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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/09/2023 · pág. 69

DOMCE 06/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3288

“LICITACOES.TCE.CE.GOV.BR”,

SANTANADOCARIRI.CE.GOV.BR, BEM COMO NA SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO. FICA ABERTO O PRAZO RECURSAL (ART. 109, I, “A” DA LEI Nº 8.666/93).

SANTANA DO CARIRI, 05 DE SETEMBRO DE 2023---.

LUCAS JUSTINO CAETANO– Presidente em Exercício.

Publicado por: Yanne Silva Feitosa Código Identificador: 2C0CA589

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DO ADITIVO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE APOSTILAMENTO

A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA do Município de Senador Pompeu-CE, comunica aos interessados, que o Extrato do termo de apostilamento ao PROCESSO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇOS Nº. SI-TP004/2023 em face da necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DESTE MUNICÍPIO . Substituir no PROCESSO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇOS Nº. SI-TP004/2023, de forma que passe a constar a Fonte de Recursos: 1704000000 (Trans. união pela exploração rec. natural).

CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA;

CONTRATADA: ARAUJO BATALHA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – ME;

ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO VALBERLANIO MARTINS;

Senador Pompeu/CE, 01 de Setembro de 2023.

FRANCISCO VALBERLANIO MARTINS

Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura

Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador: 1BFA5810

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.289, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

Autoria: Poder Legislativo Municipal

INSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE A MEDALHA DO MÉRITO LEGISLATIVO, EM HOMENAGEM AO SENHOR JOSÉ ROSENDO FREIRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída na Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte a “Medalha de Honra Mérito Legislativo”, em homenagem ao Senhor José Rosendo Freire, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Tabuleiro do Norte no exercício do

mandato de Vereador desta Casa Legislativa, o qual participou de 08 (oito) Legislaturas, tendo sido 04 (quatro) vezes Presidente.

Parágrafo único - A honraria a que se refere o caput, será conferida a pessoas físicas, parlamentares, ex-parlamentares e colaboradores, que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços em sua atuação como parlamentar ou colaborador dos trabalhos legislativos em benefício da população tabuleirense.

Art. 2º - A Medalha de Honra Mérito Legislativo agraciará, anualmente, 04 (quatro) homenageados(as), parlamentares, exparlamentares e colaboradores, vivos ou in memoriam , que notoriamente tenham se destacado na contribuição através de sua atuação parlamentar ou como colaborador, para o desenvolvimento do Município de Tabuleiro do Norte.

Parágrafo único - A referida concessão será efetuada através de Projeto de Decreto Legislativo, que deverá ser acompanhado de uma síntese biográfica do(a) homenageado(a), afim de que fiquem gravadas nos anais da Casa Legislativa.

Art. 3º - Compete à Comissão Permanente de Legislação, Justiça e cidadania a escolha dos agraciados.

§1º - Os nomes escolhidos a serem homenageados deverão ser entregues à Secretaria da Câmara até o início do recesso parlamentar no mês de julho, juntamente com o currículo contendo os feitos dos homenageados(as), excepcionalmente no primeiro ano de vigência da Lei poderá ser protocolado após esse prazo.

§2º - Somente serão admitidas homenagens a pessoas físicas de pública conduta ilibada.

Art. 4º - A Medalha de Honra Mérito Legislativo será concedida em sessão solene, no dia 13 de setembro, data alusiva à criação do Município.

§1º - A homenagem será constituída de uma medalha, forjada em dourado, acondicionada em caixa de medalha própria, na cor preta ou azul, contendo:

I – O brasão do Município; II – A frase “Medalha do Mérito Legislativo”; III – Data da concessão.

§2º - Caso o dia da sessão solene recaia em dia de feriado ou fim de semana, será realizada no próximo dia útil subsequente.

Art. 5º - As pessoas homenageadas serão convidadas pela Presidência da Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte da data, horário e local da Sessão Solene em que receberão a honraria.

Parágrafo único - A Secretaria da Câmara manterá livro próprio denominado “Livro de Registro de concessão de Medalha de Honra Mérito Legislativo” cuja abertura e encerramento serão efetuados pelo Presidente (a) da Câmara Municipal.

Art. 6º - A homenagem de que trata esta Lei é pessoal e intransferível e somente admitirá representante quando o(a) homenageado(a) estiver impedido(a) por motivo de força maior.

Parágrafo único - Quando a homenagem for in memoriam , a Medalha será entregue ao cônjuge, familiar ou pessoa devidamente designada pela família.

Art. 7º - As despesas decorrentes desse Projeto correrão a conta de rubrica própria do orçamento da Câmara Municipal.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 1º de setembro de 2023.

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