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Diário Oficial da União · 05/09/2023 · pág. 78

DOU 05/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

4.1.12.2. A pessoa que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não

habilitados.

4.1.12.3. As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e
satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em Edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.1.12.4. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação sob que será realizada por meio de procedimento gravado. Os demais
procedimentos referentes ao processo de heteroidentificação serão publicados em edital próprio no Diário Oficial da União e nos endereços eletrônicos www.gestaodeconcursos.com.br
e http://www.ufvjm.edu.br/rh/tecnicos-administrativos.html, antes da homologação do concurso.
4.1.12.5. O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão designada pela UFVJM especificamente para este fim.
4.1.12.6. A comissão de heteroidentificação será constituída por cidadãos de reputação ilibada, residentes no Brasil, que tenham participado de oficina sobre a temática da
promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo com base e conteúdo disponibilizado pelo órgão responsável pela promoção da igualdade étnica previsto no § 1º do artigo
49 da Lei nº12.288/2010 e preferencialmente experientes na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.
4.1.12.7. A comissão de heteroidentificação será composta por cinco membros e seus suplentes.
4.1.12.8. Em caso de impedimento ou suspeição, nos termos dos artigos 18 a 21 da Lei nº 9.784/1999, o membro da comissão de heteroidentificação será substituído por
sulente
p.
4.1.12.9. A composição da comissão de heteroidentificação deverá atender aos critérios de diversidade, garantindo que seus membros sejam distribuídos por gênero, cor e,
preferencialmente, naturalidade.
4.1.12.10. A presunção relativa de veracidade de que goza a autodeclaração do candidato prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no
arecer da comissão de heteroidentificaão
p ç.
4.1.13. A homologação do resultado final do concurso público para as vagas reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos) será feita observando o número máximo de
candidatos aprovados em relação à quantidade de vagas imediatas reservadas na forma do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
4.1.14. A convocação para a entrevista de procedimento de heteroidentificação ocorrerá após a divulgação dos resultados dos recursos contra a prova objetiva e a totalização
dos ontos
p.
4.1.14.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. Não serão considerados quaisquer
registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos
públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.1.15. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
4.1.15.1. O candidato que se recusar encaminhar os materiais necessários para o procedimento de heteroidentificação, bem como recusar-se a participar da filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do caput, será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
4.1.16. A autodeclaração e o resultado da sua avaliação em procedimento de heteroidentificação terão validade somente para este certame.
4.1.17. A avaliação da autodeclaração ocorrerá mediante convocação específica, que será disponibilizada, nos endereços eletrônicos www.gestaodeconcursos.com.br e
http://www.ufvjm.edu.br/rh/tecnicos-administrativos.html.
4118 O didt ã á idd dd diã d t d d
... canao no ser conserao enquarao na conço e negro (preos e paros) quano:
a) não preencher corretamente a autodeclaração;
b) por maioria, os integrantes da comissão de heteroidentificação considerarem que não atendeu à condição de pessoa negra;
c) no ato da inscrição ou isenção, não manifestar interesse em concorrer à reserva de vagas de negros (pretos e pardos).
4.1.19. Para o candidato não enquadrado na condição de negro (pretos e pardos) será disponibilizado individualmente, na área do candidato, por meio de comunicado, a decisão
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unamentaa a comissão e eteroientiicação.
4.1.20. As inscrições deferidas dos candidatos que forem considerados enquadrados na condição de negro (pretos e pardos) será disponibilizada, nos endereços eletrônicos
www.gestaodeconcursos.com.br e http://www.ufvjm.edu.br/rh/tecnicos-administrativos.html.
4.1.21. A fundamentação objetiva da decisão que concluir pelo não enquadramento do candidato na condição de negro (pretos e pardos) estará disponível para consulta nos
endereços eletrônicos www.gestaodeconcursos.com.br, podendo ser acessado mediante utilização de senha pessoal, a partir da publicação a que se refere o subitem 4.1.20 deste
Ed i t a l .
4.1.22. O candidato cujo enquadramento na condição de negro (pretos e pardos) for indeferido pela comissão poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados
da publicação da decisão, por meio do link específico disponibilizado na área do candidato no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.
4.1.22.1. Os recursos serão analisados por comissão recursal composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.1.22.2. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar o material digital gravado para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo
do recurso elaborado pelo candidato.
4.1.22.3. Em caso de dúvidas quanto ao material gravado encaminhado pelo candidato para a heteroidentificação, a comissão poderá convocar para a heteroidentificação
presencial
.
4.1.22.4. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.1.23. Após o resultado da fase recursal, será eliminado da concorrência às vagas reservadas para negros (pretos e pardos) o candidato cujo enquadramento na condição for
indeferido, continuando na ampla concorrência, caso o candidato tenha sido aprovado.
4.1.24. Os candidatos negros (pretos e pardos) concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
classificaão no concurso
ç .
4.1.25. Os candidatos negros (pretos e pardos) aprovados dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência, em todas as etapas do concurso, não serão computados
para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros, mas figurarão na lista dos cotistas, observada a ordem de classificação.
4.1.26. Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos
cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
4.1.27. Na hipótese de que trata o subitem 4.1.26, caso os candidatos não se manifestem previamente, no prazo estipulado, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos
negros.
4.1.28. Em caso de desistência de candidato negro (pretos e pardos) aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro (pretos e pardos)
posteriormente classificado
.
4.1.29. Na hipótese de não haver candidatos negros (pretos e pardos) aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes
serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
4.1.30. A ordem de convocação de candidatos aprovados na Ampla Concorrência (AC), Pessoa com Deficiência (PcD) e Pessoa Negra (PN), observados os critérios de alternância
e proporcionalidade seguirá a sistemática estabelecida no item 13 deste edital.
,
4.1.31. O procedimento de verificação será filmado para fins de registro de avaliação, e tais filmagens serão de uso exclusivo da UFVJM.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Disposições gerais
5.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

5.1.2. No ato da inscrição, o candidato deverá especificar o município onde prestará a Prova Objetiva de Múltipla Escolha: Diamantina-MG, Janaúba-MG, Teófilo Otoni-MG ou
Unaí-MG, sendo vedada a alteração posterior.
5.1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
5.1.4. Não haverá, sob nenhum pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
5.1.5. Não será admitida, sob nenhum pretexto, inscrição feita via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.
5.1.6. A Ficha Eletrônica de Isenção, o Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à inscrição são pessoais e intransferíveis.
5.1.7. O pagamento do valor de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de se submeter às etapas deste concurso público, devendo seguir todos os
procedimentos estabelecidos neste Edital.
5.1.8. Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição, não serão
aceitas
:
a) alterações no cargo ou campus para a realização das provas indicado pelo candidato na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição.
b) transferências de inscrições ou da isenção do valor de inscrição entre pessoas.

5.2.3. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, das 9h (nove horas) do dia 11 de setembro de 2023 às 17h (dezessete horas) do dia 20 de outubro de 2023, por meio do link correspondente às inscrições do Concurso Público da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM - Edital 071/2023, e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir: a) ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br; b) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando a opção de cargo para o qual concorrerá, de acordo com o Anexo I deste Edital, confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela internet; c) gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente; d) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição expressa no item 5.2.1 deste Edital. Todas as etapas de inscrição do certame deverão estar rigorosamente cumpridas até o último dia de inscrição, incluindo o pagamento do boleto, que deverá ser feito até o dia 20 de outubro de 2023; e) o pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito exclusivamente no Banco do Brasil, sob pena de a inscrição não ser efetivada. 5.2.4. O boleto bancário a que se refere o item 5.2.3, alínea "c", será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras e ser pago na data prevista na alínea "d" do item 5.2.3. 5.2.5. O candidato, para efetivar sua inscrição, deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento do valor da inscrição impresso no boleto bancário, no Banco do Brasil ou aplicativo de pagamento do mesmo banco, observados os horários de atendimento e das transações financeiras, podendo o pagamento ser feito até o primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição.

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