DOU 05/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
| 10.3.6.1 O procedimento de gravação da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será de responsabilidade exclusiva da Universidade de Brasília (UnB), estando o candidato |
|---|
| impedido de efetuar a gravação por meios próprios. |
| 10.3.6.2 A gravação magnética ou eletrônica de voz ficará disponível durante o concurso público e até o período de sua vigência. 10.3.7 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será aberta ao público, vedada a presença de candidatos concorrentes, sendo proibido ao público arguir quaisquer dos |
| candidatos. |
| 10.3.8 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e a de apresentação da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos. 10.3.9 Na Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a |
| seguir: |
| a) nível de conhecimento na área objeto do concurso, com pontuação igual a 3,0; b) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos, com pontuação igual a 2,5; c) raciocínio, com pontuação igual a 2,0; |
| d) forma de expressão (uso da norma culta da Língua Portuguesa), com pontuação igual a 1,5; e) adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação igual a 1,0. 10.3.9.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova. 10.3.10 A Nota Final da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos (NFPO) será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão |
| Examinadora. |
| 10.3.10.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPO) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso. 10.3.10.2 O candidato que obtiver nota final (NFPO) inferior a 7,0 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público. |
| 10.4 DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS 10.4.1 A Prova Escrita de Conhecimentos terá caráter eliminatório e classificatório, será discursiva e avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (pontos). 10.4.2 A Prova Escrita de Conhecimentos terá peso unitário no cálculo da Nota Final do Concurso (NFC). |
| 10.4.3 A Prova Escrita de Conhecimentos deverá ser realizada sem consulta e, preferencialmente, em língua portuguesa e abrangerá os objetos de avaliação (habilidades |
| e conhecimentos) descritos no Anexo I - Quadro dos Objetos de Avaliação. |
| 10.4.4 A Prova Escrita de Conhecimentos terá a duração máxima de 4 (quatro) horas. |
| 10.4.5 A Prova Escrita de Conhecimentos será aplicada simultaneamente a todos os candidatos. |
| 10.4.6 O candidato disporá de, no máximo, 100 (cem) linhas para responder a cada uma das 02 (duas) questões discursivas. |
| 10.4.7 Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá nota ZERO na Prova Escrita de Conhecimentos, ou na questão. 10.4.8 O candidato deverá apor sua assinatura somente no local próprio no Caderno de Texto Definitivo. Qualquer marca identificadora realizada pelo candidato no espaço |
| destinado à transcrição das questões discursivas ensejará a não correção desta prova. 10.4.9 Na Prova Escrita de Conhecimentos, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir: a) capacidade analítica e crítica das questões, com pontuação igual a 2,0; b) complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação igual a 2,0; |
| c) articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação igual a 2,0; d) clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação igual a 2,0; e) forma (uso correto da Língua Portuguesa), com pontuação igual a 2,0. 10.4.10 A Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos (NFPE) será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora. 10.4.10.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPE) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso. 10.4.10.2 O candidato que obtiver nota final (NFPE) inferior a 7,0 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público. 11 DA NOTA FINAL DO CONCURSO |
| 11.1 A Nota Final do Concurso (NFC) para a Carreira do Magistério Superior será determinada pela soma da média ponderada das notas finais obtidas nas provas de caráter eliminatório e na Prova de Títulos, considerando seus respectivos pesos, conforme a fórmula a seguir: |
NFC = (NFPE + NFPO*2 + NFPD + NFPT)/5 11.1.1 Considera-se: |
| a) NFC: Nota Final do Concurso; b) NFPT: Nota Final da Prova de Títulos; |
| c) NFPE: Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos; |
| d) NFPO: Nota Final da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos; |
e) NFPD: Nota Final da Prova Didática;
-
11.2 Todos os cálculos utilizados para obter a Nota Final do concurso dos candidatos serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se
-
o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO CONCURSO
12.1 O candidato deverá observar as exigências específicas para a área do concurso contidas neste Edital e no Edital de Condições Gerais, publicado no DOU nº 249, de 28 de dezembro de 2018, Seção 3, páginas 55 a 59, e disponibilizado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, bem como em Editais e comunicados publicados no Diário Oficial da União e divulgados na página eletrônica da Instituição.
12.1.1 A inscrição do candidato implicará aceitação tácita das normas do Concurso Público contidas neste Edital e em outros Editais e comunicados eventualmente
publicados.
12.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas 12.3 O candidato, ao se inscrever, declara ter conhecimento do Edital de Condições Gerais, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, que é parte integrante do presente Edital, devendo, ainda, acompanhar todas as fases do concurso público divulgadas no endereço eletrônico acima mencionado.
12.4 A relação final dos candidatos habilitados no concurso público será objeto do Edital de Resultado Final e atenderá ao art. 39 e seus parágrafos do Decreto nº 9.739/2019, em especial o § 1º, que orienta: "Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público".
12.5 A ordem de nomeação considerará:
a) prioritariamente, a classificação de candidatos eventualmente aprovados em concursos anteriores de igual área, que estejam dentro do prazo de validade e para o qual haja disponibilidade de vaga, observando, ainda, as demais condições deste subitem; b) a denominação para a qual o candidato concorreu, até o limite de vagas estabelecidas neste Edital de Abertura e futuras vagas a ele apropriadas, até o limite de candidatos classificados para a denominação de Adjunto "A", prioritariamente; c) a ordem de classificação; 12.6 O prazo de validade do concurso será de um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 12.7 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante a Universidade de Brasília (UnB). São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
| SHEILA PERLA MARIA DE ANDRADE DA SILVA Decana de Gestão de Pessoas em exercício |
|
|---|---|
| ANEXO I | |
| QUADRO DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO | |
| . Ordem | Itens dos Objetos de Avaliação |
| . 01 | Fundamentos históricos e epistemológicos da Sociologia na formação em Educação Física. |
| . 02 | Educação Física como prática social: reestruturação produtiva e intervenção no mundo do trabalho. |
| . 03 | Sociologia do Esporte e a formação em Educação Física: aspectos históricos, epistemológicos e profissionais. |
| . 04 | Estudos sociais da Saúde e a formação em Educação Física. |
| . 05 | Sociologia do Corpo e a formação em Educação Física. |
| . 06 | Sociologia do Lazer e a formação em Educação Física. |
| . 07 | Sociologia: os clássicos na construção do pensamento social para a formação em Educação Física. |
| . 08 | Ciência, pesquisa e produção do conhecimento em Ciências Humanas e Sociais na Educação Física. |
| . 09 | Cultura corporal e o movimento humano como direito social: aspectos históricos, sociológicos e políticos. |
| . 10 | Educação Física, Esporte e Identidades. |
FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR CLASSE A - DENOMINAÇÃO: ADJUNTO "A" - NÍVEL 1
| . NOME DO CANDIDATO: Quantidade de Títulos apresentados: |
|---|
| . NÚMERO DE INSCRIÇÃO: |
| . NÚMERO DO EDITAL: |
| . Declaro, para fins de Prova de Títulos, que o presente caderno está organizado da seguinte forma: |
| . 1. Formulário de Pontuação da Prova de Títulos. |
| . 2. Declaração de Cópias Autênticas, devidamente preenchida e assinada, se for o caso. |
| . 3. Todos os títulos estão organizados por Grupo e contêm a indicação do item para o qual estão sendo apresentados. |
| . 4. Todos os títulos estão devidamente assinados pelo candidato, em conformidade com o subitem 9.10 do Edital de Condições Gerais nº01/2018. . 5. Todas as folhas deste caderno estão devidamente numeradas pelo candidato. Quantidade de páginas |
| . . Declaro, ainda, ter ciência do teor dos Editais do Concurso Público, disponíveis em http://www.concursos.unb.br, e que recebi da Unidade Acadêmica ou Departamento responsável pelo Concurso o comprovante de entrega dos Títulos. |
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023090500093
93
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.