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Diário Oficial da União · 04/09/2023 · pág. 85

DOU 04/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 169, segunda-feira, 4 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 694, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, para o caso previsto no inciso II do art. 7º, e o que consta do Processo ANP nº 48610.214990/2020-61, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a operação da instalação produtora de etanol da DESTILARIA VEREDAS INDÚSTRIA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA., CNPJ nº 10.452.413/000160, com capacidade de produção de 396 m³/d de etanol hidratado e 300 m³/d de etanol anidro, localizada na Rodovia BR 040, km 186, Fazenda Tapera, Zona Rural, João Pinheiro - MG, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor. Art. 2º Fica revogada a Autorização ANP nº 629, de 25/07/2018, publicada no DOU de 26/07/2018.

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNNO LOBACK ATALLA AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 676, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 852, de 23 de setembro de 2021, e o que consta do Processo ANP nº 48610.208839/2022-56, resolve:

Art.1º Fica autorizada a operação da central petroquímica da BRASKEM S.A., CNPJ nº 42.150.391/0001-70, situada na Rua Eteno, nº 1561, Pólo Petroquímico Camaçari, Camaçari - BA, para a produção de derivados de petróleo e gás natural, observadas as exigências ambientais e de segurança em vigor.

Art.2º Com base no art. 6º, inciso IX, da Resolução ANP nº 852/2021 e nas limitações impostas pelo órgão ambiental, ficam autorizadas as seguintes capacidades de produção: 2.253 m³/d de gasolina A, 586 m³/d de GLP - gás liquefeito de petróleo e 717 m3 /d de óleo combustível. Art.3º Considerando a limitação imposta pelo art. 6º, inciso IX, da Resolução ANP nº 852/2021, e a relação de tanques declarada no Processo ANP nº 48610.208839/2022-56, fica vedada a produção de óleo diesel e querosene de aviação (QAV), sem prévia autorização da ANP. Art.4º Fica autorizada também a operação das unidades intermediárias, sistemas auxiliares e área de armazenamento.

Art.5º Ficam revogadas a Autorização ANP nº 135, de 15 de agosto de 2000, publicada no DOU de 16 de agosto de 2000, a Autorização ANP nº 172, de 2 de outubro de 2001, publicada no DOU de 3 de outubro de 2001, a Autorização ANP nº 320, de 23 de novembro de 2006, publicada no DOU de 27 de novembro de 2006 e a Autorização SPCANP nº 39, de 25 de janeiro de 2022, publicada no DOU de 26 de janeiro de 2022. Art.6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNNO LOBACK ATALLA DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 677, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777, de 5 de abril de 2019, e considerando o que consta no Processo nº 48610.224264/2023-08, resolve: autorizar a empresa INDÚSTRIA QUÍMICA ROCHA LTDA - CNPJ nº 02.234.080/0001-75, a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior.

DIOGO VALERIO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 678, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014, e considerando o que consta no Processo nº 48610.228099/2023-55, resolve: autorizar a filial da empresa PETROX DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ nº 05.482.271/0018-92, a exercer a atividade de Distribuidor de Combustíveis Líquidos, exceto combustíveis de aviação .

DIOGO VALERIO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 679, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 18, de 19 de junho de 2009, e considerando o que consta no Processo nº 48610.227723/2023-05, resolve: autorizar a filial da empresa START OIL COMPANY LTDA - CNPJ nº 50.656.182/0001-21, a exercer a atividade de Produção de Lubrificante Acabado automotivo e industrial com a produção terceirizada, tendo como empresa contratada LUBRIFICANTES FENIX LTDA - CNPJ 59.723.874/0001-10. Fica revogada a Autorização SDLANP nº 502, de 5 de julho de 2023.

DIOGO VALERIOT AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 680, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014, e considerando o que consta no Processo nº 48610.223802/2023-39, resolve: autorizar a filial da empresa RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S.A. - CNPJ nº 07.520.438/0021-93, a exercer a atividade de Distribuidor de Combustíveis Líquidos, exceto combustíveis de aviação.

DIOGO VALERIO

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 681, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777, de 5 de abril de 2019, e considerando o que consta no Processo nº 48610.228065/2023-61, resolve: autorizar a empresa ARCTURUS ENERGY TRADE LTDA - CNPJ nº 51.948.526/0001-39, a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior.

DIOGO VALERIO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 682, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777, de 5 de abril de 2019, e considerando o que consta no Processo nº 48610.226800/2023-00, resolve: autorizar a empresa BRITANIA COMPONENTES ELETRONICOS LTDA - CNPJ nº 13.699.433/0001-29, a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior.

DIOGO VALERIO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 683, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014, e considerando o que consta no Processo nº 48610.227706/2023-60, resolve: autorizar a filial da empresa DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS MASUT LTDA - CNPJ nº 02.368.373/0007-30, a exercer a atividade de Distribuidor de Combustíveis Líquidos, exceto combustíveis de aviação.

DIOGO VALERIO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 684, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 18, de 19 de junho de 2009, e considerando o que consta no Processo nº 48610.227800/2023-19, resolve: autorizar a empresa LUBRICHEMICAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA - CNPJ nº 21.156.486/0001-21, a exercer a atividade de Produção de Lubrificante Acabado industrial com a produção terceirizada, tendo como empresa contratada P.PRADO SOUZA LUBRIFICANTES - CNPJ nº 30.154.676/0001-09. Revoga-se a Autorização nº 61, de 29 de janeiro de 2019.

DIOGO VALERIO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 685, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014, e considerando o que consta no Processo nº 48610.219219/2023-23, resolve: autorizar a filial da empresa CENTROESTE DISTRIBUIÇÃO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO S/A - CNPJ nº 48.700.586/0008-08, a exercer a atividade de Filial de Distribuição de Combustíveis Líquidos, exceto combustíveis de aviação.

DIOGO VALERIO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 686, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014, e considerando o que consta no Processo nº 48610.219182/2023-33, resolve: autorizar a filial da empresa CENTROESTE DISTRIBUIÇÃO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO S/A - CNPJ nº 48.700.586/0007-19, a exercer a atividade de Filial de Distribuição de Combustíveis Líquidos, exceto combustíveis de aviação.

DIOGO VALERIO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 687, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014, e considerando o que consta no Processo nº 48610.222151/2023-60, resolve: habilitar e autorizar a empresa BP COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA - CNPJ nº 31.864.869/0001-08, a exercer a atividade de Distribuição de Combustíveis Líquidos, exceto combustíveis de aviação.

DIOGO VALERIO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 688, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014, e considerando o que consta no Processo nº 48610.222151/2023-60, resolve: autorizar a filial da empresa BP COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA - CNPJ nº 31.864.869/0003-70, a exercer a atividade de Filial de Distribuição de Combustíveis Líquidos, exceto combustíveis de aviação.

DIOGO VALERIO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 689, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº 48610.222162/2023-40, resolve: autorizar a empresa COPERCANA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 10.204.914/0001-28, a operar a instalação compartilhada de distribuidor de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação, localizada a Rodovia

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