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Diário Oficial da União · 06/09/2023 · pág. 93

DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023090600093 93 Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.572, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: The Texas Chainsaw Massacre (Estados Unidos - 2023) Título Original: The Texas Chainsaw Massacre Produtor(es): Sumo Digital Distribuidor(es): 1080 Partners Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos Plataformas: Playstation 4, XBOX One, Computador (PC), PlayStation 5 e XBOX Series X/S Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos Contém: Violência Extrema Processo: 08017.002328/2023-98 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.573, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Aliens: Dark Descent (França - 2023) Título Original: Aliens: Dark Descent Produtor(es): Focus Entertainment Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Plataformas: Playstation 4, XBOX One, Computador (PC), PlayStation 5 e XBOX Series X/S Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Linguagem imprópria e Violência Extrema Processo: 08017.002329/2023-32 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.574, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Atlas Fallen (França - 2023) Título Original: Atlas Fallen Produtor(es): Focus Entertainment Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Plataformas: Computador (PC), PlayStation 5 e XBOX Series X/S Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Contém: Violência Processo: 08017.002330/2023-67 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.575, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Firewall Ultra (Estados Unidos - 2023) Título Original: Firewall Ultra Produtor(es): Sony Interactive Entertainment Distribuidor(es): Sony Interactive Entertainment Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Plataformas: PlayStation 5 e PSVR2 Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Violência Processo: 08017.002331/2023-10 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.576, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Avatar: Frontiers of Pandora (Estados Unidos - 2023) Título Original: Avatar: Frontiers of Pandora Produtor(es): Ubisoft Distribuidor(es): Ubisoft Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Plataformas: Computador (PC), PlayStation 5 e XBOX Series X/S Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Linguagem imprópria, Temas Sensíveis e Violência Processo: 08017.002336/2023-34 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.577, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Farworld Pioneers (Estados Unidos - 2020) Título Original: Farworld Pioneers Produtor(es): Igloosoft Games LLC Distribuidor(es): Igloosoft Games LLC Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Plataformas: Playstation 4, XBOX One, Computador (PC), Nintendo Switch, PlayStation 5 e XBOX Series X/S Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Violência Processo: 08017.002337/2023-89 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS SG DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 Nº 1.166/2023 Ato de Concentração nº 08700.005954/2023-28. Requerentes: Mercuria Energy Holdings (Singapore) PTE. Ltd., Hankoe Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Investimento no Exterior, TI17 Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado - Investimento no Exterior, Fundo de Investimento em Participações Zest Par - Multiestratégia, e Norflor Rio S.A. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Vitor Jardim Barbosa, Tercio Sampaio Ferraz Jr, Thiago Francisco da Silva Brito, Luiz Guilherme Branco, Barbara Rosenberg, Marcos Exposto e Julia Krein. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.168/2023 Ato de Concentração nº 08700.005869/2023-60. Requerentes: Cencosud Brasil Comercial S.A. e IF-BR Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda. Advogados: Marcio Soares, Stephanie Scandiuzzi, Paulo Luciano Júnior e Fernanda Hormung Victor. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO DE 5 DE AGOSTO DE 2023 DESPACHO SG NOVAS ALEGAÇÕES Nº 5/2023 Processo Administrativo nº 08700.001414/2017-27 (Apartado Restrito nº 08700.001415/2017-71) Representante: Cade ex officio Representados: Jean Louis Bruyère Tendo em vista a Nota Técnica nº 82/2023/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI nº 1248095) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando o Representado notificado para apresentação de Novas Alegações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Despacho, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA PAUTA DA 219ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO A SER REALIZADA EM 13 DE SETEMBRO DE 2023 Dia: 13/09/2023 Hora: 10 horas Nos termos do art. 60, parágrafo único c/c arts. 75, §1º e 76, §4º do Regimento Interno do Cade, e com fundamento no Despacho da Presidência nº 80/2023 (SEI 1280684), a Sessão de Julgamento será realizada por meio remoto, com transmissão em tempo real pelo sítio eletrônico www.cade.gov.br e pelo canal do Cade no Youtube (https://bit.ly/39SsiVg). Eventual pedido de sustentação oral deverá ser formalizado pelo e-mail [email protected] ou pelo número de WhatsApp +55 (61) 99939-6256 até 24 horas antes do início da sessão virtual. No mesmo prazo o advogado deverá enviar o arquivo de mídia à Secretaria do Plenário, em conformidade com o art. 81, §§ 5º e 6º do Regimento Interno. Com relação aos requerimentos de ordem, nos termos do art. 81, § 5º do Regimento Interno do Cade, fica garantido o acesso de advogado constituído nos autos, para participação ativa a qualquer momento, durante o julgamento. A solicitação deverá ser encaminhada à Secretaria do Plenário, pelo e-mail [email protected] ou pelo número de WhatsApp +55 (61) 99939-6256, que informará sobre o procedimento a ser adotado. O advogado deverá se responsabilizar pela qualidade do arquivo de mídia encaminhado, bem como pela adequação do ambiente escolhido para participação na sessão em tempo real. A sustentação oral ou o requerimento de ordem também poderão ser realizados por meio de equipamento eletrônico disponível nas instalações do Cade. 1. Ato de Concentração nº 08700.008322/2022-35 Requerentes: Telefônica Brasil S.A. (Telefônica), Winity II Telecom Ltda. e Winity S.A. (Winity). Terceiros Interessados: Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel); Associação NEOTV (NEO), Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp). Advogados: Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Ana Capdeville Fogliano, Ana Rita da Silva, Andre Santos Ferraz, Andrea Astorga dos Prazeres, Beatriz de Figueiredo Coppola, Bruna Marcelle Cancio Bomfim, Caio Mario da Silva Pereira Neto, Camilla Tedeschi de Toledo Tapias, Carlos Eduardo Silva Tobias, Caroline Cristina Gomes de Moraes dos Santos, Clara Ji Hyun Lim, Clarice Sampaio Santiago Ervilha Castanheira, Daniel Favoretto Rocha, Daniel Tinoco Douek, Danilo Rehem Gama, Eduardo Caminati Anders, Eduardo Frade Rodrigues, Fabio Ferreira Borges, Felipe Zolezi Pelussi, Flavia Lang de Castro, Flavia Tapajos Teixeira, Gabriel de Carvalho Fernandes, Gianni Nunes de Araujo, Giuliana Marchezi Franceschi Goncalves e Requena, Guilherme Santos Steagall Person, Guilherme Teno Castilho Misale, Herbert Chultez Fernandes, Julie Lopes Damame, Katia Tucci Pinheiro, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Leticia Bezerra da Silva, Lucas Barbosa Rodrigues, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Luiz Pires de Oliveira Dias, Luiza Macedo Avelar, Marcela Medeiros de Carvalho, Marcelo Laplane, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Marcio Dias Soares, Mariana Faria Bion Freitas de Oliveira, Michelle Marques Machado, Mydya do Nascimento Lira, Otavio Henrique Dias de Leiros, Pedro Henrique Garcia Ayrolla Molina Simon, Raissa Leite de Freitas Paixao, Raphael Andrade de Oliveira, Raul Cabral, Renata Foizer Silva Manzoni, Renata Fonseca Zuccolo Giannella, Ricardo Ferreira Pastore, Roberta Correa Guimaraes, Roberto Potter Martins Ferreira, Rodrigo Macias de Oliveira, Rodrigo Schuch Wegmann da Silva, Schermann Chrystie Miranda e Silva, Tatiane Kimie Matsumoto Zichi, Tatyana Hayakawa Chwat, Tiago Machado Cortez, Venicio Branquinho Pereira Filho, Victor de Oliveira Curvo. Relator: Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani. 2. Ato de Concentração nº 08700.009574/2022-81 Requerentes: TV SBT Canal 4 de São Paulo S.A. (SBT), Rádio e Televisão Record S.A. (Record), TV Ômega Ltda. (RedeTV), Simba Content - Intermediação e Agenciamento de Conteúdos Ltda. (Simba). Terceiros Interessados: Associação NEOTV (NEO). Advogados: Ademir Antonio Pereira Junior, Andre Funtowicz, Bruna Luiza Prinet de Morais, Yan Villela Vieira e outros, Maria Eugênia Novis , Ivan Fernandes. Relator: Conselheiro Víctor Oliveira Fernandes. 3. Processo Administrativo nº 08700.005789/2015-02 Representante: Ministério Público do Estado de São Paulo. Representados: Adilson Aparecido Lino, Ali Jennani, Ana Maria Liduenha, Antonio Paulo Liduenha, Carlos Ananias Campos de Souza, César Augusto Bossoni, Edison Antônio dos Santos, Francisco Aparecido Liduenha, Geraldo Salim Jorge Júnior, Lucas Donizete Thimóteo, Luís Adriano Forest, Luis André Forest, Márcio Rodrigues Vancin, Marco Antonio Boanarotti, Pedro Henrique dos Santos Vieira, Rogério Lopes dos Reis, Sérgio Sorigotti, Sidnei Ribeiro, Carlos Ananias Campos de Souza Transportadora - ME, Célia Suely Ferrari Bossoni - ME, Edison Antônio dos Santos - ME, Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Macatuba Ltda. - ME, Jofran - Comércio