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Diário Oficial da União · 05/09/2023 · pág. 224

DOU 05/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

6.7. Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como negros - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé - ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local a serem estabelecidos em Edital específico para este fim, continuarão participando do Concurso Público em relação às vagas destinadas à ampla concorrência desde que obtenha a pontuação/classificação necessária para tanto e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos com cota racial.

6.8. Será eliminado do Concurso Público o candidato que não possua pontuação/classificação para figurar na listagem de ampla concorrência e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos com cota racial.

6.9. A divulgação da convocação dos candidatos habilitados está prevista conforme data mencionada no Anexo III deste Edital, no endereço www.nossorumo.org.br. Para conferir, deve-se acessar a área do candidato, digitando o CPF e a senha, clicar no CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO - CREFITO-3 - Concurso Público - 01/2023 e, em seguida, selecionar "Local da Avaliação Presencial da Cota Racial". 6.10. A data prevista para Avaliação Presencial da Cota Racial está descrita no Anexo III deste Edital, em locais e horários a serem informados.

6.11. O resultado provisório da Avaliação da Cota Racial estará disponível na

área restrita do candidato, na data prevista no Anexo III deste Edital, no endereço www.nossorumo.org.br, clicando em "Área do Candidato", digitando o CPF e a senha e clicando no CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO - CREFITO-3 - Concurso Público - 01/2023 e, na sequência, na opção "Resultados".

6.12. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da avaliação, conforme período mencionado no Anexo III deste Edital, nos termos do Capítulo 12. DOS R EC U R S O S .

  1. DAS PROVAS

7.1. O Concurso Público constará das seguintes etapas: TABELA DE ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

.
ESCOLARIDADE-ENSINO
MÉDIO COMPLETO
.
Cód. do Emprego-Emprego
Período de Aplicação Tipo de Prova Conteúdo/ Disciplinas Nºde Itens Total de Itens
. 201 a 215 - Escriturário X Objetiva Língua Portuguesa
Matemática
Noções de Informática
Conhecimento Específico
07
07
06
10
30
.
ESCOLARIDADE-ENSINO S
UPERIOR COMPLETO
.
Cód. do Emprego-Emprego
Período de Aplicação Tipo de Prova Conteúdo/ Disciplinas Nºde Itens Total de Itens
. 301 - Analista Financeiro Y Objetiva Língua Portuguesa
Matemática
Noções de Informática
Conhecimento Específico
07
07
06
15
35
. 304 a 309-Fiscal X
. 310-Jornalista Y
Discursiva Conforme Capítulo 10 deste Edital.
.
ESCOLARIDADE-ENSINO S
UPERIOR COMPLETO
.
Cód. do Emprego-Emprego
Período de Aplicação Tipo de Prova Conteúdo/ Disciplinas Nºde Itens Total de Itens
. 302 - Analista de Suporte X Objetiva Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimento Específico
10
10
15
35
. 303-Designer Y
Discursiva Conforme Capítulo 10 deste Edital.
.
ESCOLARIDADE-ENSINO SU
PERIOR COMPLETO
.
Cód. do Emprego-Emprego
Período de Aplicação Tipo de Prova Conteúdo/ Disciplinas Nºde Itens Total de Itens
. 311 - Secretária Y Objetiva Língua Portuguesa
Matemática
Noções de Informática
Conhecimento Específico
07
07
06
15
35
. 312-Secretária da Presidência X
Discursiva Conforme Capítulo 10 deste Edital.

7.2. As Provas Objetivas para todos os Empregos, de caráter eliminatório e classificatório, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no Anexo II deste Edital e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do Emprego e serão avaliadas conforme Capítulo 9, deste Edital.

7.3. As Provas Objetivas serão aplicadas em período a ser divulgado no Edital de Convocação.

7.4. A Prova Discursiva para os Empregos 301 - Analista Financeiro, 302 - Analista de Suporte, 303 - Designer, 304 a 309 - Fiscal, 310 - Jornalista, 311 - Secretária e 312 - Secretária da Presidência, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo 10, deste Edital.

  1. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS (TODOS OS EMPREGOS) E DISCURSIVA (301 - ANALISTA FINANCEIRO, 302 - ANALISTA DE SUPORTE, 303 - DESIGNER, 304 A 309 - FISCAL, 310 - JORNALISTA, 311 - SECRETÁRIA E 312 - SECRETÁRIA DA P R ES I D Ê N C I A )

8.1. As Provas Objetivas (Todos os Empregos) e Discursiva (301 - Analista Financeiro, 302 - Analista de Suporte, 303 - Designer, 304 a 309 - Fiscal, 310 - Jornalista, 311 - Secretária e 312 - Secretária da Presidência) serão realizadas na cidade de São Paulo/SP conforme opção realizada no ato da inscrição de acordo com o estabelecido na Tabela I, na data mencionada no Anexo III deste Edital, em locais e horários a serem comunicados oportunamente no Edital de Convocação para as Provas Objetivas e Discursiva (quando houver), o qual será publicado no site do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO - CREFITO-3 (www.crefito3.org.br) e no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, conforme o horário oficial de Brasília/DF.

8.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nos colégios da cidade mencionada no item 8.1., o Instituto Nosso Rumo reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

8.1.1.1. Caso ocorra o disposto no subitem 8.1.1. (e somente neste caso), os candidatos poderão ser alocados considerando-se, como critério, o endereço residencial informado no ato de cadastro no site/inscrição no certame, bem como observadas a viabilidade e conveniência do Instituto Nosso Rumo. Portanto, o candidato deve informar seus dados com precisão, sendo que o Instituto Nosso Rumo não se responsabilizará por endereços incorretos ou inverídicos registrados pelos candidatos no ato da inscrição. 8.1.2. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou local que não sejam os designados, conforme as informações constantes no item 8.1. e seus subitens deste capítulo.

8.1.3. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará na eliminação do Concurso Público.

8.1.4. Será disponibilizado Cartão Informativo na área restrita do candidato no site. O candidato deverá, a partir da data mencionada no Anexo III deste Edital, informarse, no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, em que local e horário irá realizar a prova. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

8.1.5. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. Em caso de dúvida, o candidato deverá entrar em contato por meio da ferramenta "Entre em Contato/Dúvidas Frequentes", disponível na página inicial do site www.nossorumo.org.br.

8.2. Na data prevista conforme o Anexo III deste Edital, será disponibilizado um link de correção cadastral durante 2 (dois) dias úteis, no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, devendo o candidato acessar, mediante CPF e senha, realizando a correção necessária em seus dados cadastrais, conforme segue: a) O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, efetuar o login na "Área do Candidato", digitando o CPF e a senha, e selecionar o certame desejado; b) Em seguida, o candidato deverá selecionar a opção "Correção Cadastral" e seguir as instruções do site para efetivar a correção desejada.

8.2.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item anterior deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão. 8.2.2. Não serão aceitas solicitações de alterações/correções de dados por mensagem eletrônica ou por qualquer outro meio não previsto no item 8.2. e suas alíneas deste Edital. 8.3. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Emprego e/ou condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, do Instituto Nosso Rumo, pelo telefone (11) 39644946, das 09h00 às 16h00, ou através de chamado via site na aba "Dúvidas Frequentes/Contato" com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas Objetivas.

8.3.1. Não será admitida a troca de opção de Emprego em hipótese alguma.

8.3.2. A alteração da condição de candidato inscrito como pessoa com deficiência somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato, em sua ficha de inscrição, tenha sido transcrito erroneamente nas listas disponíveis para consulta e disponibilizado no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo 5 deste Ed i t a l .

8.3.3. O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no item 8.3. deste capítulo, será o único responsável pelas consequências ocasionadas por sua omissão. 8.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos munido de:

a) Comprovante de inscrição e comprovante de pagamento do boleto bancário que só será solicitado, caso o candidato não conste na lista de inscrito;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que, por Lei Federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97);

c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, lápis e borracha. Caso o(a) candidato(a) compareça com caneta de material não transparente, terá seu material vistoriado pelos fiscais de aplicação. 8.4.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

8.4.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

8.4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 8.4.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador. 8.5. NÃO SERÃO ACEITOS COMO DOCUMENTOS DE IDENTIDADE: boletim de ocorrência (em desacordo com o item 8.4.3); certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação sem foto; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; cópia de documentos, ainda que autenticados; protocolos; DOCUMENTOS DIGITAIS (MODELO ELETRÔNICO); comprovante de inscrição; cartão de convocação para as provas, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital. 8.5.1. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

8.6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

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