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Diário Oficial da União · 05/09/2023 · pág. 84

DOU 05/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023

ISSN 1677-7050

PODER JUDUCIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

EDITAL DE REMOÇÃO ASMAG JFS Nº 8, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 (*)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO e a PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes da Resolução CJF 001, de 20/2/2008, do Regimento Interno do TRF da 1ª Região, da Resolução Presi/Coger 18, de 29/9/2011 e do Regimento Interno do TRF da 6ª Região; Comunica aos juízes federais substitutos integrantes da 1ª e da 6ª Regiões que: I - Encontram-se vagos vinte e três cargos para provimento, mediante remoção, nas seguintes localidades: 1. 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, de competência Ambiental/Juizado Especial Adjunto/Agrária; 2. 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, de competência Cível;

  1. 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, de competência Criminal e JEF

Adjunto;

  1. 17ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Criminal e JEF Adjunto; 5. Vara Única da Subseção Judiciária de Ilhéus/BA, de competência Geral/Juizado Especial Adjunto;

  2. 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, de competência Cível/Servidor Público Civil;

  3. 23ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, de competência Juizado

Especial Federal;

  1. 11ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, de competência Criminal com JEF Adjunto, Sistema Financeiro,

Lavagem de Capitais e Organizações Criminosas; 9. Vara Única da Subseção Judiciária de Caxias/MA, de competência Geral/Juizado Especial Adjunto;

  1. 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, de competência Criminal com JEF Adjunto, Sistema Financeiro e Organizações Criminosas; 11. 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, de competência Cível; 12. Vara Única da Subseção Judiciária de Altamira/PA, de competência Geral/Juizado Especial Adjunto;

  2. 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, de competência Criminal com JEF Adjunto, Sistema Financeiro e Organizações Criminosas;

  3. 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima, de competência Criminal e JEF

Adjunto; 15. 3ª Especial Federal; e Adjunto.

  1. 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins, de competência Juizado 16. 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins, de competência Criminal e JEF

Na 6ª Região:

  1. 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora, de competência Juizado Especial Federal Cível e Criminal; 2. Vara Única da Subseção Judiciária de Muriaé, de competência Geral/Juizado Especial Adjunto; 3. 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Montes Claros, de competência Geral/Juizado Especial Adjunto; 4. 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Montes Claros, de competência Geral/Juizado Especial Adjunto; 5. Vara Única da Subseção Judiciária de São Sebastião do Paraíso, de competência Geral/Juizado Especial Adjunto; 6. 1ª Vara Federal Subseção Judiciária de Pouso Alegre, de competência Geral/Juizado Especial Adjunto; e

  2. 2ª Vara da Subseção Judiciária de Divinópolis, de competência Geral/Juizado

Especial Adjunto.

II - Os interessados deverão se inscrever unicamente pelo Sistema de Magistrados, no portal do TRF da 1ª Região, até o dia 5/9/2023; III - O pedido de remoção de uma vara para outra, ambas da mesma Seção ou Subseção Judiciária deverá ser para a que tenha competência em matéria distinta daquela de origem dos postulantes (RITRF1, art. 143, caput e art. 3º da Res. 18/2011; e RITRF6, art. 110, § 2º);

IV - Será admitida a pré-inscrição, até às 19 horas do dia seguinte ao término do prazo em relação às vagas ora ofertadas, unicamente para o fim de provimento da lotação do magistrado que porventura venha a ser removido para vaga ofertada neste Edital dentro da sede da mesma Seção Judiciária do TRF da 1ª Região, a critério da Corte Especial Administrativa; V - Eventuais pedidos de desistência deverão ser apresentados pelo Sistema de Magistrados, até o dia 11/9/2023. É vedada a desistência da desistência; VI - O magistrado que tiver em seu poder processos conclusos além do prazo legal deverá justificar tal situação no ato de inscrição, vedada a devolução sem o devido despacho ou decisão (art. 7º da Res. 18/2011 e art. 205 do RITRF6);

VII - No TRF1, somente poderá obter nova remoção decorrido um ano da última, a contar da publicação do ato, exceto no caso de remoção dentro da sede da mesma seção ou subseção judiciária (RITRF1, art. 143, § 7º e art. 11 da Res. 18/2011. No âmbito do TRF6, o magistrado só poderá obter nova remoção decorrido um ano da última, a contar da publicação do ato (RITRF6, art. 110, §5º), restrição que não se aplica à movimentação dentro da mesma subseção judiciária;

VIII - Os prazos deste Edital encerram-se, impreterivelmente, às 19 horas do último dia (horário de Brasília), ficando prorrogados para o primeiro dia útil em caso de término do prazo no final de semana ou feriado;

IX - As remoções entre as 1ª e 6ª Regiões somente serão efetivadas após a aprovação pelos competentes órgãos julgadores dos dois Tribunais.

Des. Federal JOSÉ AMILCAR MACHADO

Desª. Federal MÔNICA SIFUENTES

(*) Republicado por ter saído com erro material no original, no DOU de 1/9/2023, Seção 2, página 125.

ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS

CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO MARANHÃO

EDITAL Nº 7/2023 CONVOCAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO

A vossa senhoria o senhor - LUCAS FRANCO CARVALHEDO - inscrição 543.01966261/4. Tendo em vista aprovação em Concurso Público, convoco V.Sa. para apresentar-se na sede do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão, localizada na Rua dos Faveiros, Quadra B, Casa 07-São Francisco -São Luís/MA CEP: 65076140, Fones: (98) 99195-8542/99129-7749, no dia 06/09/2023, no horário de expediente de 10h00, para entrega de documentação exigida para fins de comprovação dos requisitos estabelecidos nos Itens 03 e 16, do EDITAL No 01/2021, CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E NIVEL SUPERIOR, DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO MARANHÃO-CRFMA . O não comparecimento no prazo estipulado acima implicará na sua eliminação automática do 3Concurso Público. Atenciosamente, São Luís-MA, de 31 de agosto de 2023. ELIZÂNGELA ARAÚJO PESTANA MOTTA Presidente do CRF/MA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCESSO ÉTICO Nº 2/2023

A Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão - CRF/MA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do CRF/MA, art. 2º - inciso XI e art. 31 - inciso XXI e XXV, vem por este edital NOTIFICAR a Senhora Fernanda Silva Torres, na qualidade de indiciada, para que, querendo, compareça na SEDE do Conselho Regional de Farmácia do Maranhão - CRF/MA, localizado na Rua dos Faveiros, Quadra B, Casa 07 - São Francisco - São Luís/MA CEP: 65076-140, no DIA 22 DE SETEMBRO DE 2023, às 09h30min, oportunidade em que será realizada a Sessão de Julgamento do processo ético nº 04/2022.

Outrossim, ainda nesse ato, ficam Vossa Senhoria notificados quanta a faculdade de cada parte ou seu procurador produzir sustentação oral por 10 (dez minutos). At e n c i o s a m e n t e ,

São Luís-MA, de 31 de agosto de 2023 ELIZÂNGELA ARAÚJO PESTANA MOTTA Diretor Presidente do CRF/MA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCESSO ÉTICO Nº 1/2023

A Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão - CRF/MA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do CRF/MA, art. 2º - inciso XI e art. 31 - inciso XXI e XXV, vem por este edital NOTIFICAR a Senhora Kelma Jeane Carvalho Bezerra, na qualidade de indiciada, para que, querendo, compareça na SEDE do Conselho Regional de Farmácia do Maranhão - CRF/MA, localizado na Rua dos Faveiros, Quadra B, Casa 07 - São Francisco - São Luís/MA CEP: 65076-140, no DIA 22 DE SETEMBRO DE 2023, às 09h30min, oportunidade em que será realizada a Sessão de Julgamento do processo ético nº 03/2022.

Outrossim, ainda nesse ato, ficam Vossa Senhoria notificados quanta a faculdade de cada parte ou seu procurador produzir sustentação oral por 10 (dez minutos). At e n c i o s a m e n t e ,

São Luís-MA, de 31 de agosto de 2023 ELIZÂNGELA ARAÚJO PESTANA MOTTA Diretor Presidente do CRF/MA

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