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Diário Oficial da União · 04/09/2023 · pág. 6

DOU 04/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1 - Edição Extra

Nº 169-A , segunda-feira, 4 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

e 0,99 m; até o vértice P193, de coordenadas N 7407213,213 m e E 317772,686 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 74°25'50,77'' e 0,54 m; até o vértice P194, de coordenadas N 7407213,359 m e E 317773,210 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 74°21'13,02'' e 1,61 m; até o vértice P195, de coordenadas N 7407213,792 m e E 317774,756 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 74°23'59,67'' e 1,41 m; até o vértice P196, de coordenadas N 7407214,172 m e E 317776,117 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 74°24'52,24'' e 0,35 m; até o vértice P197, de coordenadas N 7407214,266 m e E 317776,454 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 76°36'48,05'' e 7,70 m; até o vértice P198, de coordenadas N 7407216,049 m e E 317783,946 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 90°50'3,59'' e 3,30 m; até o vértice P199, de coordenadas N 7407216,001 m e E 317787,242 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 100°55'49,73'' e 3,08 m; até o vértice P200, de coordenadas N 7407215,417 m e E 317790,266 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 101°49'41,37'' e 3,12 m; até o vértice P201, de coordenadas N 7407214,777 m e E 317793,322 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 89°59'59,95'' e 3,21 m; até o vértice P202, de coordenadas N 7407214,777 m e E 317796,530 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 89°50'12,30'' e 2,81 m; até o vértice P203, de coordenadas N 7407214,785 m e E 317799,338 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 88°40'54,11'' e 3,83 m; até o vértice P204, de coordenadas N 7407214,873 m e E 317803,163 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 76°29'24,65'' e 8,87 m; até o vértice P205, de coordenadas N 7407216,945 m e E 317811,787 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 81°15'13,76'' e 5,16 m; até o vértice P206, de coordenadas N 7407217,729 m e E 317816,883 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 95°39'45,73'' e 3,81 m; até o vértice P207, de coordenadas N 7407217,353 m e E 317820,675 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 94°16'8,31'' e 6,23 m; até o vértice P208, de coordenadas N 7407216,889 m e E 317826,891 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 89°35'52,50'' e 4,56 m; até o vértice P209, de coordenadas N 7407216,921 m e E 317831,451 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 83°38'50,25'' e 4,05 m; até o vértice P210, de coordenadas N 7407217,369 m e E 317835,475 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 75°17'2,51'' e 5,07 m; até o vértice P211, de coordenadas N 7407218,657 m e E 317840,379 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 71°30'37,13'' e 5,30 m; até o vértice P212, de coordenadas N 7407220,337 m e E 317845,403 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 72°39'25,55'' e 4,91 m; até o vértice P213, de coordenadas N 7407221,801 m e E 317850,091 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 76°46'7,45'' e 5,66 m; até o vértice P214, de coordenadas N 7407223,097 m e E 317855,603 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 68°28'27,97'' e 20,36 m; até o vértice P215, de coordenadas N 7407230,569 m e E 317874,547 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 69°09'34,92'' e 5,76 m; até o vértice P216, de coordenadas N 7407232,617 m e E 317879,927 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 58°36'32,38'' e 53,93 m; até o vértice P217, de coordenadas N 7407260,710 m e E 317925,967 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 64°26'7,64'' e 85,80 m; até o vértice P218, de coordenadas N 7407297,734 m e E 318003,365 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 70°59'18,92'' e 48,71 m; até o vértice P219, de coordenadas N 7407313,602 m e E 318049,419 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 75°21'10,00'' e 48,24 m; até o vértice P220, de coordenadas N 7407325,801 m e E 318096,094 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 84°03'24,62'' e 45,71 m; até o vértice P221, de coordenadas N 7407330,534 m e E 318141,558 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 84°46'30,40'' e 17,53 m; até o vértice P0, de coordenadas N 7407332,130 m e E 318159,011 m, encerrando esta descrição.

§ 2º O perímetro descrito no § 1º do caput possui extensão total de 1.450,46 m, encerra uma área de 101.859,44 m² e as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, Fuso 23S, tendo como DAT U M SIRGAS 2000.

Art. 2º A parcela "RIP 1" do imóvel descrito no art. 1º é de interesse público para a destinação à entidade habilitada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, para fins de execução de projeto social de provisão habitacional, direcionado ao atendimento da população de baixa renda, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6° da Lei nº 9.636/1998 e art. 17, inciso I, alínea f da Lei nº 8.666/1993. Art. 3º O Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, tem como objetivo apoiar ENTIDADES privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao setor habitacional, no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna, em localidades urbanas, voltadas às famílias de baixa renda. Art. 4º A destinação do imóvel relacionado no art. 1º poderá ser feita às ENTIDADES que atendam aos requisitos estabelecidos na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023 e nos normativos do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades.

Art. 5º As ENTIDADES interessadas no imóvel descrito no art. 1º deverão preencher a "Carta-Consulta" disponível no site Patrimônio de Todos, por meio de requerimento eletrônico, acompanhada dos documentos citados na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 6º A SPU/SP dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóvel e à Prefeitura Municipal de São Paulo - SP.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LÚCIO GERALDO DE ANDRADE

PORTARIA SPU/MGI Nº 5.077, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023; na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023 e nos elementos que integram o processo 10154.146925/2023-09, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, parcela denominada "RIP 3" do imóvel da União cadastrado sob RIP nº 7107 00609.500-5, localizado na Rodovia Anhanguera Km 24 - Vila Jaraguá, município de São Paulo/SP, denominado "Sítio Buracão", registrado por meio da Transcrição nº 36.107 do 8º CRI de São Paulo/SP, com área total de 189.412,00m². § 1º A parcela denominada "RIP 3" de que trata o caput apresenta área de 4.169,35 m², capacidade de atendimento de aproximadamente 100 unidades habitacionais e o seguinte memorial descritivo: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 7407259,895 m e E 318468,981 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 92°43'55,00'' e 7,72 m; até o vértice P1, de coordenadas N 7407259,527 m e E 318476,693 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 92°43'46,65'' e 6,55 m; até o vértice P2, de coordenadas N 7407259,215 m e E 318483,237 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 93°05'13,73'' e 12,11 m; até o vértice P3, de coordenadas N 7407258,563 m e E 318495,327 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 93°05'0,84'' e 9,74 m; até o vértice P4, de coordenadas N 7407258,039 m e E 318505,054 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 90°40'46,10'' e 3,71 m; até o vértice P5, de coordenadas N 7407257,995 m e E 318508,764 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 88°10'46,87'' e 6,82 m; até o vértice P6, de coordenadas N 7407258,211 m e E 318515,576 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 167°09'48,00'' e 87,59 m; até o vértice P7, de

coordenadas N 7407172,810 m e E 318535,036 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 245°47'48,00'' e 29,83 m; até o vértice P8, de coordenadas N 7407160,581 m e E 318507,828 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 322°23'23,57'' e 5,11 m; até o vértice P9, de coordenadas N 7407164,631 m e E 318504,708 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 322°23'1,45'' e 4,54 m; até o vértice P10, de coordenadas N 7407168,231 m e E 318501,934 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 323°48'38,59'' e 1,72 m; até o vértice P11, de coordenadas N 7407169,617 m e E 318500,920 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 323°48'28,10'' e 5,50 m; até o vértice P12, de coordenadas N 7407174,052 m e E 318497,675 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 323°48'35,23'' e 7,50 m; até o vértice P13, de coordenadas N 7407180,107 m e E 318493,245 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 321°51'38,10'' e 3,25 m; até o vértice P14, de coordenadas N 7407182,663 m e E 318491,238 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 339°38'29,93'' e 2,71 m; até o vértice P15, de coordenadas N 7407185,207 m e E 318490,294 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 353°39'35,26'' e 1,13 m; até o vértice P16, de coordenadas N 7407186,332 m e E 318490,169 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 353°38'21,85'' e 2,48 m; até o vértice P17, de coordenadas N 7407188,799 m e E 318489,894 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 356°13'28,27'' e 4,74 m; até o vértice P18, de coordenadas N 7407193,527 m e E 318489,582 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 354°14'14,47'' e 5,26 m; até o vértice P19, de coordenadas N 7407198,759 m e E 318489,054 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 350°18'32,80'' e 5,28 m; até o vértice P20, de coordenadas N 7407203,959 m e E 318488,166 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 343°45'31,38'' e 2,42 m; até o vértice P21, de coordenadas N 7407206,283 m e E 318487,489 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 343°47'30,36'' e 1,59 m; até o vértice P22, de coordenadas N 7407207,807 m e E 318487,046 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 335°08'10,64'' e 2,89 m; até o vértice P23, de coordenadas N 7407210,431 m e E 318485,830 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 325°49'25,72'' e 5,75 m; até o vértice P24, de coordenadas N 7407215,191 m e E 318482,598 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 325°17'52,41'' e 10,44 m; até o vértice P25, de coordenadas N 7407223,776 m e E 318476,652 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 325°17'43,75'' e 7,75 m; até o vértice P26, de coordenadas N 7407230,151 m e E 318472,237 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 326°31'28,60'' e 9,40 m; até o vértice P27, de coordenadas N 7407237,992 m e E 318467,052 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 326°29'47,58'' e 1,45 m; até o vértice P28, de coordenadas N 7407239,199 m e E 318466,253 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 331°14'59,15'' e 4,97 m; até o vértice P29, de coordenadas N 7407243,559 m e E 318463,861 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 337°32'54,38'' e 4,19 m; até o vértice P30, de coordenadas N 7407247,431 m e E 318462,261 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 346°18'15,97'' e 1,43 m; até o vértice P31, de coordenadas N 7407248,818 m e E 318461,923 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 346°20'5,75'' e 1,68 m; até o vértice P32, de coordenadas N 7407250,455 m e E 318461,525 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 355°34'22,85'' e 2,49 m; até o vértice P33, de coordenadas N 7407252,935 m e E 318461,333 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 12°35'22,00'' e 2,46 m; até o vértice P34, de coordenadas N 7407255,335 m e E 318461,869 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 33°09'0,02'' e 2,59 m; até o vértice P35, de coordenadas N 7407257,503 m e E 318463,285 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 49°18'57,65'' e 0,30 m; até o vértice P36, de coordenadas N 7407257,699 m e E 318463,513 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 49°23'6,90'' e 1,85 m; até o vértice P37, de coordenadas N 7407258,903 m e E 318464,917 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 67°06'15,08'' e 1,79 m; até o vértice P38, de coordenadas N 7407259,599 m e E 318466,565 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 83°00'54,41'' e 2,43 m; até o vértice P0, de coordenadas N 7407259,895 m e E 318468,981 m, encerrando esta descrição.

§ 2º O perímetro descrito no § 1º do caput possui extensão total de 281,17 m, encerra uma área de 4.169,35 m² e as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, Fuso 23S, tendo como DAT U M SIRGAS 2000.

Art. 2º A parcela "RIP 3" do imóvel descrito no art. 1º é de interesse público para a destinação à entidade habilitada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, para fins de execução de projeto social de provisão habitacional, direcionado ao atendimento da população de baixa renda, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6° da Lei nº 9.636/1998 e art. 17, inciso I, alínea f da Lei nº 8.666/1993.

Art. 3º O Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, tem como objetivo apoiar ENTIDADES privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao setor habitacional, no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna, em localidades urbanas, voltadas às famílias de baixa renda.

Art. 4º A destinação do imóvel relacionado no art. 1º poderá ser feita às ENTIDADES que atendam aos requisitos estabelecidos na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023 e nos normativos do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades.

Art. 5º As ENTIDADES interessadas no imóvel descrito no art. 1º deverão preencher a "Carta-Consulta" disponível no site Patrimônio de Todos, por meio de requerimento eletrônico, acompanhada dos documentos citados na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 6º A SPU/SP dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóvel e à Prefeitura Municipal de São Paulo - SP.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LÚCIO GERALDO DE ANDRADE

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