DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023090600057 57 Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . G EO C I Ê N C I A S U EC E UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 22003010070F6 MP CLIMATOLOGIA E APLICAÇÕES NOS PAÍSES DA CPLP E ÁFRICA Climatologia . G EO G R A F I A U FC AT UNIVERSIDADE FEDERAL DE CATALÃO 52059006010M7 ME ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTE DE CERRADO G EO G R A F I A . HISTÓRIA FIOCRUZ FUNDACAO OSWALDO CRUZ (FIOCRUZ) 31010016006M1 ME HISTÓRIA DAS CIÊNCIAS História das Ciências e da Saúde . HISTÓRIA FIOCRUZ FUNDACAO OSWALDO CRUZ (FIOCRUZ) 31010016006D2 DO HISTÓRIA DAS CIÊNCIAS História das Ciências e da Saúde . INTERDISCIPLINAR ES P M - R J ESCOLA SUPERIOR DE PROPAGANDA E MARKETING DO RIO DE JANEIRO 33300003001F2 MP GESTÃO DA ECONOMIA CRIATIVA Economia Criativa, Estratégia e Inovação . INTERDISCIPLINAR U FG UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS 52001016057D0 DO INTERDISCIPLINAR EM DIREITOS HUMANOS Direitos Humanos . INTERDISCIPLINAR U FS C UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA 41001010055M9 ME ENGENHARIA E GESTÃO DO CO N H EC I M E N T O ENGENHARIA, GESTÃO E MÍDIA DO CONHECIMENTO . INTERDISCIPLINAR U FS C UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA 41001010055D0 DO ENGENHARIA E GESTÃO DO CO N H EC I M E N T O ENGENHARIA, GESTÃO E MÍDIA DO CONHECIMENTO . INTERDISCIPLINAR UFT-PALMAS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS - PALMAS 16003012014F1 MP MODELAGEM COMPUTACIONAL DE SISTEMAS GOVERNANÇA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL . INTERDISCIPLINAR UFT-PALMAS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS - PALMAS 16003012014R5 DP MODELAGEM COMPUTACIONAL DE SISTEMAS GOVERNANÇA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL . INTERDISCIPLINAR U N I V AT ES FUNDACAO VALE DO TAQUARI DE EDUCACAO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FUVATES 42014018170F5 MP SISTEMAS AMBIENTAIS SUSTENTÁVEIS Tecnologia e Gestão Sustentáveis . INTERDISCIPLINAR UPM UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE 33024014009M3 ME DISTÚRBIOS DO DESENVOLVIMENTO Ciências do Desenvolvimento Humano . INTERDISCIPLINAR UPM UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE 33024014009D4 DO DISTÚRBIOS DO DESENVOLVIMENTO Ciências do Desenvolvimento Humano . LINGUÍSTICA E LITERATURA UFNT UNIVERSIDADE FEDERAL DO NORTE DO TOCANTINS - UFNT 17010004005M0 ME LETRAS: ENSINO DE LÍNGUA E L I T E R AT U R A Linguística e Literatura . LINGUÍSTICA E LITERATURA UFNT UNIVERSIDADE FEDERAL DO NORTE DO TOCANTINS - UFNT 17010004005D0 DO LETRAS: ENSINO DE LÍNGUA E L I T E R AT U R A Linguística e Literatura . MATEMÁTICA / PROBABILIDADE E ES T AT Í S T I C A USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO 33002010007M4 ME ES T AT Í S T I C A Probabilidade e Estatística . MATEMÁTICA / PROBABILIDADE E ES T AT Í S T I C A USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO 33002010007D5 DO ES T AT Í S T I C A Probabilidade e Estatística . MEDICINA I UERJ UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JA N E I R O 31004016065F4 MP Mestrado Profissional em Telemedicina e Telessaúde TELESSAÚDE E SAÚDE DIGITAL . MEDICINA I UNICAMP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS 33003017098F9 MP H E M OT E R A P I A Hemoterapia e Hematologia . MEDICINA I USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO 33002010118D1 DO P N E U M O LO G I A Ciências da Respiração . MEDICINA II PUC/RS PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL 42005019020D6 DO MEDICINA (PEDIATRIA) Medicina Pediatria e Saúde da Criança . MEDICINA II U N I N OV E UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO 33092010013M4 ME Biofotônica aplicada às Ciências da Saúde MEDICINA - BIOFOTÔNICA . MEDICINA II U N I N OV E UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO 33092010013D5 DO Biofotônica aplicada às Ciências da Saúde MEDICINA - BIOFOTÔNICA . MEDICINA II USP/RP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO ( RIBEIRÃO PRETO ) 33002029029M3 ME MEDICINA (SAÚDE MENTAL) Saúde Mental e Ciências do Comportamento . MEDICINA II USP/RP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO ( RIBEIRÃO PRETO ) 33002029029D4 DO MEDICINA (SAÚDE MENTAL) Saúde Mental e Ciências do Comportamento . N U T R I Ç ÃO UNISINOS UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS 42007011026F9 MP Nutrição e Alimentos Alimentos, Nutrição e Saúde . O D O N T O LO G I A PUC/MG PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS 32008015014F9 MP ORTODONTIA E IMPLANTODONTIA Odontologia . O D O N T O LO G I A PUC/MG PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS 32008015009M2 ME CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS Odontologia . PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL / DEMOGRAFIA U N I FA P UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ 14001012001M6 ME DESENVOLVIMENTO REGIONAL Desenvolvimento da Amazônia Sustentável . SAÚDE COLETIVA UERJ UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JA N E I R O 31004016042F4 MP ADMINISTRAÇÃO DE SAÚDE Saúde Coletiva . SAÚDE COLETIVA UFPA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ 15001016079M8 ME Saúde, Ambiente e Sociedade na Amazônia Saúde Coletiva na Amazônia . S O C I O LO G I A PUC/RS PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL 42005019030M0 ME CIÊNCIAS SOCIAIS Sociologia e Ciência Política . S O C I O LO G I A PUC/RS PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL 42005019030D1 DO CIÊNCIAS SOCIAIS Sociologia e Ciência Política . S O C I O LO G I A UFRB UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BA H I A 28022017005M0 ME Ciências Sociais: Cultura, Desigualdades e Desenvolvimento Ciências Sociais . ZOOTECNIA / RECURSOS PESQUEIROS UFNT UNIVERSIDADE FEDERAL DO NORTE DO TOCANTINS - UFNT 16003012002M0 ME ZOOTECNIA NOS TRÓPICOS INTEGRADO EM ZOOTECNIA NOS TRÓPICOS . UFT-PALMAS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS - PALMAS . UFRA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA . ZOOTECNIA / RECURSOS PESQUEIROS UFNT UNIVERSIDADE FEDERAL DO NORTE DO TOCANTINS - UFNT 16003012002D1 DO ZOOTECNIA NOS TRÓPICOS INTEGRADO EM ZOOTECNIA NOS TRÓPICOS . UFT-PALMAS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS - PALMAS . UFRA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA . Legenda: . ME - Mestrado Acadêmico . DO - Doutorado Acadêmico . MP - Mestrado Profissional . DP - Doutorado Profissional . * Forma Associativa Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE PORTARIA CAPES Nº 173, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a avaliação de entrada de curso novo dos programas de pós-graduação stricto sensu. A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 2º, §1º, incisos II, VII e XIII, do Anexo I do Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, e o constante no processo nº 23038.000631/2023-00, resolve: Art. 1º Dispor sobre o procedimento de avaliação de entrada de curso novo dos programas de pós-graduação stricto sensu, denominado Avaliação de Proposta de Curso Novo - APCN. Art. 2º Para fins desta Portaria, consideram-se: I - curso em projeto: proposta de curso novo que foi aprovado pela CAPES, mas ainda não entrou em funcionamento; II - curso de doutorado ou de mestrado: curso organizado em um campo principal de estudos que inclui atividades acadêmicas e a elaboração de um trabalho de conclusão, que conduz à obtenção do título de doutor ou de mestre, respectivamente; III - curso reconhecido: situação de curso avaliado e aprovado pela CAPES após reconhecimento da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE) e respectiva homologação pelo Ministro de Estado da Educação, considerado regular em âmbito nacional; IV - programa em funcionamento: programa regular que passou pela avaliação da CAPES, deliberação da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE) e foi homologado pelo Ministro de Estado da Educação, a partir de quando inicia suas atividades e enquanto as mantém; V - programa de pós-graduação stricto sensu (PPG): estrutura administrativa composta por no mínimo um e no máximo dois cursos reconhecidos, sendo um em nível de mestrado e outro em nível de doutorado, obrigatoriamente desenvolvidos sob a mesma modalidade (acadêmica ou profissional) e ofertados mediante a mesma modalidade de ensino (presencial ou a distância). VI - resultado definitivo: decisão da avaliação de proposta de curso novo publicada pela CAPES após esgotamento de prazos ou exaurimento de eventuais procedimentos de reconsideração ou de recurso. Art. 3º A avaliação de entrada será coordenada pela CAPES com o apoio de consultores científicos. Art. 4º À CAPES compete: I - disciplinar as regras e procedimentos da APCN; II - coordenar, por meio da Diretoria de Avaliação (DAV), o procedimento da APCN; III - avaliar a proposta de curso novo e deliberar sobre ela, por meio do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES); IV - estabelecer e acompanhar os prazos para a execução das etapas avaliativas; V - designar as comissões de área de avaliação; VI - dar publicidade aos normativos e ao resultado da APCN; e VII - enviar a documentação necessária para a abertura de curso novo à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), para análise e emissão de parecer. § 1º A CAPES, por meio de suas áreas de avaliação, ou em parceria com outros órgãos e entidades governamentais, poderá promover ações visando à indução de novo curso para o desenvolvimento da pós-graduação stricto sensu nacional. § 2º Para os fins do disposto no parágrafo primeiro, a CAPES pode fazer-se representar em congressos, seminários, reuniões de pró-reitores e reuniões de sociedades e associações científicas ou de pós-graduação, das diferentes áreas de conhecimento.