DOU 04/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1 - Edição Extra
Nº 169-A , segunda-feira, 4 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna, em localidades urbanas, voltadas às famílias de baixa renda.
Art. 4º A destinação do imóvel relacionado no art. 1º poderá ser feita às Entidades que apresentarem propostas que atendam aos requisitos estabelecidos na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023.
Art. 5º As Entidades deverão preencher a "Carta-Consulta" disponível no site Patrimônio de Todos, por meio de requerimento eletrônico, acompanhada dos documentos citados no art. 4º da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Art. 6º. A SPU/SP dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal de Teresópolis. Art .7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 5.074, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Lei nº 1.4620, de 13 de julho de 2023; na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, e nos elementos que integram o processo 10154.140195/2023-24, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, o imóvel da União, classificado como Nacional Interior, localizado a Quadra 301, Conjunto 1, Lote 09, Samambaia Sul, Distrito Federal- CEP-72300-531, com a capacidade mínima de 136 unidades habitacionais. Parágrafo único O imóvel da União de que trata o caput está registrado no SIAPA sob o RIP 9701 32856.500-0 com área descrita de 1.732,50 m² e, registrado na Matrícula nº 19.6795 do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, livro 2 fl 01. Art. 2º O imóvel descrito neste artigo é de interesse público para a destinação à entidade habilitada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, para fins de execução de projeto social de provisão habitacional direcionado ao atendimento da população de menor renda, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6° da Lei nº 9.636/1998 e art. 17, inciso I, alínea f da Lei nº 8.666/1993. Art. 3º O Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, regulamentado pelo Ministério das Cidades, tem como objetivo apoiar Entidades privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao setor habitacional, no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna, em localidades urbanas, voltadas às famílias de baixa renda. Art. 4º A destinação do imóvel relacionado no art. 1º poderá ser feita às Entidades que apresentarem propostas que atendam aos requisitos estabelecidos na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023. Art. 5º As Entidades deverão preencher a "Carta-Consulta" disponível no site Patrimônio de Todos, por meio de requerimento eletrônico, acompanhada dos documentos citados no art. 4º da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Art. 6º A SPU/DF dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóvel e ao Governo do Distrito Federal. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 5.075, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023; na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, alterada pela Portaria SPU/MGI Nº 4776, de 22 de agosto de 2023 e nos elementos que integram o Processo 05560.200684/2015-19, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, alterada pela Portaria SPU/MGI Nº 4776, de 22 de agosto de 2023, o imóvel da União, classificado como Nacional Interior, localizado na Vila Guaracy, Rua 08, Quadra 09, Loteamento Park Filó Moreira , município de Gurupi, Estado de Tocantins, com a capacidade aproximada de 100 (cem) unidades habitacionais.
Parágrafo único O imóvel da União de que trata o caput está registrado no SPIUnet sob o RIP Imóvel 9385 00171.500-0 com área descrita de 23.548,41m² e, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Gurupi/TO sob a Matrícula nº 51.380. Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público para a destinação à entidade habilitada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, para fins de execução de projeto social de provisão habitacional direcionado ao atendimento da população de menor renda, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6° da Lei nº 9.636/1998 e art. 17, inciso I, alínea f da Lei nº 8.666/1993.
Art. 3º O Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, regulamentado pelo Ministério das Cidades, tem como objetivo apoiar ENTIDADES privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao setor habitacional, no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna, em localidades urbanas, voltadas às famílias de baixa renda. Art. 4º A destinação do imóvel relacionado no art. 1º poderá ser feita às ENTIDADES que apresentarem propostas que atendam aos requisitos estabelecidos na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023.
Art. 5º As ENTIDADES deverão preencher a "Carta-Consulta" disponível no site Patrimônio de Todos, por meio de requerimento eletrônico, acompanhada dos documentos citados no art. 4º da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, alterada pela Portaria SPU/MGI Nº 4776, de 22 de agosto de 2023, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Art. 6º A SPU/TO dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóvel e à Prefeitura Municipal de Gurupi/TO.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 5.076, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023; na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023 e nos elementos que integram o processo 10154.137782/2023-36, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, parcela denominada "RIP 1" do imóvel da União cadastrado sob RIP nº 7107 00609.500-5,
localizado na Rodovia Anhanguera Km 24 - Vila Jaraguá, município de São Paulo/SP, denominado "Sítio Buracão", registrado por meio da Transcrição nº 36.107 do 8º CRI de São Paulo/SP, com área total de 189.412,00m².
§ 1º A parcela denominada "RIP 1" de que trata o caput apresenta área de 101.859,44 m², capacidade de atendimento de aproximadamente 300 unidades habitacionais e o seguinte memorial descritivo: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 7407332,130 m e E 318159,011 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 107°39'3,54'' e 12,22 m; até o vértice P1, de coordenadas N 7407328,425 m e E 318170,656 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 94°59'42,19'' e 12,22 m; até o vértice P2, de coordenadas N 7407327,361 m e E 318182,829 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 86°38'57,09'' e 9,61 m; até o vértice P3, de coordenadas N 7407327,922 m e E 318192,425 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 182°38'42,06'' e 51,38 m; até o vértice P4, de coordenadas N 7407276,598 m e E 318190,054 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 227°48'10,39'' e 0,00 m; até o vértice P5, de coordenadas N 7407276,596 m e E 318190,052 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 227°48'10,40'' e 12,59 m; até o vértice P6, de coordenadas N 7407268,142 m e E 318180,728 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 214°08'48,10'' e 40,99 m; até o vértice P7, de coordenadas N 7407234,217 m e E 318157,719 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 158°47'2,93'' e 113,96 m; até o vértice P8, de coordenadas N 7407127,982 m e E 318198,958 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 132°19'15,80'' e 105,64 m; até o vértice P9, de coordenadas N 7407056,856 m e E 318277,067 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 245°47'48,00'' e 140,17 m; até o vértice P10, de coordenadas N 7406999,390 m e E 318149,219 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 283°19'6,70'' e 35,64 m; até o vértice P11, de coordenadas N 7407007,600 m e E 318114,540 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 317°03'43,75'' e 10,85 m; até o vértice P12, de coordenadas N 7407015,543 m e E 318107,150 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 291°21'33,66'' e 17,64 m; até o vértice P13, de coordenadas N 7407021,968 m e E 318090,721 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 267°06'10,70'' e 2,31 m; até o vértice P14, de coordenadas N 7407021,851 m e E 318088,409 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 269°07'32,61'' e 2,10 m; até o vértice P15, de coordenadas N 7407021,819 m e E 318086,312 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 269°06'52,89'' e 0,91 m; até o vértice P16, de coordenadas N 7407021,805 m e E 318085,406 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 261°21'25,86'' e 2,15 m; até o vértice P17, de coordenadas N 7407021,482 m e E 318083,281 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 265°41'55,40'' e 1,53 m; até o vértice P18, de coordenadas N 7407021,367 m e E 318081,752 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 272°00'28,83'' e 1,31 m; até o vértice P19, de coordenadas N 7407021,413 m e E 318080,440 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 267°13'19,16'' e 0,95 m; até o vértice P20, de coordenadas N 7407021,367 m e E 318079,492 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 255°58'7,05'' e 2,85 m; até o vértice P21, de coordenadas N 7407020,677 m e E 318076,731 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 259°00'26,29'' e 2,30 m; até o vértice P22, de coordenadas N 7407020,238 m e E 318074,471 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 254°39'58,19'' e 3,32 m; até o vértice P23, de coordenadas N 7407019,360 m e E 318071,269 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 253°10'41,25'' e 2,82 m; até o vértice P24, de coordenadas N 7407018,544 m e E 318068,570 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 248°41'2,25'' e 2,76 m; até o vértice P25, de coordenadas N 7407017,540 m e E 318065,997 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 247°11'58,63'' e 2,59 m; até o vértice P26, de coordenadas N 7407016,537 m e E 318063,611 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 240°00'22,29'' e 1,88 m; até o vértice P27, de coordenadas N 7407015,595 m e E 318061,979 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 231°12'8,96'' e 3,70 m; até o vértice P28, de coordenadas N 7407013,274 m e E 318059,092 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 240°47'4,23'' e 1,80 m; até o vértice P29, de coordenadas N 7407012,396 m e E 318057,522 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 231°48'18,13'' e 3,75 m; até o vértice P30, de coordenadas N 7407010,075 m e E 318054,572 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 251°33'54,13'' e 2,78 m; até o vértice P31, de coordenadas N 7407009,196 m e E 318051,935 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 269°59'59,95'' e 2,32 m; até o vértice P32, de coordenadas N 7407009,196 m e E 318049,613 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 277°54'35,68'' e 2,28 m; até o vértice P33, de coordenadas N 7407009,510 m e E 318047,353 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 275°42'44,59'' e 3,15 m; até o vértice P34, de coordenadas N 7407009,824 m e E 318044,214 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 279°37'17,10'' e 3,37 m; até o vértice P35, de coordenadas N 7407010,388 m e E 318040,887 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 276°38'9,28'' e 2,72 m; até o vértice P36, de coordenadas N 7407010,702 m e E 318038,188 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 279°28'2,07'' e 1,91 m; até o vértice P37, de coordenadas N 7407011,016 m e E 318036,305 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 297°20'25,59'' e 2,05 m; até o vértice P38, de coordenadas N 7407011,957 m e E 318034,485 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 306°08'38,71'' e 2,02 m; até o vértice P39, de coordenadas N 7407013,149 m e E 318032,853 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 296°32'59,38'' e 1,68 m; até o vértice P40, de coordenadas N 7407013,902 m e E 318031,346 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 292°44'12,57'' e 4,22 m; até o vértice P41, de coordenadas N 7407015,533 m e E 318027,454 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 308°58'30,55'' e 4,82 m; até o vértice P42, de coordenadas N 7407018,567 m e E 318023,704 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 303°55'29,20'' e 3,45 m; até o vértice P43, de coordenadas N 7407020,494 m e E 318020,839 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 297°12'19,15'' e 2,16 m; até o vértice P44, de coordenadas N 7407021,482 m e E 318018,917 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 292°34'49,23'' e 1,34 m; até o vértice P45, de coordenadas N 7407021,996 m e E 318017,681 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 287°57'48,15'' e 1,54 m; até o vértice P46, de coordenadas N 7407022,470 m e E 318016,219 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 286°02'15,82'' e 1,87 m; até o vértice P47, de coordenadas N 7407022,988 m e E 318014,417 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 278°28'27,60'' e 1,51 m; até o vértice P48, de coordenadas N 7407023,210 m e E 318012,927 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 279°11'11,79'' e 1,50 m; até o vértice P49, de coordenadas N 7407023,450 m e E 318011,443 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 276°00'59,97'' e 1,56 m; até o vértice P50, de coordenadas N 7407023,614 m e E 318009,887 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 274°15'13,76'' e 1,70 m; até o vértice P51, de coordenadas N 7407023,740 m e E 318008,193 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 274°51'34,56'' e 1,49 m; até o vértice P52, de coordenadas N 7407023,866 m e E 318006,711 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 280°16'36,13'' e 1,46 m; até o vértice P53, de coordenadas N 7407024,126 m e E 318005,277 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 291°15'48,06'' e 1,38 m; até o vértice P54, de coordenadas N 7407024,628 m e E 318003,987 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 282°34'24,22'' e 1,67 m; até o vértice P55, de coordenadas N 7407024,992 m e E 318002,355 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 278°08'34,74'' e 1,26 m; até o vértice P56, de coordenadas N 7407025,170 m e E 318001,111 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 286°43'35,26'' e 1,61 m; até o vértice P57, de coordenadas N 7407025,634 m e E 317999,567 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 296°48'28,66'' e 1,48 m; até o vértice P58, de coordenadas N 7407026,300 m e E 317998,249 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 292°41'58,47'' e 1,33 m; até o vértice P59, de coordenadas N 7407026,812 m e E 317997,025 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 283°26'17,43'' e 1,39 m; até o vértice P60, de coordenadas N 7407027,136 m e E 317995,669 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 289°14'12,64'' e 1,22 m; até o vértice P61, de coordenadas N 7407027,538 m e E 317994,517 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 296°33'54,13'' e 1,25 m; até o vértice P62, de coordenadas N 7407028,098 m e E 317993,397 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 302°07'36,72'' e 1,20 m; até o vértice
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