº 59204.003982/2016-13, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Canguçu - RS, para ações de Defesa Civil até 30/09/2023. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

WOLNEI WOLFF BARREIROS

PORTARIA Nº 2.801, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:

Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5° da Portaria n. 1.326, de 01 de abril de 2022, constante no processo administrativo nº 59053.004111/2020-74, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Guarujá - SP, para ações de Defesa Civil até 23/04/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.802, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:

Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5° da Portaria n. 2.885, de 21 de setembro de 2022, constante no processo administrativo nº 59053.007072/2022-29, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Taparuba - MG, para ações de Defesa Civil até 21/11/2023. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.803, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:

Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5° da Portaria n. 2.729, de 01 de setembro de 2022, constante no processo administrativo nº 59053.006412/2022-02, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Três Corações - MG, para ações de Defesa Civil até 31/12/2023. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.804, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:

Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 78 de 11 de janeiro de 2023, constante no processo administrativo nº 59052.013019/2022-77, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Mairiporã - SP, para ações de Defesa Civil até 09/10/2023. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

WOLNEI WOLFF BARREIROS

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA PORTARIA Nº 69, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.230, de 07/10/2022, publicado no DOU de 10/10/2022, bem como a Portaria/MIDR nº 1.738, de 19/05/2023, publicada no DOU de 22/05/2023, resolve:

Art. 1º Realocar as Funções Comissionadas Executivas (FCE) e os Cargos Comissionados Executivos (CCE) a seguir:

I - um CCE 1.13, Corregedor, da Corregedoria da Sede da Sudam para o Escritório de Representação em Brasília - Distrito Federal; e

II - uma FCE 1.07, Chefe, do Escritório de Representação em Brasília - Distrito Federal, para a Corregedoria da Sede da Sudam.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data da sua publicação.

PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA

Ministério da Justiça e Segurança Pública

POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 6.224, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/61307 - DELESP/DREX/SR/PF/TO, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa VRC SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 43.227.427/0001-30, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Tocantins, com Certificado de Segurança nº 2280/2023, expedido pelo DREX/SR/PF.

CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.225, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/64239 - DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PLANETA SEGURANÇA LTDA - ME, CNPJ nº 08.604.962/0003-23, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Distrito Federal, com Certificado de Segurança nº 2338/2023, expedido pelo DREX/SR/ P F.

CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI

ALVARÁ Nº 6.226, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/66261 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa BRONZE SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 21.543.904/0001-33, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 1894/2023, expedido pelo DREX/SR/PF.

CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.227, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/67266 - DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa EMPARSEG VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 08.511.830/0001-95, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 2302/2023, expedido pelo DREX/SR/PF.

CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.228, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/68057 - DELESP/DREX/SR/PF/PA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CIMENTOS DO BRASIL S/A - CIBRASA, CNPJ nº 04.898.425/0002-00 para atuar no Pará, com Certificado de Segurança nº 2328/2023, expedido pelo DREX/SR/PF.

CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.229, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/69203 - DPF/DVS/MG, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ES CO L A DE VIGILANTES TORRE NORTE LTDA., CNPJ nº 13.075.408/0001-74, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Curso de Formação, para atuar em Minas Gerais, com Certificado de Segurança nº 2344/2023, expedido pelo DREX/SR/PF.

CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.230, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte

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