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Diário Oficial da União · 05/09/2023 · pág. 83

DOU 05/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

d) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

e) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital;

f) no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional.

13.6. Além das condições mínimas referidas no item 13.5, o candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos: a) comprovar a escolaridade e requisitos exigidos para o cargo nos termos do Anexo I deste Edital até a data da posse;

b) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos; c) ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais e / ou periciais, apresentando todos os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às expensas do candidato; d) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990;

e) apresentar declaração de bens e renda atualizados.

13.6.1 Na análise dos requisitos necessários para a investidura no cargo, a PROGEP observará o teor do Ofício Circular nº 26/2019-MP, de 07/02/2019, que estabelece que os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) adotem as medidas necessárias para que os seus editais de concursos públicos e de processos seletivos simplificados, de que trata a Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, passem a conceder ao candidato de qualificação superior à exigida à vaga ofertada, a possibilidade de ser investido no cargo ou emprego público almejado, desde que a formação superior possua abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo de nível técnico previsto no Edital, controle este que deve ser efetivado casuisticamente pelo administrador de cada órgão ou entidade realizadora do certame. 13.7. Todos os candidatos nomeados em decorrência de aprovação neste concurso público deverão se submeter a exame médico pré-admissional, que será realizado pela Unidade SIASS / UFVJM, que concluirá quanto à sua aptidão física e mental para o exercício da função.

13.7.1 Caso necessário, a Unidade SIASS / UFVJM poderá consultar outros órgãos, inclusive, dos Hospitais conveniados à UFVJM.

13.7.2. O candidato nomeado deverá comparecer à Unidade SIASS / UFVJM, na data estipulada, apresentando os exames, resultados, laudos médicos e demais informações / documentos solicitados quando de sua convocação. 13.7.3. A Perícia Médica Oficial será realizada pela equipe de profissionais de saúde da UFVJM, que emitirá laudo pericial admissional. 13.7.4. Caso a Perícia Médica Oficial conclua que o candidato não possui aptidão física ou mental para o exercício do cargo, a posse será indeferida e o candidato será excluído do concurso. 13.8. Os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, aprovados e convocados neste concurso público, além de apresentarem o atestado médico especificado no item 3.9 deste Edital, serão convocados para se submeter à perícia para caracterização de deficiência, para avaliação de aptidão física e mental e para avaliação de compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atividades inerentes ao cargo para o qual concorre. 13.8.1. A Inspeção Médica para avaliação de candidato com deficiência e a caracterização da deficiência serão feitas por Equipe Multiprofissional de Saúde da Unidade SIASS / UFVJM, que terá decisão final sobre a condição do candidato. 13.8.1.1. A data, o horário e o local para que o candidato com deficiência se apresente para o exame constará do ato de convocação remetido por e-mail. 13.8.1.2 Se o candidato não comparecer no prazo estipulado, será excluído da reserva de vagas para pessoas com deficiência e, se não aprovado nas demais listas, será excluído do concurso. 13.8.2. Os candidatos a que se refere o item 13.7 deste Edital serão convocados por e-mail e deverão comparecer à perícia munidos, dentre outros exames / documentos / informações exigidas na convocação, de exames originais emitidos com antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data de sua realização, comprobatórios da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). 13.8.3. A critério da perícia, poderão ser solicitados exames complementares para a constatação da deficiência, da aptidão ou da compatibilidade com o cargo para o qual concorre. 13.8.4. A Inspeção Médica a ser realizada pela Unidade SIASS / UFVJM, a que se refere o item 13.8.1, verificará: a) se a deficiência se enquadra nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos § 1º e § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no artigo 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, ou na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ); b) se o candidato está apto do ponto de vista físico e mental para o exercício das atribuições do cargo; c) se há compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atividades inerentes ao cargo para o qual concorre. 13.8.5. Serão habilitados a ingressar nas vagas reservadas a pessoas com deficiência os candidatos nomeados que se enquadrarem no disposto nas alíneas "a", "b" e "c" do subitem 13.8.4 deste Edital, desde que preenchidos os demais requisitos legais. 13.8.6. Concluindo a perícia pela inexistência da deficiência, ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a ingressar nas vagas reservadas, o candidato será excluído da lista de reserva para pessoa com deficiência, mantendo a sua classificação nas demais listas, caso tenha obtido nota suficiente para figurar nas respectivas. Caso o candidato não possua nota suficiente ou não preencha os requisitos para aprovação nas demais listas, será excluído do concurso. 13.9. O candidato que não comprovar ou não atender aos requisitos e / ou as condições mínimas para investidura no cargo público terá seu ato de posse indeferido pela PROGEP / UFVJM. 13.10. O candidato aprovado somente poderá tomar posse se declarar o não recebimento de proventos de aposentadoria ou cargo em atividade que caracterizem acumulação ilícita de cargos na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, devendo declarar também os cargos que porventura exerça e entenda poder acumular de forma lícita. 13.11. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação, no Diário Oficial da União, do ato de nomeação, o qual será tornado sem efeito se a posse não ocorrer nesse prazo, conforme artigo 13 da Lei nº 8.112/1990, permitindo, assim, a convocação, pela UFVJM, do próximo candidato, observada a ordem de classificação. 13.12. O servidor empossado em cargo público tem o prazo de até 15 (quinze) dias para entrar em exercício, contados da data da posse, sob pena de exoneração. 13.13. Após a nomeação, posse e exercício, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.112/1990. 14. DA PROTEÇÃO DE DADOS 14.1. O candidato, desde logo, manifesta pela livre, informada e inequívoca concordância com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)). 14.2. O candidato consente e concorda que a UFVJM e a Fundep tomem decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. 14.3. Além disso, a UFVJM e a Fundep ficam autorizadas a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos dados inseridos pelo candidato, com a intenção de obter a prestação dos serviços ofertados por este, como divulgação de material pela Fundep, através de e-mail e redes sociais, fotografias expostas em redes sociais públicas, a fim de interação entre o candidato, a Fundep e a UFVJM. 14.4. A UFVJM e a Fundep ficam autorizadas a compartilhar os dados pessoais do candidato com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste Edital, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709/2018. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1.1. A Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados nos concursos, classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 15.2. O candidato deverá consultar o endereço eletrônico da Fundep www.gestaodeconcursos.com.br frequentemente para verificar as informações que lhe são pertinentes referentes à execução do Concurso Público até a data de homologação e, posteriormente, acompanhar informações no portal da UFVJM pelo endereço eletrônico http://www.ufvjm.edu.br/rh/tecnicos-administrativos.html.

15.7. Informações sobre os procedimentos ou termos do edital e seus anexos, poderão ser encaminhadas para os canais de atendimento: (e-mail: [email protected] ou atendimento virtual disponível no site www.gestaodeconcursos.com.br) e serão respondidas, no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis, respeitando o horário de atendimento das 9h às 11h30 e das 13h30 às 16h30 (exceto sábados, domingos, feriados e ponto facultativo). 15.8 Após o preenchimento da(s) vaga(s) imediata(s), a UFVJM poderá liberar o(s) candidato(s) aprovado(s) excedente(s) para ser(em) nomeado(s) em qualquer Instituição da Rede Federal de Ensino, desde que haja disponibilidade de vagas, cumprimento das disposições legais e regulamentares e interesse do candidato em procedimento de aproveitamento de concursos. 15.9. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento após as datas estabelecidas. 15.10. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado neste Edital. 15.11. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova e / ou tornar sem efeito a nomeação / posse / exercício do candidato, em todos os atos relacionados a este concurso público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

criminal.

Anexo I - Quadro com informações sobre os cargos, jornada de trabalho, vencimentos e distribuição de vagas. Anexo II - Descrição Sumária dos Cargos.

Anexo III - Quadro das Provas.

Anexo IV - Programas e Bibliografias.

Anexo V - Tabela Orientadora de Ordem Convocatória dos Cadastros AC, PCD e PPD.

Diamantina, 4 de setembro de 2023. FLAVIANA TAVARES VIEIRA TEIXEIRA Vice-Reitora/UFVJM

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