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Diário Oficial da União · 06/09/2023 · pág. 103

DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023090600103 103 Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 245, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 Aprova e divulga a metodologia de cálculo para a elaboração do demonstrativo regionalizado de benefícios financeiros e creditícios da União, de que trata o art. 165, § 6º, da Constituição Federal. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 165, § 6º, da Constituição Federal, na Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto nº 11.398, de 21 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Aprovar e divulgar a metodologia de cálculo para a elaboração do demonstrativo regionalizado de benefícios financeiros e creditícios da União, de que trata o § 6° do art. 165 da Constituição Federal. Art. 2º Para fins desta Portaria, consideram-se: I - benefícios (ou subsídios) financeiros: desembolsos efetivos realizados por meio de equalizações de juros, de preços ou de outros encargos financeiros, bem como assunção de dívidas decorrentes de saldos de obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional, cujos valores constam do orçamento da União; e II - benefícios (ou subsídios) creditícios: gastos incorridos pela União decorrentes do diferencial entre o rendimento de fundos, programas ou concessões de crédito, operacionalizados sob condições financeiras específicas, e o custo de oportunidade do Tesouro Nacional. Art. 3º A elaboração do demonstrativo de que trata o art. 1° deverá observar o seguinte: I - os benefícios financeiros e creditícios conceituados na forma do art. 2º serão aqueles constantes do Manual Técnico dos Benefícios Financeiros e Creditícios, de que trata o art. 5º desta Portaria; II - as taxas de juros utilizadas no cálculo do custo de oportunidade do Tesouro Nacional, para a apuração do valor dos benefícios financeiros e creditícios da União, serão provenientes do custo médio de emissão dos títulos públicos federais; e III - para fins de regionalização do benefício financeiro ou creditício apurado, será considerado o critério de localização do beneficiário final. Parágrafo único. Enquanto não for possível a aplicação do critério de regionalização, ou caso seja inviável a aplicação desse critério para determinado benefício financeiro ou creditício, deverá ser especificado, no Manual Técnico dos Benefícios Financeiros e Creditícios a que se refere o art. 5º desta Portaria, a proxy ou o critério indireto adotado para a distribuição regional do benefício apurado. Art. 4º A Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento e Orçamento deverá: I - publicar o demonstrativo a que se refere o art. 1º, para compor as Informações Complementares ao Projeto de Lei Orçamentária Anual; II - publicar, anualmente, o cálculo de benefícios financeiros e creditícios e encaminhar ao Tribunal de Contas da União, até 31 de março de cada ano, para compor o relatório sobre as contas do Governo da República; III - publicar avaliações sobre o impacto e a efetividade dos benefícios financeiros e creditícios concedidos pela União; e IV - publicar o Manual Técnico dos Benefícios Financeiros e Creditícios, de que trata o art. 5º desta Portaria. Art. 5º Deverão constar do Manual Técnico dos Benefícios Financeiros e Creditícios: I - a descrição dos benefícios ou subsídios financeiros e creditícios concedidos por órgão ou entidade da administração direta e indireta; II - o órgão gestor; III - a fundamentação legal; e IV - a descrição metodológica do cálculo. Parágrafo único. O Manual Técnico dos Benefícios Financeiros e Creditícios deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério do Planejamento e Orçamento quando da entrada em vigor desta Portaria, e será atualizado sempre que necessário. Art. 6º Fica revogada a Portaria ME nº 2.877, de 1º de abril de 2022. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 12.310, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.025524/2023-53, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MS0160 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CO N T I N U A DA GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE M A N U T E N Ç ÃO PORTARIA Nº 12.411, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 22, inciso IV, da Portaria nº 10.591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.064513/2022-05, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção nº 202308-04/ANAC, emitido em 30 de agosto de 2023 em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico MH8 MANUTENÇÃO DE AERONAVES LTDA. Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: https://sistemas.anac.gov.br/certificacao / Av G e r a l / A I R 1 4 5 B a s e s . a s p . Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO VIANA TORRES SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO GERÊNCIA TÉCNICA DE ORGANIZAÇÃO DE FORMAÇÃO PORTARIA Nº 12.355, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica nº 140 - RBHA nº 140, no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica nº 141 - RBHA nº 141 e considerando o que consta do processo nº 00065.035386/2023-11, resolve: Art. 1º Revogar a autorização de funcionamento e a homologações dos cursos: I - Aeroclube de Aquidauana, CNPJ 15.388.655/0001-56, situado na Rua José Tadao Arima, s/n°, Guanadi, Aquidauana/MS, CEP 79.200-000. II - Aeroclube de Montes Claros, CNPJ 21.359.625/0001-14, situado na Av. Cmte. João Milton Prates, s/n° Jaraguá, Montes Claros/MG, CEP 39.404-214. III - Aeroclube de São José do Rio Pardo, CNPJ 51.881.720/0001-44, situado na Fazenda Santa Manoela, s/n°, Zona Rural, São José do Rio Pardo/SP, CEP 13.720-000. IV - Centro de Ensino Superior e Desenvolvimento, CNPJ 02.108.023/0001-40, situado na Rua Luiza Bezerra Motta n° 200, Catolé, Campina Grande/PB, CEP 58.410-410. V - Centro Superior de Tecnologia Tecbrasil LTDA, CNPJ 02.271.913/0001-78, situado na Rua Gustavo Ramos Sehbe, 107, Cinquentenário, Caxias do Sul/RS, CEP 95.115-970. VI - Faculdade de Tecnologia e Ciências - SOMESB, 03.422610/0001-71, situado na Rua Luiz Viana Filho, n° 8812, Pituaçi, Salvador/BA, CEP 41.815-150. VII - Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, CNPJ 86.445293/0001-36, situado na Av. dos Lagos n°41, Pedra Branca, Palhoç/SC, CEP 88.137-000. VIII - Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá, CNPJ 34.075.739/0089-16, situado na Av. Pres. Vargas, n° 2560, Cidade Nova Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.213-900. IX - Aero Recreio Escola de Aviação Civil LTDA, CNPJ 15.531.488/0001-50, situado na Av. Ayrton Senna 2541, Rua D2, Hangar 11, Aeroporto de Jacarépaguá, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.775-002. X - Aeroclube de Várzea Grande, CNP 36.890.002/0001-40, situado na Rua Pres. Arthur Bernardes n°1054, Ipase, Varzea Grande/MT, 78.125-100. XI - Aquila Escola de Aviação Civil, CNPJ 14.645.475/0001-40, situado na Av. Fernando Vilela n°839, Martins, Uberlândia/MG, CEP 38.400-456. XII - CMM Escola de Aviação Civil LTDA, CNPJ 20.030.750/001-13, situada na Rua 09, n° 2013, Centro, Jales/SP, CEP 15.700-018. XIII - Complete Escola de Aviação Civil LTDA, CNPJ 29.531.773/0001-86, situada na Rua Carlos Gomes n°175, Carazinho/RS, CEP 99.500-000. XIV - Nogueira Escola de Aviação Civil LTDA, CNPJ 13.298.932/0001-04, situada na SHCGN, Quadra 702/703 Bloco A, Loja 61, Asa Norte Brasília/DF, CEP 70.720-610. XV - Rondon Air Escola de Aviação Civil LTDA, CNPJ 18.923.027/0001-11, situado na Rua 13 de Maio n°745, Vila Aurora, Rondonópolis/MT, CEP 78.740-032. XVI - Skylab - Curso de Tráfego Aéreo Internacional, CNPJ 42.356.832/0001-95, situada na Av. Beira Mar, n°262, sala 801, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-060. XVII - Vee-One Escola de Aviação Civil LTDA, CNPJ 19.701.425/0001-56, situado na A. Dom Helder Câmara n°5200, salas 701 à 704, Cachambi, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.771-004. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 12.384, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00065.012616/2023-73, conforme deliberado e aprovado na 13ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada, realizada no dia 29 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Publicar a efetivação da decisão administrativa de sanção de cassação de certificados de habilitação técnica e todas as habilitações nele averbadas imposta ao aeronauta JHONATAN LUCAS SURIANO AMORIM DOS SANTOS, detentor do CANAC 204933. Art. 2º Em conformidade com o item 61.13 (c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente pode requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação do documento, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS PORTARIA Nº 12.398, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00065.048238/2020-13, conforme deliberado e aprovado na 13ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada, realizada no dia 29 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Publicar a efetivação da decisão administrativa de sanção de cassação da licença de avião (PPR) e do certificado de habilitação técnica de avião (MNTE) imposta ao aeronauta GILLES VILLENEUVE OLIVEIRA DA SILVA, detentor do CANAC 205276. Art. 2º Em conformidade com o item 61.13 (c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente pode requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação do documento, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito. Art. 3º Publicar a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva dos certificados de habilitação técnica remanescentes e todas as habilitações nele averbadas, entre os dias 04 de setembro de 2023 e 24 de setembro de 2023, imposta cumulativamente ao aeronauta RODRIGO RODRIGUES DA SILVA DE OLIVEIRA, CANAC 173956. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 429/2023/ANTAQ 1. Processo: 50300.009684/2023-01 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças - SAF 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de alteração da distribuição dos cargos comissionados da ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 549, ante as razões expostas pelo Relator, em aprovar a Portaria-Minuta GRH 1996265, que promove a alteração dos quantitativos e da distribuição dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da ANTAQ. 6. Data da Reunião: 31/08/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral